Versões comparadas

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Informações

Devem ser informados nesse evento, os valores dos tributos abaixo relacionados, bem como as respectivas bases de cálculo:

  • Imposto de renda;
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • Cofins;
  • Pis/Pasep;
  • Valor Agregado, que compreende os tributos elencados nos itens anteriores consolidados em um único valor, no todo ou em parte, nos casos de agregação permitidos na legislação.

03. SOLUÇÃO

Para que sejam serem vinculados os títulos ao evento é necessário que o usuário faça as devidas parametrizações tanto no módulo Fiscal quanto no módulo Orçamento. É necessário que os títulos estejam quitados e os cancelados não serão enviados ao painel de geração no Módulo Fiscal.

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  • Lançar um título com a natureza de despesa que foi previamente configurada e integrar o mesmo no Fiscal e quitar o mesmo. Basta o usuário ir no ao menu, Processos >  REINF > Geração REINF - FIS00270, buscar e gerar o os eventos, a aplicação irá retornar todos os títulos que possuem retenção com o indicador do evento R4020. 

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  • Neste quadro devem ser inseridas as informações-base como, por exemplo, o Cód. Nat. Rend., Nro do Documento, Dta Pgto e Valor Bruto.

Para inserir essas informações, basta que o usuário tenha salvo as informações dos quadros acima para que a aplicação habilite o botão de inclusão. Após esse botão ser habilitado, basta clicar na linha e inserir as informações necessárias.

  • Conforme o layout liberado da EFD-Reinf somente para o código de natureza de rendimento '12052 | Juros sobre o Capital Próprio cujos beneficiários não estejam identificados no momento do registro contábil', deve ser preenchida a data da escrituração contábil da pessoa jurídica. 


info
Aviso

As colunas baixo devem ser preenchidas manualmente somente se o rendimento do título for referente a FCI ou SCP.

FCI/SCP: 1 - FCI - Fundo ou clube de investimento; 2 - SCP - Sociedade em conta de participação.
Nro FCI SCP: Número de inscrição no CNPJ, de acordo com conforme o conteúdo do campo FCI/SCP:
a) Fundo ou Clube de Investimento (FCI) do qual o beneficiário faça parte e seja administrado pelo declarante;
b) Sociedade em Conta de Participação (SCP) da qual o beneficiário faça parte e o declarante seja sócio ostensivo. 
Perc. SPC: Percentual que o beneficiário possui na Sociedade em Conta de Participação. 
Decisão Judicial: Indicativo de rendimento oriundo de decisão judicial: S - Sim; N - Não. 
Cód. País Destino: Informar o código do país de destino da remessa do pagamento a residente ou domiciliado no exterior. Este campo não deve ser preenchido se o pagamento for efetuado no Brasil.

Conforme o layout liberado da EFD-Reinf somente para o código de natureza de rendimento 12052, deve ser preenchida a data da escrituração contábil da pessoa jurídica. 


Quadro Retenções:

  • Neste quadro devem ser inseridas as informações sobre os valores das retenções geradas em cada documento como, como por exemplo, os valores do IR, CSLL, COFINS, PIS entre outros.

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