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01. DADOS GERAIS
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| Função: | SPEDFISCAL.PRW | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Ticket: | 24001929 | ||||
| Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSERFIS1-38226 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Conforme comunicado recente da SEFAZ/SP, haverá mudanças importantes nos pedidos de apropriação de crédito acumulado de ICMS gerados com base no art. 71 do RICMS/SP
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- artigo que contempla situações como exportações, isenções com manutenção de crédito, e aplicação de alíquotas diferenciadas.
As alterações, obrigatórias para todos os pedidos formalizados a partir de
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1 de janeiro de 2026, são as seguintes:
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- Fontes dos dados: atualmente, os cálculos de
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- entradas,
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- saídas e
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- percentual médio de
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- crédito (PMC) se baseiam na GIA (
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- guia de
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- informação e
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- apuração do ICMS). Com a nova regra, a fonte primária passa a ser
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- EFD (
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- escrituração fiscal digital), com maior detalhamento e rastreabilidade;
- Atualização dos CFOPs: a SEFAZ revisou a lista de códigos fiscais que podem ser utilizados nos cálculos das variáveis
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- saídas,
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- entradas e
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- percentual médio de
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- crédito (PMC);
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- Base de cálculo dos valores: os valores de entradas e saídas utilizados nos pedidos passarão a considerar apenas o valor contábil. Segundo as novas regras não haverá distinção por CFOP,
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- deferente do modo anterior que, para alguns CFOPs, utilizava o valor de base de cálculo.
A própria SEFAZ reconhece que os pedidos novos protocolados após 01/01/2026 devem obrigatoriamente seguir a nova metodologia. Apenas nos casos de substituição de arquivos será mantida a regra vigente na data do primeiro envio. Os contribuintes que pretendem se valer da sistemática atual precisam agir até o final de 2025.
03. SOLUÇÃO
Realizado os ajustes para atender as alterações nas Regras do Crédito Acumulado a partir de 1 de janeiro de 2026..........
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não há.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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