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ATIVO FIXO - LINHA DATASUL

Os programas do módulo FAS - Ativo Fixo que disponibilizam tela de parametrizações dos impostos nos bens e incorporações são:

  • FAS734 - Manutenção Bens Imobilizados (prgfin/fas/fas734aa.r), botão Crédito Impostos;
  • FAS701 - Manutenção Bens (prgfin/fas/fas701aa.r), botão Créditos Impostos;
  • FAS715 - Manutenção Incorporações Bem Patrimonial (prgfin/fas/fas715aa.r), botão Crédito Impostos.
  1. Parametrização do controle parcelado do PIS e COFINS:

       1.1 Acessando a tela de Crédito de Impostos, marcar  os parâmetros: Credita PIS e Credita COFINS, informar o  campo Nro Parcelas, limitado a 99, Valor Crédito PIS, Valor Crédito COFINS, Valor Base PIS e Valor Base COFINS:

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    2. Contabilização

     2.1A Contabilização ocorre a partir da parametrização das Finalidades Contábeis PIS e COFINS definidas no programa FAS712 - Parâmetros de Contabilização Ativo Fixo (prgfin/fas/fas712aa.r). No controle parcelado, ocorre também a contabilização da Parcela Total no cálculo da primeira parcela calculada para o Bem, além da Parcela Mês. Mensalmente cada parcela abate o valor do total do imposto. Orienta-se portanto a imobilização do Bem pelo valor líquido, onde valor líquido = valor bruto menos PIS e menos COFINS.

Para atender o a regra de validação aplicada pelo programa de validação do arquivo Sped Contribuições, onde o programa utiliza o valor de aquisição e o Sistema utiliza os valores  dos campos Valor Crédito PIS e Valor Crédito COFINS, foram disponibilizados para parametrização os campos Valor Base PIS e Valor Base COFINS.

O valor a ser informado nos campos corresponde a fórmula:
Valor Base PIS = Valor Crédito PIS * 100 / alíquota do imposto
Valor Base COFINS = Valor Crédito COFINS * 100 / alíquota do imposto

Exemplo:
165 * 100 / 1,65 = Valor Base PIS 10.000
760 * 100 / 7,6 = Valor Base COFINS 10.000

   2.2 Detalhes da contabilização:
     - Parcela Mês débito PIS e COFINS = conta redutora de Débito da respectiva Finalidade Contábil.
     - Parcela Mês crédito PIS e COFINS = conta Crédito informada na respectiva Finalidade Contábil.

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   - Parcela Total PIS Débito: utiliza a Conta Contábil CR, da Finalidade Contábil PIS;
   - Parcela Total PIS a Crédito:
utiliza a Conta Contábil CRconforme implantação do Bem, podendo utilizar as Finalidades ContábeisImplantação Aquisição, Implantação    Imobilizado, Reclassificação e Desmembramento.
  - Parcela Total COFINS Débito: 
utiliza a Conta Contábil CRda Finalidade Contábil COFINS;
  - Parcela Total COFINS a Crédito:
utiliza a Conta Contábil CR, conforme implantação do Bem, podendo utilizar as Finalidades Contábeis: Implantação Aquisição, Implantação Imobilizado, Reclassificação e Desmembramento.

     Tela exemplo considerando a Finalidade Contábil PIS, o mesmo conceito se aplica ao controle do COFINS;


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     3. Controle vinculado a movimento de Baixa do Bem

        Ocorre geração de parcela do Bem baixado até o período posterior a data da baixa. Por esse motivo os cálculos das parcelas devem ocorrer em todos os períodos após implantação do controle nos bens.

      3.1 Exemplo:
     
Bem baixado em 05/2019, as parcelas são geradas normalmente até o período 05/2019 e no período 06/2019 é gerada a apropriação contábil da parcela de Baixa COFINS e Baixa PIS;       

Nota

O Sistema permite o controle Parcelado a partir de 01/08/2004, ou seja, os bens devem ser parametrizados para utilizar este crédito a partir desta data.


      O controle dos créditos parcelados é efetuado pelo programa FAS009 - Manutenção Parcelas Créditos PIS/COFINS (prgfin/fas/fas009aa.r)

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    Função Cálculo:

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    No conjunto Parâmetros e Seleção, informar os dados para a geração das parcelas.  

