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Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Linha de Produto:

Linhas_totvs
LinhaLinha Datasul

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:

Modulos_totvs_rh
ModulosTOTVSRHTOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP)

Função:

FP0530 - Manutenção Regras Empréstimo Consignado
FP0535 - Empréstimos Funcionário
FR5060 - Geração de Movimento Rescisões
FR5100 - Cálculo Normal de Rescisões
FP3020 - Cálculo Folha Normal
FP3140 - Cálculo Folha Adiantamento
FP3500 - Emissão Coletiva de Envelopes
FP3501 - Emissão Individual de Envelopes
Relatório Smart View: - rpReciboPagamento

País:Brasil
Requisito/Story/Issue :

DRHCALCDTS-7743
DRHCALCDTS-7744
DRHCALCDTS-7748
DRHCALCDTS-7749
DRHCALCDTS-7813
DRHCALCDTS-7828
DRHCALCDTS-7856
DRHCALCDTS-7889
DRHCALCDTS-7871
DRHCALCDTS-7787
DRHCALCDTS-7904
DRHCALCDTS-7937
DRHCALCDTS-8023
DRHCALCDTS-8024
DRHCALCDTS-8025
DRHCALCDTS-8114
DRHCALCDTS-8123


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O Governo Federal lançou recentemente o "Crédito do Trabalhador", uma nova modalidade de empréstimo consignado destinada a empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs). Essa iniciativa permite que os trabalhadores acessem empréstimos com taxas de juros mais baixas, utilizando o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.

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tabsFP0530,FP0535,FR5060,FR5100,FP3020,FP3140,FP3500,SmartView
idspasso1,passo2,passo3,passo4,passo5,passo6,passo7,passo8
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defaultyes
referenciapasso1

FP0530 – Manutenção Regras Empréstimo Consignado

Implementar no cadastro (FP0530) as novas regras para atender o Crédito do Trabalhador MP 1.202/2025.

  • Adicionado campo para definir se o banco é do "Crédito do Trabalhador 2025":



  • O campo "Crédito do Trabalhador 2025" somente poderá ser marcado para uma única Regra de Empréstimo:



  • Para a Regra de Empréstimo que estiver marcada como Crédito do Trabalhador 2025 não será permitido marcar o campo Parceiro TOTVS Consignado e vice versa.


  • Caso a Regra esteja marcada como "Crédito do Trabalhador 2025", será validado se o "Evento desconto" e "Evento Desconto Rescisão" se foi informado e  o mesmo contém a Natureza eSocial = 9253 (Empréstimos eConsignado - Desconto):




Manutenção Regras Empréstimo Consignado - FP0530

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defaultno
referenciapasso2

FP0535 – Manutenção Regra Empréstimo Consignado Funcionário

Implementado no cadastro as novas regras para atender o Crédito do Trabalhador MP 1.202/2025


Manutenção Empréstimo Consignado por Funcionário - FP0535 

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referenciapasso3

FR5060 – Geração Movimento Rescisão

Se o funcionário possuir o empréstimo FP0535 com a opção “Crédito do Trabalhador 2025” marcada na pasta Cadastral, mas não houver uma regra de empréstimo cadastrado no FP0530 marcado com a modalidade Crédito do Trabalhador  2025,  será exibida uma mensagem de erro informando a ausência de um banco cadastrado no FP0530 com a opção "Crédito do Trabalhador 2025" marcada, conforme exemplo abaixo:




Além disso, caso a parametrização do banco esteja correta, mas o evento de desconto rescisão na pasta Cadastral, no FP0530, tenha uma natureza eSocial diferente da especificada no Leiaute eSocial S-1.3, conforme a Tabela 3 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, também será exibida uma mensagem de erro, informando que a natureza eSocial do evento é inválida.

Exemplo:





Informações
titleImportante

O Evento Desconto Rescisão cadastrado no FP0530 será gerado somente quando houver valor de parcela no FP0535 (browser) correspondente ao mesmo mês e ano do desligamento.

Exemplo: 

1.   O funcionário foi desligado em 20/04/2025 com iniciativa da empresa com direito ao saque do FGTS, ou seja, campo FGTS Período = Indenizado na programação de Rescisão(FR5040). No FP0535 (browser), consta uma parcela pendente no valor de R$ 300,00, referente a 04/2025. Nesse caso, será gerado o evento que foi cadastrado no campo "Evento Desconto Rescisão" no FP0530 com a quantidade calculada conforme o percentual definido no FP0530.

