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Escrituração Fiscal Digital - Contribuições
Apresentação
 
A EFD-Contribuições trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não - cumulatividade.  

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.  

Para a transmissão, todos os documentos eletrônicos deverão ser assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais do tipo A1, expedidos  em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo este arquivo validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001.
 

Para correta geração do arquivo digital, é importante que os dados sejam informados corretamente no ERP, sendo assim, é necessário que se realize a revisão todos os cadastros e informações geradas por processos do ERP, como por exemplo, os lançamentos fiscais gerados via processo de escrituração do TOTVS Gestão de Materiais para o Sistema de Gestão Fiscal.

 
O arquivo digital EFD-Contribuições é gerado pelo o ERP Gestão Fiscal (RM Liber), mas os dados nele contido são de responsabilidade do contribuinte.  
 

Legislação
 

A legislação referente à EFD-Contribuições, Guia Prático, Tabelas de Referências poderão ser encontrados no endereço digital: {+}http://www1sped.receita.fazendarfb.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/default.htm+

Foram implementadas as alterações do Guia Prático Versão 1.2.8 (27.11.2018) os detalhes podem ser verificados no documento técnico

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Periodicidade, forma e prazo de entrega da EFD PIS/COFINS
 
O arquivo digital da EFD-Contribuições tem periodicidade mensal e devem conter informações referentes a um mês civil ou fração, apuração das contribuições e créditos que sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, como no casos de abertura, sucessão e encerramento.  

Dessa forma a data inicial informada no registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês corrente ou outro mês que se queira gerar o arquivo digital ou qualquer evento que altere a forma e período da apuração fiscal. A data final do registro deve ser o ultimo dia do mês que foi informado na data inicial.
 

O arquivo digital deve ser gerado de forma centralizada na matriz da pessoa jurídica e deve ter seu conteúdo validado pelo programa disponibilizado pela Receita Federal onde será visualizado e transmitido.
 

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED, até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. 

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Informações Complementares

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Informações
titleFerramenta de Geração da EFD

Gerador de Saídas

Dica
titleConta Contábil

Gerar Código da Conta Contábil nos Registros

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