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Em se tratando de uma operação de Industrialização por Encomenda, em qual momento e em que nota deve haver o destaque de CBS e IBS? Relativamente à Operação Triangular: como deve ser tratado o destaque dos tributos entre fornecedor, indústria e cliente final? Lei Complementar nº 214/2025 | Painel |
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| A indicação da legislação pertinente ao caso é de inteira responsabilidade do Cliente solicitante |
A presente orientação tem por finalidade trazer luz às A industrialização por encomenda é uma operação em que uma empresa (encomendante) contrata outra empresa (industrial) para realizar um processo industrial em bens de sua propriedade. Ou seja, a matéria-prima ou insumo continua sendo do encomendante, e o industrial apenas realiza um serviço de transformação, montagem, beneficiamento, acondicionamento ou renovação dos materiais. Exemplo: Empresa A fabrica móveis, mas não tem uma máquina de pintura. Ela então manda as peças de madeira para a Empresa B, que faz apenas o serviço de pintura. A madeira continua sendo da Empresa A. A Empresa B não vende o produto final, ela só presta o serviço industrial. Ao final, a Empresa B devolve o item pintado para a Empresa A.
Nesse contexto, temos as seguintes etapas na operação:Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Integer a ligula sed turpis fermentum luctus. Vestibulum ante ipsum primis in faucibus orci.
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| "O conteúdo deste documento não acarreta a assunção de nenhuma obrigação da Totvs perante o Cliente solicitante e/ou terceiros que porventura tiverem acesso ao material, tampouco representa a interpretação ou recomendação da TOTVS sobre qualquer lei ou norma. O intuito da Totvs é auxiliar o cliente na correta utilização do software no que diz respeito à aderência à legislação objeto da análise. Assim sendo, é de TOTAL RESPONSABILIDADE do Cliente solicitante, a correta interpretação e aplicação da legislação em vigor para a utilização do software contratado, incluindo, mas não se limitando a todas as obrigações tributárias principais e acessórias". |
Não há. Lei Complementar nº 214/2025 ID | Data | Versão | Descrição | Chamado/ Ticket | JAL | 19/05/2025 | 1.00 | Reforma Tributária - Industrialização por Encomenda e Operação Triangular | PSCONSEG-17698 |
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