2.   O funcionário foi desligado em 20/04/2025 com iniciativa do funcionário sem direito ao saque do FGTS, ou seja, campo FGTS Período = deposito na programação de Rescisão(FR5040). No FP0535(browser), consta uma parcela pendente no valor de R$ 300,00, com referência em 03/2025. Nesse caso, será gerado o evento que foi cadastrado no campo "Evento Desconto" no FP0530 com a quantidade calculada conforme o percentual definido no FP0530.



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referenciapasso4

FR5100 – Cálculo Normal de Rescisões

O Cálculo Normal de Rescisões foi ajustado para valorizar o evento de desconto  do empréstimo "Crédito do Trabalhador", com a seguintes regras:

A quantidade será gerada de acordo com o percentual informado no FP0530A, conforme a pasta 'FP0535' no retângulo Comprometimento Rescisão.
A base do evento Crédito do Trabalhador será composta pelos eventos informados na pasta 'Verbas Resc.', conforme indicado no FP0530.

O valor será gerado da seguinte maneira:

EventoValorLiquido
001 - Hrs Normais Diurnas2.240,00Positivo
031 - Horas DSR Vencimento Diruno373,33Positivo
511 - INSS Normal216,92Negativo
561 - IRF (Normal) 659,01Negativo

                     

Eventos Positivos:  001 (2.240,00) + 031(373,33) = 2613,33
Eventos Negativos: 511(216,92) + 561(659,01) = 875,93

Valor da Parcela: 800,00(FP0535)
A base do evento: 2613,33 - 875,93 = 1.737,40

1.737,40 * 35%(percentual informado no FP0530A) = 608,09.


Informações
titleImportante

Se o valor calculado ultrapassar o valor da parcela informado no FP0535, aba 'Desconto', o evento será gerado com o valor da parcela. Caso contrário, será gerado conforme a explicação anterior. Exemplo: 

Eventos Positivos:  001 (2.240,00) + 031(373,33) = 2613,33
Eventos Negativos: 511(216,92) + 561(659,01) = 875,93

Valor da Parcela: 500,00(FP0535)
A base do evento: 2613,33 - 875,93 = 1.737,40

1.737,40 * 35%(percentual informado no FP0530A) = 608,09.

Observe que o valor obtido pelo cálculo é superior ao valor da parcela. Portanto, o evento, nesse cenário, será gerado com o valor de R$ 500,00.


É importante ressaltar que, ao realizar o cálculo de rescisão, os campos Parc. Consignadas, Valor Consignado, Saldo Devedor e Situação, na aba Empréstimo, serão atualizados com base nas informações geradas pelo cálculo.



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referenciapasso5

FP3020 - Cálculo Folha Normal

Para o banco que estiver configurado como Crédito do Trabalhador 2025 e parametrizado para a geração de evento de margem (FP0530 – Regras de Empréstimo Consignado), irá gerar o evento de margem conforme as regras específicas desse banco, para todos os funcionários que possuírem empréstimos consignados a serem descontados no mês de referência nessa mesma modalidade, bem como o respectivo evento de desconto.


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referenciapasso6

FP3140 - Cálculo Folha Adiantamento

Para o banco que estiver configurado como Crédito do Trabalhador 2025 e parametrizado "Desconta % Adto Proporc"  (FP0530 – Regras de Empréstimo Consignado), irá gerar o evento conforme as regras específicas desse banco, para todos os funcionários que possuírem empréstimos consignados a serem descontados no mês de referência nessa mesma modalidade, bem como o respectivo evento de desconto.


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referenciapasso7

FP3500 - Emissão Coletiva de Envelopes

Para os funcionários que possuem empréstimo do Crédito do Trabalhador e a parcela não seja descontada integralmente, o sistema vai exibir a mensagem que o “eConsignado não descontado integral”, conforme abaixo:

Funcionário com parcela no valor 1.000,00
Valor Descontado: 778,00






Informações
titleImportante

Caso o programa FP3501 - Emissão Individual de Envelopes seja executado para a mesma situação mencionada anteriormente, a mesma mensagem será exibida, conforme ilustrado na imagem acima.

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referenciapasso7

Smart View - Recibo de Pagamento

Para os funcionários que possuem empréstimo do Crédito do Trabalhador e a parcela não seja descontada integralmente, o sistema vai exibir a mensagem que o “eConsignado não descontado integral”, conforme abaixo:

Funcionário com parcela no valor 1.000,00
Valor Descontado: 778,00


Image Added


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

RH | DATASUL - Medida Provisória Nº 1.292, de 12 de Março de 2025 - Crédito do Trabalhador

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