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O Bloco H da EFD-ICMS/IPI deve ser utilizado para informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos pela legislação fiscal.
Para que esse bloco também sirva como registro oficial do inventário para fins de Imposto de Renda, o contribuinte deve:
a) Incluir bens não exigidos pela legislação do IPI/ICMS, mas obrigatórios conforme as regras do Imposto de Renda, como:
Materiais estocados em almoxarifado;
b) Utilizar o valor unitário dos bens segundo os critérios do Imposto de Renda, quando forem diferentes dos critérios do IPI/ICMS.
Isso é necessário para se chegar ao valor contábil correto do estoque.
Esse valor deve ser informado no campo 11 (VL_ITEM_IR) do registro H010.
O procedimento é autorizado pelo Convênio SINIEF/1970, art. 63, § 12, classificado como Outras indicações.
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