    Na opção Gera Não Contábil, quando a mesma for assinalada, determina que não devem ser criadas apropriações contábeis para as parcelas geradas. O controle de contabilizar ou não as parcelas é visualizado na coluna Contábil.
Após parametrização, a opção Imprime executa o processo de geração das parcelas. As parcelas geradas pelos cálculos mensais são identificadas por número sequencial de cada parcela: 001,002,003,etc.


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   Função Movimentos permite modificar, eliminar ou detalhar as parcelas de PIS e COFINS geradas para o período selecionado.
   A opção Modifica é habilitada quando o registro selecionado na tela Parcelas Crédito PIS/COFINS for parcela definida como Não Contábil e única parcela calculada para o Bem.
   Através da opção Aprop Ctbl, é possível consultar as apropriações contábeis geradas para o Bem e parcela selecionada. Habilitado quando a coluna Contábil tiver a informação Sim.

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Função Contabiliza determina a integração com a contabilidade das apropriações da faixa informada conjunto Seleção e referente ao período no conjunto Parâmetros.

A data dos lançamentos contábeis, o Sistema utiliza a data fim do período de contabilização, do cenário contábil parametrizado como Fiscal da empresa do Bem.

No processo de contabilização, a opção Marca Não Ctbzdo, determina que as apropriações contábeis devem ser marcadas como Não Contabilizadas.

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Somente as parcelas contabilizadas são consideradas para a geração do arquivo SPED Contribuições.


Nota

Quando o cálculo está relacionado a baixa de Bem, a parcela é identificada com a sequência 999. Se  determinado Bem apresentar parcela 999, demonstra que será contabilizado o valor restante que não chegou a ser creditado através dos cálculos das parcelas anteriores.


    4. Controle vinculado a Desmembramento do Bem

        Ocorre geração de parcela do Bem baixado, ou seja, o bem origem,  até o período posterior a data do desmembramento. Por esse motivo os cálculos das parcelas devem ocorrer em todos os períodos após implantação do controle nos bens.

      4.1 Exemplo 

          Implantação de bem origem em 01/10/2022, com os valores de pis/cofins conforme abaixo: 

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           Cálculo da parcela(prgfin/fas/fas009aa.r) nos meses 10, 11 e no mês 12(mês do desmembramento):

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             O cálculo gerado após a implantação do bem origem, além da finalidade contábil para cada parcela, é gerado também, a finalidade Implantação, com o valor total do imposto.

             Cálculo dos demais meses:

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             No mês 12, ocorreu o desmembramento do bem origem: 

             Imposto Bem Origem Antes do Desmembramento:

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             Imposto Bem Origem Depois do Desmembramento:

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             Imposto Bem Destino:

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             No cálculo do imposto(prgfin/fas/fas009aa.r) para o bem destino no mês 12(mês do desmembramento), a primeira parcela é gerado como Não Contábil:

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              Cálculo do imposto no mês posterior ao movimento de desmembramento:

               A Parcela Bem Origem assume o número 999 e ocorre a baixa dos valores de saldo, ou seja, é calculado o valor das parcelas que foram calculadas até a data do desmembramento e descontado do valor do imposto            

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               Nas apropriações do Bem Destino, é criada a finalidade de Implantação, com os valores de saldo do imposto:

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               Tabela de Cálculo dos impostos para desmembramento, conforme exemplo demonstrado:

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Obs: Liberação a partir da release 12.1.34

Atualmente não é possível informar valores de crédito PIS/COFINS na reclassificação. Mas surgiu esta necessidade em alguns clientes, devido a seguinte situação:

Os bens são implantados pelo valor bruto no momento da aquisição, para fechar o valor da transitória de implantação. Esses bens ficam em uma conta que não deprecia. Aí, quando começarem sua vida útil, ou seja, quando vai iniciar a depreciação, são reclassificados para uma conta que deprecia e neste momento precisam informar o valor do crédito de PIS e COFINS, mas não tem essa possibilidade no produto atualmente.

No processo atual, quando o bem tem crédito parcelado, o bem é implantado com o valor líquido (valor bruto - PIS - COFINS). Aí na implantação do bem é contabilizado na conta de saldo a DB o valor líquido e na transitória de implantação a CR o mesmo valor. Neste momento a transitória de implantação ainda fica com saldo, que é o valor correspondente ao PIS e a COFINS. No momento do cálculo das parcelas, são geradas as apropriações e CR na transitória de implantação para zerá-la.

Então, para atender a essa necessidade foi alterada a rotina de reclassificação, disponibilizando uma tela para o usuário informar os dados de PIS/COFINS.

