Histórico da Página
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| Função: | RE1001 - Manutenção de documentos RE2001 - Recebimento físico | ||||||||
| País: | Brasil | ||||||||
| Issue: | DBACKRECENT-7197 |
02. REQUISITO
Foi publicado o Convênio ICMS nº 109/2024, dispondo sobre pontos relativos à remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
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Assim, em consonância com a Lei Complementar 204/2023, o referido convênio, resolveu, dentre outros pontos, que há duas possibilidades de tratamento quanto às operações em questão:
1 – Transferência do crédito considerando que não há existência do fato gerador do ICMS;
2 – Opção por equiparar a transferência de mercadoria a uma operação tributada.
03. SOLUÇÃO
Ao lançar a despesa acessória no recebimento fiscal, foi disponibilizado um novo folder na inclusão da despesa acessória Impostos 2. Esta adaptação permite apresentar os novos campos para digitação dos tributos IBS UF, IBS MUN e CBS quando estiver com a função NT2024002 ativaFoi criado um novo parâmetro "Convênio nº 109/24" no cadastro de natureza de operação (CD0606), pasta "ICMS", que quando marcado, ao lançar a entrada de um documento fiscal de transferência irá sugerir o CST 90 de ICMS e zerar os campos de Alíquota e Base de cálculo quando se tratar de uma operação tributada.
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