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Imagem da tela de guia Cálculos- figura 07
Limite de crédito:
Critério Critério de cálculo de uuros – Sigla que identifica a sistemática de cálculo a ser utilizada no cálculo dos encargos de juros dentro do limite de crédito do contrato, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo identificado pela sigla.
Lançamento em conta de juros – Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de juros das contas da modalidade se não especificado outro critério na própria contrato associado à conta para limite de crédito.
- Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
- Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
- Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
- Quando No Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
- Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
- Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
- No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
- No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
- Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
Critério de cálculo IOF – Sigla Sigla que identifica a sistemática de cálculo do IOF a ser utilizada no cálculo do IOF sobre encargos dentro do limite de crédito do contrato, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo para o IOF identificado pela sigla.
Lançamento em conta IOF – Sigla Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de IOF sobre adiantamento ou excesso das contas da modalidade.
- Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
- Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
- Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
- Quando No Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
- Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
- Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
- No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
- No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
- Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
Tipo de Renda: Pre-fixaddo, Pós fixado e Flutuante
Adiantamento à depositante:
Critério de cálculo de juros – Sigla Sigla que identifica a sistemática de cálculo a ser utilizada no cálculo dos encargos de juros de adiantamento ou de excesso do limite de crédito do contrato, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo e identificado pela sigla.
Lançamento em conta de juros – Sigla Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de juros de adiantamento ou excesso das contas da modalidade se não especificado outro critério na própria contrato associado à conta para limite de crédito.
- Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
- Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
- Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
- Quando No Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
- Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
- Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
- No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
- No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
- Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
Critério de cálculo IOF – Sigla Sigla que identifica a sistemática de cálculo do IOF a ser utilizada no cálculo do IOF sobre encargos dentro do limite de crédito do contrato, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo para o IOF identificado pela sigla.
Lançamento em conta IOF – Sigla Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de IOF sobre adiantamento ou excesso das contas da modalidade.
- Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
- Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
- Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
- Quando No Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
- Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
- Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
- No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
- No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
- Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
Tipo de Renda: Pre-fixaddo, Pós fixado e Flutuante
Saques Sobre Saldos Bloqueios
Critério de cálculo de juros – Sigla Sigla que identifica a sistemática de cálculo a ser utilizada no cálculo dos encargos de juros de adiantamento ou de excesso do limite de crédito do contrato, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo e identificado pela sigla.
Lançamento em conta de juros – Sigla Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de juros de adiantamento ou excesso das contas da modalidade se não especificado outro critério na própria contrato associado à conta para limite de crédito.
- Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
- Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
- Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
- Quando No Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
- Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
- Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
- No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
- No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
- Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
Critério de cálculo IOF – Sigla Sigla que identifica a sistemática de cálculo do IOF a ser utilizada no cálculo do IOF sobre encargos dentro do limite de crédito do contrato, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo para o IOF identificado pela sigla.
Lançamento em conta IOF – Sigla Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos encargos de IOF sobre adiantamento ou excesso das contas da modalidade.
- Diário – Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
- Mensal – Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
- Quando Credor – Os encargos serão debitados quando a conta estiver com saldo credor.
- Quando No Limite – Os encargos serão debitados sempre que o saldo da conta ficar dentro do limite de crédito do contrato.
- Mensal ou Quando Credor – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando a conta apresentar saldo credor.
- Mensal ou Quando no Limite – Mensalmente no primeiro dia útil do mês seguinte ou quando o contrato voltar ao limite de crédito.
- No Vencimento - Apenas quando do vencimento do contrato.
- No Aniversário – Mensalmente quando o dia do processamento corresponder ao dia do vencimento do contrato.
- Manual – Os encargos serão debitados sob comando manual a qualquer tempo.
Remuneração Sobre Saldos Credores:
Critério de cálculo de juros – Sigla Sigla que identifica a sistemática de cálculo a ser utilizada no cálculo dos juros a remunerar a conta e calculados sobre os saldos credores das contas da modalidade, conforme parametrizado na guia de critério de cálculo identificado pela sigla.
Lançamento em conta de juros – Sigla Sigla que define quando será efetuada a da descarga dos rendimentos de juros, calculados sobre os saldos credores das contas da modalidade.
Diário – Os Os encargos da conta serão debitados diariamente na conta corrente.
Mensal – Os Os encargos serão debitados no primeiro dia útil do mês seguinte.
Segunda-Feira – Sempre Sempre as segundas-feiras.
Terça-Feira – Todas Todas as terças-feiras.
Quarta-Feira – Todas Todas as quartas feiras.
Quinta-Feira – Todas Todas as quintas feiras.
Sexta-Feira – Todas Todas as sextas feiras.
Guia Contrato - Este botão tem a finalidade de definir os parâmetros relativos ao contrato de adiantamento a depositantes.
Imagem da tela de guia Contrato- figura 08
Prazo:
Padrão - Número Número de dias do prazo de contrato de limite, assumindo pelo sistema, se não informado no momento da implantação do limite de crédito.
Mínimo - Prazo Prazo mínimo configurado para contratos de limite, admitido pelo sistema, para modalidade.
Máximo - Prazo Prazo máximo configurado para contratos de limite, admitido pelo sistema, para modalidade.
