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Os contêineres locados pelo recinto aduaneiro, quando ocorrer ocorrerem operações com eles, sua movimentação não deverá deve ser informada movimentação transmitida para elesAPI RECINTOS, pois, perante a RFB estes contêineres não são para o , eles não fazem parte do processo de IMPORTAÇÃO e EXPORTAÇÃO , sendo utilizado pelo recinto apenas e sim como uma área de armazenagem.

No módulo operacional e coletor, ao alterar o endereço de pátio de um contêiner locado, o sistema não deve gerar pendências para o evento de posicionamento de contêiner da API RECINTOS,  para casos de contêiner locado. Nestes casos, deve ser gerado somente a pendência de posicionamento dos lotes e itens que estão dentro de contêiner locado.

03. SOLUÇÃO

Foi feito o ajusta no sistema O sistema foi ajustado para permitir posicionar os lotes e itens que estão no contêiner locado e, sem gerar o evento de posicionamento para o contêiner.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

Não há

Informações
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"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (TOTVS Logística Recintos Aduaneiros) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 16 da IN RFB 2064/2022 (que dispõe sobre a auditoria dos sistemas informatizados de controle aduaneiro estabelecidos para os beneficiários de regimes e tratamentos aduaneiros especiais e dá outras providências), que estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à Receita Federal do Brasil (RFB)."

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