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- O plano de contas referencial, conforme o tipo de empresa, deve ter sido cadastrado no sistema e ter sido extraído para o MLF O ideal é que este plano referencial já tenha sido cadastrado e utilizado para a geração do ECD, pois será utilizado pelo PVA do ECF para fazer o mapeamento dos saldos entre a conta da empresa e a conta referencial.
- O ECD - SP
- 7 - Retorno às atividades de empresas inativas.
- ED SPED Contábil, deve ter sido entregue, validado e assinado.
- A base de dados do MLF, no que diz respeito às tabelas do ECD, deve estar coerente com as informações que foram validadas e assinaladas no PVA do ECD, ou seja, caso tenha sido feito algum ajuste direto no PVA para a entrega do ECD, este ajuste deve estar refletido no MLF, caso contrário as informações geradas no ECF ficarão diferentes do ECD.
- Para os registros que não temos informação no MLF, conforme detalhado abaixo, devem ter sido imputados manualmente as informações no MLF - LF0203 ou importados no LF0301, para que sejam extraídas pelo LF0226 e geradas no arquivo. Ainda para estes registros, existe a possibilidade de digitá-los diretamente no PVA do ECF, não sendo obrigatório digitá-los no MLF.
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- 0 - Regular - Início no primeiro dia do ano;
- 1 - Abertura - Início de atividades no ano calendário;
- 2 - Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão;
- 3 - Resultante de Transformação;
- 4 - Início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano calendário;
- 5 - Resultante de desenquadramento como imune ou isenta do IRPJ.
- 6 - Realizou incorporação ou remanescente de cisão parcial;
- 7 - Retorno às atividades de empresas inativas.
Nota: Esta informação será utilizada para a geração do registro 0000.
Observação: As opções 5, 6 e 67 estão disponíveis somente a partir do Ano-calendário 2024 - Layout Versão 0011.
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