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Para o financeiro NÃO, para que o sistema gere a retenção de PIS e Cofins, é obrigatório informar exatamente as siglas PIS (para retenção do PIS) e COF (para retenção do Cofins) na aba Tributos da regra financeira, se for . Caso seja utilizada qualquer outra sigla diferente dessas, o sistema entenderá como um outro tributo novo, e a retenção não será considerada como PIS ou Cofins.

O fiscal permite vincular impostos a um IDTOTVS, garantindo que sejam reconhecidos como impostos do legado, por esse motivo, ao cadastrar uma Regra Fiscal paranotas com retenção , devem ser usados da pis e cofins, deve-se usar os impostos PISRET e COFRET. Esses códigos estão vinculados ao IDTOTVS, o que faz com que o sistema reconheça corretamente como retenção de PIS e Cofins nas rotinas fiscais.

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