Produto: | TOTVS Varejo Supermercados
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Linha de Produto: | Linha Consinco
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Segmento: | Varejo Supermercados | ||||||||||||||||
Módulo: | FATURAMENTO | ||||||||||||||||
Função: | FATURAMENTO DE CARGAS - COMERCIAL - DEA0036 | ||||||||||||||||
Ticket: | 17743849 | ||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPXVEN-8154 |
Cálculo de Substituição Tributária (ST) não considera desoneração do ICMS próprioImplementação do desconto do ICMS em operações destinadas à Zona Franca de Manaus conforme consta no Convenio 65/1988, estendendo também o benefício para as Áreas de Livre Comércio, conforme costa no convênio 52/1992. Sendo que este desconto deverá ser aplicado na composição da Base do ICMS ST.
O cálculo do ICMS Suframa já é realizado atualmente pelo ERP, será passando a ser utilizado para subtrair do o valor do Item desconto na composição da Base do ICMS de Substituição Tributária (ST). Nesse caso, o cliente além de ter o ICMS Suframa na operação, o produto também está sujeito a substituição tributária e portanto, o valor do desconto concedido através da desoneração do ICMS Suframa deverá ser subtraído na composição da base do ICMS de Substituição Tributária (ST), antes de acrescentar o percentual de Margem de Valor Agregado (MVA).
Implementado parâmetro dinâmico SUBTRAI_DESC_SUFRAMA_BASEST no grupo PED_VENDA, sendo possível parametrizá-lo por empresa para definir se o valor do desconto concedido por desoneração do Suframa, será subtraído no valor do item antes de compor o calculo da Base de ICMS ST.
Parâmetro: SUBTRAI_DESC_SUFRAMA_BASEST
Comentários: SUBTRAI O VALOR DO DESCONTO SUFRAMA NO CALCULO DA BASE DO ICMS ST?
Grupo: PED_VENDA
Valores: S - Sim / N - Não (Padrão)
Tipo: Empresa
Ao configurar o parâmetro com valor S (Sim), o valor do desconto Suframa passa a ser descontado do valor do Item para composição da Base do ICMS ST.
Segue exemplo do calculo realizado:
Valor Produto: 100,00
%Tributado ICMS: 100
%AliqICMS: 7
%Suframa: 100
%Acresc. ST: 41,38
%Alíquota ST: 18
%Tributado ST: 100
Valor Desconto Suframa: 100,00 * (7 / 100) = 7,00
Calculo da Base do ICMS ST: (Valor Produto - Valor Desconto Suframa)
Base ICMS ST: 100,00 - 7,00 = 93,00
Base ICMS ST: 93,00 * (1 + (41,38 / 100))
Base ICMS ST: 93,00 * 1,4138
Base ICMS ST: 131,48 * (100 / 100)
Base ICMS ST: 131,48
Valor ICMS ST: 131,48 * (18 / 100)
Valor ICMS ST: 23,67 - 7,00
Valor do ICMS ST = 16,67
Ao configurar o parâmetro com valor N (Não), o valor do desconto Suframa será considerado como desconto na Nota Fiscal, mas não será utilizado na composição da Base do ICMS ST. Sendo utilizado apenas para subtrair do valor calculado de ICMS ST, conforme processo já realizado atualmente no ERP.
Segue exemplo do calculo realizado:
Valor Produto: 100,00
%Tributado ICMS: 100
%AliqICMS: 7
%Suframa: 100
%Acresc. ST: 41,38
%Alíquota ST: 18
%Tributado ST: 100
Valor Desconto Suframa: 100,00 * (7 / 100) = 7,00
Calculo da Base do ICMS ST: Valor Produto
Base ICMS ST: 100,00 * (1 + (41,38 / 100))
Base ICMS ST: 100,00 * 1,4138
Base ICMS ST: 141,38 * (100 / 100)
Base ICMS ST: 141,38
Valor ICMS ST: 141,38 * (18 / 100)
Valor ICMS ST: 25,45 - 7,00
Valor do ICMS ST = 18,45
Nessa issue, foi implementado parâmetro dinâmico para que seja possível enviar o Número da Inscrição Suframa vinculado ao cadastro da pessoa, nos dados adicionais da Nota Fiscal eletrônica. Dessa forma, quando o parâmetro dinâmico EMITE_NROINSCR_SUFRAMA do grupo EXPORT_NFE, estiver configurado com o valor S (Sim) e houver valor de desconto Suframa calculado para a operação. O número da Inscrição Suframa será enviado nos dados adicionais da Nota Fiscal Eletrônica, para isso é necessário que o cadastro de pessoa do cliente, esteja com o campo SUFRAMA preenchido.
Clique aqui para visualizar o campo:
Tooltip | ||||||||
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Cadastro > Operacional > Pessoa - Campo SUFRAMA
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Nos dados adicionais da NFe, será exibido a descrição: Codigo Suframa: 123456789
Imagem 2: Consulta / Cancelamento de Documento Fiscal - Observação NFe
Não se aplica
Não se aplica
Templatedocumentos |
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