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A NT 2025.002 v1.20 define as alterações necessárias na NF-e e NFC-e para adequação à Reforma Tributária,
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contemplando a criação dos tributos:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços),
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e
IS (Imposto Seletivo),
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Conforme estabelecido na Lei Complementar nº 214/2025.
Essa
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Nota Técnica substitui a versão anterior (NT 2024.002) e insere novos campos, grupos e eventos na estrutura XML da NF-e,
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para possibilitar a apuração assistida e automatizada dos novos tributos.
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O preenchimento desses campos será obrigatório de forma escalonada,
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seguindo o cronograma abaixo:
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| Período | Homologação | Produção |
|---|---|---|
| Julho/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV Regras de Validações serão aplicadas. | Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema. |
| Outubro/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para NF-e com data de emissão ≥ 06/10/2025. As RV Regras de Validações serão aplicadas. | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as RV Regras de Validações serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos. |
| Janeiro/2026 | Idêntico à homologação de Outubrooutubro/2025. | Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para NF-e com data de emissão ≥ 05/01/2026. As RV Regras de Validações serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026. |
Observação: As orientações para CRT=1 (Simples Nacional), CRT=2 (Excesso de Sublimite), CRT=4 (MEI) e para Tributação Monofásica serão divulgadas em nota técnica futura, visto que a obrigatoriedade do IBS/CBS/IS para esses contribuintes se inicia apenas em 2027, conforme Art. 348 da LC 214/25.
Consulta a Nota Técnica diretamente no site da Receita Federal.
Portal da NF-e → Documentos → Notas Técnicas
Link direto: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
O processo de apuração cálculo dos tributos IBS, CBS e IS segue um fluxo baseado no uso do utiliza o Configurador de Cenários Tributários como base. Nele, onde o cliente usuário cadastra os cenários aplicáveis . Os às suas operações.
A partir dessas definições, os módulos de Vendas e Recebimento consultam essas as configurações cadastradas para realizar a emissão dos documentos eletrônicos, conforme as parametrizações vigentes.
| Nota | ||||
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A NDD consome o conteúdo CLOB gerado pelo módulo Documentos Eletrônicos.
Realiza a conversão do conteúdo para o layout XML conforme as regras da NT 2025.002 v1.20.
Efetua a comunicação com a SEFAZ para emissão e autorização dos documentos fiscais (NF-e/NFC-e) com os tributos atualizados.
Avaliar o documento eletrônico rejeitado
Verifique as informações operacionais geradas, como:
CST/cCLASSTRIB
Valores dos novos impostos (IBS, CBS, IS)
Validar o Cenário Tributário utilizado
Consulte o cenário cadastrado no Configurador de Cenários Tributários.
Confirme se as parametrizações estão conforme as regras da Reforma Tributária.
Exemplo: O produto que causou a rejeição está enquadrado no cenário adequado, conforme as regras da Reforma tributária?
Corrigir as parametrizações
Ajuste o cenário tributário para refletir corretamente a regra aplicável.
Após a correção, as próximas emissões deverão ocorrer sem rejeições.
Recebe a Nota Fiscal emitida eletronicamente e realiza as escriturações necessárias.
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Caminho: Modulo Parâmetros/Parâmetros/ Cadastro de Empresa/Aba NF-e
Os novos campos do XML serão disponibilizados inicialmente com o status inativo.
Para que as novas informações sejam enviadas, o usuário deverá ativar manualmente esses campos.
Imagem 01: Parâmetros da Empresa
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Estar logado na empresa MATRIZ com usuário autorizado.
Na aplicação, pesquise por “Nota Técnica 2025.002, layout 4
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, versão 1
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.20”.
Na tela da nota técnica, clique em Ativar.
Salve as informações para confirmar a ativação
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| Dica |
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O processo foi alterando, incluindo a opção de ativar o layout, para todas as empresas que são filiais da Matriz, desta forma o processo de ativação foi otimizado, retirando a necessidade de ativar empresa por empresa. |
0403. DOCUMENTOS E ASSUNTOS RELACIONADOS
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