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O preenchimento desses campos será obrigatório de forma escalonada, seguindo o cronograma abaixo:
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| Período | Homologação | Produção |
|---|---|---|
| Julho/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as Regras de Validações serão aplicadas. | Campos do IBS/CBS ainda não implantados. Caso informados, ocasionará erro de schema. |
| Outubro/2025 | Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para NF-e com data de emissão ≥ 06/10/2025. As Regras de Validações serão aplicadas. | Preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo. Se preenchidos, as Regras de Validações serão aplicadas. Sem valor jurídico para os novos tributos. |
| Janeiro/2026 | Idêntico à homologação de outubro/2025. | Preenchimento dos campos IBS/CBS passa a ser obrigatório para NF-e com data de emissão ≥ 05/01/2026. As Regras de Validações serão aplicadas. Com valor jurídico para os novos tributos a partir de 01/01/2026. |
Observação: As orientações para CRT=1 (Simples Nacional), CRT=2 (Excesso de Sublimite), CRT=4 (MEI) e para Tributação Monofásica serão divulgadas em nota técnica futura, visto que a obrigatoriedade do IBS/CBS/IS para esses contribuintes se inicia apenas em 2027, conforme Art. 348 da LC 214/25.
Portal da NF-e → Documentos → Notas Técnicas
Link direto: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=
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