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Aviso

As colunas baixo devem ser preenchidas manualmente somente se o rendimento do título for referente a FCI ou SCP.

FCI/SCP: 1 - FCI - Fundo ou clube de investimento; 2 - SCP - Sociedade em conta de participação.
Nro FCI SCP: Número de inscrição no CNPJ, de acordo com o conteúdo do campo FCI/SCP:
a) Fundo ou Clube de Investimento (FCI) do qual o beneficiário faça parte e seja administrado pelo declarante;
b) Sociedade em Conta de Participação (SCP) da qual o beneficiário faça parte e o declarante seja sócio ostensivo. 
Perc. SPC: Percentual que o beneficiário possui na Sociedade em Conta de Participação. 
Decisão Judicial: Indicativo de rendimento oriundo de decisão judicial: S - Sim; N - Não. 
Cód. País Destino: Informar o código do país de destino da remessa do pagamento a residente ou domiciliado no exterior. Este campo não deve ser preenchido se o pagamento for efetuado no Brasil.

Informações

Conforme o layout liberado da EFD-Reinf somente para o código de natureza de rendimento 12052, deve ser preenchida a data da escrituração contábil da pessoa jurídica. 



Quadro Retenções:

  • Neste quadro devem ser inseridas as informações sobre os valores das retenções geradas em cada documento, como por exemplo os valores do IR, CSLL, COFINS, PIS entre outros.

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