01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Varejo Supermercados

Linha de Produto:

Linha Consinco

Segmento:

Varejo

Módulo:FATURAMENTO
Função:FATURAMENTO DE CARGAS - COMERCIAL - DEA0036
Ticket:17743849
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSUPXVEN-8154


02. 
SITUAÇÃO/REQUISITO

Implementação do desconto do ICMS em operações destinadas à Zona Franca de Manaus conforme consta no Convenio 65/1988, estendendo também o benefício para as Áreas de Livre Comércio (ALC), conforme costa no convênio 52/1992. Sendo que este desconto deverá ser aplicado na composição da Base do ICMS ST.

03. SOLUÇÃO

O cálculo do ICMS Suframa já é realizado atualmente pelo ERP, passando a ser utilizado subtrair o valor do desconto na composição da Base do ICMS de Substituição Tributária (ST). Nesse caso, o cliente além de ter o ICMS Suframa na operação, o produto também está sujeito a substituição tributária e portanto, o valor do desconto concedido através da desoneração do ICMS Suframa deverá ser subtraído na composição da base do ICMS de Substituição Tributária (ST), antes de acrescentar o percentual de Margem de Valor Agregado (MVA).

Implementado parâmetro dinâmico SUBTRAI_DESC_SUFRAMA_BASEST no grupo PED_VENDA, sendo possível parametrizá-lo por empresa para definir se o valor do desconto concedido por desoneração do Suframa, será subtraído no valor do item antes de compor o calculo da Base de ICMS ST. 

Parâmetro: SUBTRAI_DESC_SUFRAMA_BASEST
Comentários: SUBTRAI O VALOR DO DESCONTO SUFRAMA NO CALCULO DA BASE DO ICMS ST?
Grupo: PED_VENDA
Valores: S - Sim / N - Não (Padrão)
Tipo: Empresa

Ao configurar o parâmetro com valor S (Sim), o valor do desconto Suframa passa a ser descontado do valor do Item para composição da Base do ICMS ST.
Segue exemplo do calculo realizado:

Valor Produto: 100,00
%Tributado ICMS: 100
%AliqICMS: 7
%Suframa: 100
%Acresc. ST: 41,38
%Alíquota ST: 18
%Tributado ST: 100

Valor Desconto Suframa: 100,00 * (7 / 100) = 7,00

Calculo da Base do ICMS ST: (Valor Produto - Valor Desconto Suframa)
Base ICMS ST: 100,00 - 7,00 = 93,00
Base ICMS ST: 93,00 * (1 + (41,38 / 100))
Base ICMS ST: 93,00 * 1,4138
Base ICMS ST: 131,48 * (100 / 100)

Base ICMS ST: 131,48

Valor ICMS ST: 131,48 * (18 / 100)
Valor ICMS ST: 23,67 - 7,00

Valor do ICMS ST = 16,67


Ao configurar o parâmetro com valor N (Não), o valor do desconto Suframa será considerado como desconto na Nota Fiscal, mas não será utilizado na composição da Base do ICMS ST. Sendo utilizado apenas para subtrair do valor calculado de ST, conforme processo já realizado atualmente no ERP.
Segue exemplo do calculo realizado:

Valor Produto: 100,00
%Tributado ICMS: 100
%AliqICMS: 7
%Suframa: 100
%Acresc. ST: 41,38
%Alíquota ST: 18
%Tributado ST: 100

Valor Desconto Suframa: 100,00 * (7 / 100) = 7,00

Calculo da Base do ICMS ST: Valor Produto
Base ICMS ST: 100,00 * (1 + (41,38 / 100))
Base ICMS ST: 100,00 * 1,4138
Base ICMS ST: 141,38 * (100 / 100)

Base ICMS ST: 141,38

Valor ICMS ST: 141,38 * (18 / 100)
Valor ICMS ST: 25,45 - 7,00

Valor do ICMS ST = 18,45


Nessa issue, foi implementado parâmetro dinâmico para que seja possível enviar o Número da Inscrição Suframa vinculado ao cadastro da pessoa, nos dados adicionais da Nota Fiscal eletrônica. Dessa forma, quando o parâmetro dinâmico EMITE_NROINSCR_SUFRAMA do grupo EXPORT_NFE, estiver configurado com o valor S (Sim) e houver valor de desconto Suframa calculado para a operação. O número da Inscrição Suframa será enviado nos dados adicionais da Nota Fiscal Eletrônica, para isso é necessário que o cadastro de pessoa do cliente, esteja com o campo SUFRAMA preenchido.

Para visualizar o campo clique aqui:

        Nos dados adicionais da NFe, será exibido a descrição: Codigo Suframa: 123456789


Imagem 2: Consulta / Cancelamento de Documento Fiscal - Observação NFe


Implementado parâmetro dinâmico para configurar quais origens não podem calcular o valor do Desconto Suframa, sendo possível definir que Famílias de produtos que sejam de origem de importação, não sejam desoneradas pelo benefício concedido no convênio 65/1988. Para isso, basta configurar no parâmetro dinâmico ORIGEM_MERC_IMPORT_SUFRAMA do Grupo PED_VENDA, as origens que NÃO podem calcular Suframa. Dessa forma, mesmo que haja configuração de calculo do Suframa na tributação por UF do produto, o calculo não será realizado quando o produto for de uma origem que esteja informada no parâmetro.

Parâmetro: ORIGEM_MERC_IMPORT_SUFRAMA
Comentários: INDIQUE AS ORIGENS DAS MERCADORIAS IMPORTADAS QUE NÃO DEVEM CALCULAR SUFRAMA.
OS CÓDIGOS DEVERÃO SER SEPARADOS POR VÍRGULA.
Grupo: PED_VENDA
Valores: -1 CALCULA PARA TODAS (PADRÃO)
Tipo: Geral

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na versão 23.07, atualizar o sistema para o service pack 23.07.xxx ou release superior.
Se estiver na versão 23.01, atualizar o sistema para o service pack 23.01.xxx ou release superior.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Calculo do Suframa no Faturamento