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| Informações |
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Devem ser informados nesse evento, os valores dos tributos abaixo relacionados, bem como as respectivas bases de cálculo: - Imposto de renda;
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
- Cofins;
- Pis/Pasep;
- Valor Agregado, que compreende os tributos elencados nos itens anteriores consolidados em um único valor, no todo ou em parte, nos casos de agregação permitidos na legislação.
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03. SOLUÇÃO
Para que sejam serem vinculados os títulos ao evento é necessário que o usuário faça as devidas parametrizações tanto no módulo Fiscal quanto no módulo Orçamento. É necessário que os títulos estejam quitados e os cancelados não serão enviados ao painel de geração no Módulo Fiscal.
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- Lançar um título com a natureza de despesa que foi previamente configurada e integrar o mesmo no Fiscal e quitar o mesmo. Basta o usuário ir no ao menu, Processos > REINF > Geração REINF - FIS00270, buscar e gerar o os eventos, a aplicação irá retornar todos os títulos que possuem retenção com o indicador do evento R4020.
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- Neste quadro devem ser inseridas as informações-base como, por exemplo, o Cód. Nat. Rend., Nro do Documento, Dta Pgto e Valor Bruto.
Para inserir essas informações, basta que o usuário tenha salvo as informações dos quadros acima para que a aplicação habilite o botão de inclusão. Após esse botão ser habilitado, basta clicar na linha e inserir as informações necessárias.
- Conforme o layout liberado da EFD-Reinf somente para o código de natureza de rendimento '12052 | Juros sobre o Capital Próprio cujos beneficiários não estejam identificados no momento do registro contábil', deve ser preenchida a data da escrituração contábil da pessoa jurídica.
| Aviso |
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As colunas baixo devem ser preenchidas manualmente somente se o rendimento do título for referente a FCI ou SCP.
FCI/SCP: 1 - FCI - Fundo ou clube de investimento; 2 - SCP - Sociedade em conta de participação. Nro FCI SCP: Número de inscrição no CNPJ, de acordo com conforme o conteúdo do campo FCI/SCP: a) Fundo ou Clube de Investimento (FCI) do qual o beneficiário faça parte e seja administrado pelo declarante; b) Sociedade em Conta de Participação (SCP) da qual o beneficiário faça parte e o declarante seja sócio ostensivo. Perc. SPC: Percentual que o beneficiário possui na Sociedade em Conta de Participação. Decisão Judicial: Indicativo de rendimento oriundo de decisão judicial: S - Sim; N - Não. Cód. País Destino: Informar o código do país de destino da remessa do pagamento a residente ou domiciliado no exterior. Este campo não deve ser preenchido se o pagamento for efetuado no Brasil. |
info |
Conforme o layout liberado da EFD-Reinf somente para o código de natureza de rendimento 12052, deve ser preenchida a data da escrituração contábil da pessoa jurídica. |
Quadro Retenções:
- Neste quadro devem ser inseridas as informações sobre os valores das retenções geradas em cada documento como, como por exemplo, os valores do IR, CSLL, COFINS, PIS entre outros.
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