Permissões em nível de conta:
Trocar taxa e indicador monetário - Permite Permite a troca do indicador monetário do contrato em andamento.
Limites:
Validar Limite – Indica Indica que o valor do limite será validado de acordo com o Risco Total configurado no Sistema de Gestão de Risco.
Isenção de Juros:
Dias Isentos - Número Número de dias em que uma conta com saldo negativo permanece isenta da cobrança de juros.
Percentual mínimo sobre limite - Percentual Percentual mínimo do limite de crédito em saldo devedor para cobrança de encargos.
Valor mínimo devedor - Valor Valor mínimo do saldo devedor para cobrança de encargos (juros).
Vencimento:
Padronizar no final do mês - Definir Definir como obrigatório que os contratos de limite de crédito vençam no final do mês.
Avisar (Dias antes) - N N.º de dias de antecipação para geração de aviso de vencimento de contratos de limite de crédito.
Baixar (Dias)– Nº Nº de dias após o vencimento do Limite que a conta será transferida de modalidade.
Ação no vencimento - Ação Ação a tomar depois de decorrido o prazo de tolerância, com relação à conta de limite.
Modalidade na transferência - Modalidade Modalidade de contas, para transferência automática da conta com limite depois de vencidas às condições para transferência.
Renovação:
Renovação automática de contrato - Marcar Marcar este campo para que seja efetuada de forma automática a renovação de contrato de limite de crédito.
Debitar encargos na renovação - O O indicador assinala que na renovação os encargos deverão ser debitados, caso contrário os encargos continuam sem debitar no novo período.
Guia Conta - Este botão destina-se ao cadastramento dos critérios de cobrança de tarifas e prazos e das condições para encerramento de contas em função da não movimentação de contas da modalidade.
Imagem da tela de guia Conta- figura 09
Manutenção
Cobraça da Tarifa - Indica se a cobrança da tarifa de manutenção da conta cadastrada para a modalidade será Mensal, Anual ou não haverá incidência da mesma.
Encerramento
Quantidade de dias paralisação – Este campo determina o período de tempo, em dias de paralisação, para iniciar o processo de encerramento de contas sem movimentação. Entretanto o sistema encerrará a conta somente quando esta não apresentar mais saldo.
Período em dias para cobrança da tarifa de inatividade – Período de tempo, em dias, que será cobrada a tarifa de conta paralisada, a cada novo período, até zerar a conta.
Saldo máximo para cobrança da tarifa – Valor referencial do saldo na conta como limite máximo para cobrança de tarifa de manutenção da conta paralisada, para zerar saldo e encerrar a conta.
Transferência para Atraso/LP
Quantidade de dias limite de crédito em atraso – Deve ser indicado um período após o vencimento do contrato para que o sistema passe automaticamente para uma modalidade de LP.
Quantidade de dias adiantamento/ excesso em atraso – Deve ser indicado um período para que após este período em atraso o sistema passe a modalidade de adiantamento ao depositante para uma modalidade de LP.
Modalidade de Transferência – Este campo determina a modalidade que o sistema mudará automaticamente após o vencimento do parâmetro acima.
Decreto 7.487 - Inadiplência para cobrança IOF
Quantidade de Dias de Adiantamento á Depositante - O decreto estabelece que, quando houver inadimplência do tomador de crédito, o IOF/Crédito será cobrado
Guia Contábil - Definir as contas a serem sensibilizadas nas apropriações dos encargos das contas das modalidades configuradas, para a carteira e subcarteira no processo de contabilização por eventos automáticos.
Imagem da tela de guia Contábil- figura 10
Carteira – Sigla Sigla da carteira na modalidade da conta.
Sub-carteira – Grupo Grupo contábil na modalidade.
Conta Contábil – Código Código da conta contábil para o lançamento do valor do tipo na modalidade.
Descrição – Nome Nome da conta lançada.
Guia Controle - Utilizado para geração do arquivo Gerencial.
Imagem da tela de guia Controle- figura 11
Contorle Gerencial - Informar os códigos cadastrados no básico/parâmetros para cada tipo de informação nos campos.
CADOC 3050
Modalidade - não será editável, ou seja, o usuário não terá condições de digitar ou limpar este campo através do teclado. Para informar este campo, deverá utilizar o duplo - clique que apresentará a relação das modalidades disponíveis e que fazem parte de uma tabela interna e fixa. Se desejar limpar o campo deverá utilizar o duplo - clique e, então, sem selecionar nada, clicar no botão <Fechar>.
Tipo de Encargo – Indicativo do tipo de taxa utilizado no cálculo dos encargos da modalidade.
Origem Recurso – Classificação por modalidade da origem dos recursos.
- Livre - Operações realizadas com taxas de juros livremente pactuadas entre os mutuários e as instituições financeiras.
- Direcionado - Operações realizadas com taxas de juros estabelecidos na legislação ou na regulamentação vigente, destinadas, basicamente, aos setores rural, habitacional e de infra-estrutura.
Guia Aplicação Automática
Imagem da tela de guia Aplicação Automática- figura 12
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