Histórico da Página
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Tipo de Renda: Pre-fixaddo, Pós fixado e Flutuante
Adiantamento à depositante:
Critério de cálculo de juros – Sigla que identifica a sistemática de cálculo a ser utilizada no cálculo dos encargos de juros de adiantamento ou de excesso do limite de crédito do contrato, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo e identificado pela sigla.
Lançamento em conta de juros – Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de juros de adiantamento ou excesso das contas da modalidade se não especificado outro critério na própria contrato associado à conta para limite de crédito.
- Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
- Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
- Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
- Quando No Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
- Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
- Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
- No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
- No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
- Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
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Saques Sobre Saldos Bloqueios
Critério de cálculo de juros – Sigla que identifica a sistemática de cálculo a ser utilizada no cálculo dos encargos de juros de adiantamento ou de excesso do limite de crédito do contrato, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo e identificado pela sigla.
Lançamento em conta de juros – Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de juros de adiantamento ou excesso das contas da modalidade se não especificado outro critério na própria contrato associado à conta para limite de crédito.
- Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
- Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
- Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
- Quando No Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
- Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
- Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
- No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
- No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
- Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
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- Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
- Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
- Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
- Quando No Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
- Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
- Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
- No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
- No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
- Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
Remuneração Sobre Saldos Credores:
Critério de cálculo de juros – Sigla que identifica a sistemática de cálculo a ser utilizada no cálculo dos juros a remunerar a conta e calculados sobre os saldos credores das contas da modalidade, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo identificado pela sigla.
Lançamento em conta de juros – Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos rendimentos de juros, calculados sobre os saldos credores das contas da modalidade.
Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
Segunda-Feira – Sempre as segundas-feiras.
Terça-Feira – Todas as terças-feiras.
Quarta-Feira – Todas as quartas feiras.
Quinta-Feira – Todas as quintas feiras.
Sexta-Feira – Todas as sextas feiras.
Guia Contrato - Este botão tem a finalidade de definir os parâmetros relativos ao contrato de adiantamento a depositantes.
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Imagem da tela de guia Contrato- figura 08
Prazo:
Padrão - Número de dias do prazo de contrato de limite, assumindo pelo sistema, se não informado no momento da implantação do limite de crédito.
Mínimo - Prazo mínimo configurado para contratos de limite, admitido pelo sistema, para modalidade.
Máximo - Prazo máximo configurado para contratos de limite, admitido pelo sistema, para modalidade.
Permissões em nível de conta:
Trocar taxa e indicador monetário - Permite a troca do indicador monetário do contrato em andamento.
Limites:
Validar Limite – Indica que o valor do limite será validado de acordo com o Risco Total configurado no Sistema de Gestão de Risco.
Isenção de Juros:
Dias Isentos - Número de dias em que uma conta com saldo negativo permanece isenta da cobrança de juros.
Percentual mínimo sobre limite - Percentual mínimo do limite de crédito em saldo devedor para cobrança de encargos.
Valor mínimo devedor - Valor mínimo do saldo devedor para cobrança de encargos (juros).
Vencimento:
Padronizar no final do mês - Definir como obrigatório que os contratos de limite de crédito vençam no final do mês.
Avisar (Dias antes) - N.º de dias de antecipação para geração de aviso de vencimento de contratos de limite de crédito.
Baixar (Dias)– Nº de dias após o vencimento do Limite que a conta será transferida de modalidade.
Ação no vencimento - Ação a tomar depois de decorrido o prazo de tolerância, com relação à conta de limite.
Modalidade na transferência - Modalidade de contas, para transferência automática da conta com limite depois de vencidas às condições para transferência.
Renovação:
Renovação automática de contrato - Marcar este campo para que seja efetuada de forma automática a renovação de contrato de limite de crédito.
Debitar encargos na renovação - O indicador assinala que na renovação os encargos deverão ser debitados, caso contrário os encargos continuam sem debitar no novo período.
Guia Conta - Este botão destina-se ao cadastramento dos critérios de cobrança de tarifas e prazos e das condições para encerramento de contas em função da não movimentação de contas da modalidade.
Imagem da tela de guia Conta- figura 09
Manutenção
Cobraça da Tarifa - Indica se a cobrança da tarifa de manutenção da conta cadastrada para a modalidade será Mensal, Anual ou não haverá incidência da mesma.
Encerramento
Quantidade de dias paralisação – Este campo determina o período de tempo, em dias de paralisação, para iniciar o processo de encerramento de contas sem movimentação. Entretanto o sistema encerrará a conta somente quando esta não apresentar mais saldo.
Período em dias para cobrança da tarifa de inatividade – Período de tempo, em dias, que será cobrada a tarifa de conta paralisada, a cada novo período, até zerar a conta.
Saldo máximo para cobrança da tarifa – Valor referencial do saldo na conta como limite máximo para cobrança de tarifa de manutenção da conta paralisada, para zerar saldo e encerrar a conta.
Transferência para Atraso/LP
Quantidade de dias limite de crédito em atraso – Deve ser indicado um período após o vencimento do contrato para que o sistema passe automaticamente para uma modalidade de LP.
Quantidade de dias adiantamento/ excesso em atraso – Deve ser indicado um período para que após este período em atraso o sistema passe a modalidade de adiantamento ao depositante para uma modalidade de LP.
Modalidade de Transferência – Este campo determina a modalidade que o sistema mudará automaticamente após o vencimento do parâmetro acima.
Decreto 7.487 - Inadiplência para cobrança IOF
Quantidade de Dias de Adiantamento á Depositante - O decreto estabelece que, quando houver inadimplência do tomador de crédito, o IOF/Crédito será cobrado
Guia Contábil - Definir as contas a serem sensibilizadas nas apropriações dos encargos das contas das modalidades configuradas, para a carteira e subcarteira no processo de contabilização por eventos automáticos.
Imagem da tela de guia Contábil- figura 10
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