Histórico da Página
| Índice |
|---|
01.Credita ICMS / Credita IPI ( F4_CREDICM / F4_CREDIPI) no Ativo Fixo
ICMS
1. "Soma = Debita" → Operação igual a "1"
...
A empresa poderá se creditar dos R$ 14.400 de ICMS, de forma proporcional:
O valor do ICMS não será incorporado ao custo do veículo no ativo imobilizado
- Valor do bem imobilizado: R$ 105.600
IPI
1. "Soma = Debita" no caso do IPI:
...
Não terá ação/não irá compor o valor do bem imobilizado.
02.CBS, IBS, IS, IPI
A configuração atual do Protheus, por meio do Configurador de Tributos, é flexível e permite incluir ou não os valores de CBS e IBS no custo do bem imobilizado. No entanto, conforme orientações técnicas da Consultoria Tributária TOTVS, os valores de CBS e IBS devem ser tratados como recuperáveis, ou seja, não devem compor o custo contábil do ativo, conforme previsto no CPC 27.
...
Documentação oficial da consultoria tributária: Reforma Tributária - Composição do Ativo Imobilizado
...
2.1. O bem do Ativo Imobilizado deve ser registrado pelo valor total da nota fiscal, incluindo CBS, IBS, IS e IPI?
Não. O bem deve ser imobilizado apenas pelo valor de aquisição mais os tributos que não são recuperáveis.
Entram no custo: IPI e IS (impostos cumulativos).
Não entram no custo: IBS e CBS (são não cumulativos e geram crédito, logo são recuperáveis).
...
2.2. A depreciação do bem deve considerar o valor total da nota ou excluir os impostos recuperáveis?
A depreciação deve considerar apenas o valor contabilizado no Ativo Imobilizado, ou seja, excluindo os tributos recuperáveis (IBS/CBS).
Assim, o valor depreciável corresponde somente ao custo real não recuperável do bem.
...
2.3. O que define se um imposto entra ou não no custo de aquisição do ativo imobilizado?
Conforme o CPC 27, apenas os impostos não recuperáveis integram o custo de aquisição do ativo.
Se o imposto gera crédito, ele não integra o ativo.
Se não gera crédito (cumulativo), como o IS e o IPI, integra o custo do bem.
...
2.4. Com a Reforma Tributária, o que muda na contabilização dos tributos IBS e CBS?
IBS e CBS são não cumulativos, ou seja, geram crédito fiscal. Portanto, não fazem parte do custo do ativo imobilizado e são registrados como impostos a recuperar, não sendo incluídos na base de cálculo da depreciação.
...
2.5. O Imposto Seletivo (IS) compõe o custo do bem?
Sim. O IS é um imposto cumulativo (não gera crédito e incide uma única vez). Por isso, compõe o custo de aquisição do bem e será incluído no valor contabilizado do ativo imobilizado.
...
2.6. O IPI continua sendo incluído no valor do Ativo Imobilizado?
Sim. O IPI, conforme o RIPI, não pode ser aproveitado como crédito quando se trata de bens do Ativo Imobilizado, então faz parte do custo de aquisição e entra no valor do ativo.
...
2.7. Como fica a contabilização do Ativo Imobilizado com a Reforma Tributária em vigor?
Exemplo prático com reforma em vigor:
...
D – Ativo Imobilizado: R$ 110.000
D – IBS/CBS a recuperar: R$ 33.000
C – Caixa/Banco: R$ 143.000
...
2.8. E como era feita a contabilização antes da reforma?
Antes da reforma, tributos como ICMS, PIS e COFINS (recuperáveis) já eram excluídos do valor do imobilizado. Exemplo:
...
D – Ativo Imobilizado: R$ 8.050
D – Tributos a recuperar: R$ 2.950
C – Caixa/Banco: R$ 11.000
...
2.9. A Reforma Tributária muda o conceito de Ativo Imobilizado?
Não. O conceito permanece o mesmo conforme o CPC 27. O ativo é composto pelo custo de aquisição somado aos tributos não recuperáveis e excluindo os recuperáveis, mesmo com a introdução de novos tributos (CBS/IBS/IS).
...