Será possível informar nesta nova tela os seguintes campos no Reclassificação de Bens - FAS730AA:

  • Credita PIS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita PIS.
  • Credita COFINS: Quando assinalado, determina que o bem patrimonial credita COFINS.
  • Nro Parcelas: Quantidade de parcelas em que o crédito PIS/COFINS deve ser descontado.
  • Percentual PIS: Percentual de cálculo do PIS para o bem patrimonial. 
  • Percentual COFINS: Percentual de cálculo do COFINS para o bem patrimonial. 
  • Consid Incorp: Parâmetro para considerar ou não as incorporações no tratamento de crédito PIS/COFINS. 

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Ao clicar no Botão Crédito Impostos, será aberta a seguinte tela, onde serão informados os dados de PIS e COFINS;

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O crédito de PIS/COFINS poderá ser tanto sobre a depreciação quanto parcelado.

Quando o crédito for parcelado, além de marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, obrigatoriamente deverão ser informados o número de parcelas e os percentuais.

Quando for sobre a depreciação basta marcar os campos de Credita PIS e Credita COFINS, mas o número de parcelas e os percentuais não deverão ser informados.

Somente será possível informar valores de PIS e COFINS se o bem origem (que está sendo reclassificado) não tiver valores de PIS e COFINS informados. Caso já tenham sido informados os valores de PIS e COFINS na implantação do bem, não será permitido informar na reclassificação.

Quando a opção for individual, ou seja, bem a bem, caso o bem origem já tenha informações de PIS e COFINS não será permitido informar novamente na reclassificação.

Quando a opção for por faixa, todos os bens da faixa devem ter o mesmo número de parcelas e percentuais. Bens dentro da faixa que já tiverem informações de PIS/COFINS serão desconsiderados, ou seja, serão reclassificados, mas não receberão as informações de PIS/COFINS informadas na reclassificação.

Os valores de crédito, tanto do PIS quanto da COFINS serão calculados aplicado o percentual informado sobre o valor original de cada bem na data da reclassificação. Sendo que o valor base, tanto do PIS quanto da COFINS será o valor original do bem reclassificado (origem).

Caso o bem que estiver sendo reclassificado tenha incorporações e o desejo seja que as incorporações recebam o mesmo tratamento do bem, no que diz respeito ao PIS/COFINS, o parâmetro "Consid Incorp" deve ser marcado, Agora, caso o desejo seja que as incorporações não recebam o tratamento referente ao PIS/COFINS, este parâmetro deve ficar desmarcado.

Quando da efetivação da reclassificação:

- Serão gravadas nos bens destino, ou seja, nos novos bens gerados, as informações de PIS e COFINS, conforme dados informados em tela;

- As apropriações geradas no bem original (que está sendo baixado), serão geradas pelo valor bruto, creditando a conta de saldo imobilizado e debitando a transitória de reclassificação, da mesma forma que já é feito atualmente.

- Tanto o valor original, quanto as apropriações geradas no bem destino (que está sendo implantado), serão geradas pelo valor líquido, ou seja, valor bruto do bem origem – os valores de crédito informados para o PIS e a COFINS, debitando a conta de saldo imobilizado e creditando a transitória de reclassificação. Nesse momento a transitória de reclassificação ficará com saldo, que será o valor correspondente à soma do crédito do PIS e da COFINS.

Aí depois, no momento do cálculo do PIS/COFINS, serão geradas as apropriações para o PIS e a COFINS, debitando as contas de PIS e COFINS e creditando a transitória de reclassificação, zerando neste momento a transitória.

Exemplo:

...

Valor original bem origem

...

RS 38.000,00

...

Percentual PIS

...

            1,65%

...

Percentual COFINS

...

            7,60%

...

Valor crédito PIS

...

R$      627,00

...

Valor crédito COFINS

...

RS   2.888,00

...

Valor líquido bem destino

...

R$ 34.485,00

Contabilização baixa bem origem:

...

Valor

...

Débito

...

Crédito

...

R$ 38.000,00

...

Transitória de reclassificação

...

Saldo imobilizado conta origem

Contabilização da implantação do bem destino:

...

Valor

...

Débito

...

Crédito

...

R$ 34.485,00

...

Saldo imobilizado conta destino

...

Transitória de reclassificação

Contabilização do Cálculo da primeira parcela do PIS/COFINS (FAS009aa/FAS359aa):

...

Valor

...

Débito

...

Crédito

...

R$    627,00

...

Conta de PIS

...

Transitória de reclassificação

...

R$ 2.888,00

...

Conta de COFINS

...


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