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1. Introdução
Este documento tem por objetivo apresentar como será feito o processo de apuração das contribuições sociais PIS e COFINS no regime não cumulativo e cumulativo, com método de apropriação direta dos créditos e utilizando o regime de competência no Totvs Gestão Fiscal. A escrituração será detalhada . A apuração será realizada conforme os blocos A, C e F Registros F100 e F600 da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições – EFD-Contribuições, parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
2. Parametrização Necessária para a Apuração do PIS/PASEP e COFINS
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Selecione as opções Novo cadastro de Parâmetro, Apurar PIS_CONFINS e habilitar Gerar EFD Contribuições -Detalhamento
Este parâmetro permitirá que no período de apuração seja demonstrado o resultado do processo em duas novas abas a "Aba Detalhamento da Apuração e a "Aba Consolidação das Apurações.'' (vide abaixo)
Se não desejar utilizar a apuração e desmarcar as opções voltará a funcionar pelo modo antigo sem precisar fazer qualquer outra interferência e sem prejuízo nas informações já existentes.
2.2- Para que a Rotina apure os diferentes tributos que podem existir de PIS/PASEP e COFINS (cumulativo, não cumulativo, contábil, financeiro, etc) é preciso eleger em qual dos diferentes tributos o sistema irá consolidar as informações. Estes parâmetros que devem ser configurado através da opção Configurar a rotina EFD no TOTVS Gestão Fiscal em:
Obrigações Acessórias → Rotina Fiscal
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Importante:
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Após ter preenchido estes parâmetros é necessário executar a geração da rotina EFD- Contribuições configurando todos os campos corretamente. O objetivo desta geração é que todos os parâmetros necessários para a geração do arquivo fiquem registrados após esta geração.
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3. Encerramento do Período/Pré-Processamento
O encerramento do tributo deverá ser feito no tributo cuja sigla acima foi definida como chave. Os dois tributos definido como chave na etapa anterior devem ser encerrados ao mesmo tempo. Ao solicitar o processo de encerramento do período o sistema verifica se a rotina do pré-processamento ainda não foi executada para o período na EFD e sugere o pré-processamento. Caso o mesmo não seja aceito, deve ser processado manualmente caso seja aceito a rotina é executada e depois faz o encerramento do período. Uma vez encerrado e o pré-processamento executado, você vera todos os lançamentos que serão considerados para a apuração do tributo bloco M na aba anexo--> detalhamento da apuração conforme mencionado acima considerando os tipos de registros A 170,C 170 e F.
Em obrigações principais → período de apuração selecione o tributo PIS/PASEP e o tributo COFINS, o mesmo que foi incluído nos Parâmetros da Rotina e faça o encerramento do período. Antes de fazer o encerramento será exibida a mensagem que existem lançamentos que não foram Pré-Processados e pergunta se deseja executar agora.
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Encerrado o período em anexos → detalhamento da apuração será apresentado as informações utilizadas na apuração, neste momento estamos considerando somente as informações dos Itens dos Lançamentos de Entrada e Saída gerados nos Registros dos Blocos A, Bloco C.
Além dos documentos fiscais serão considerados lançamentos financeiros ou contábeis conforme parametrização - cadastro → Parâmetros de Processo - Grupo de Processo F100 - anexo filtro de operações, e Filtro de operações contábeis. Registro F100\F600
Também estamos considerado as informações das Contribuições de PIS RF, Cofins RF, CSLL RF, PCC(PIS RF, Cofins RF, CSLL RF) gerado no Registro F600.
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Estes registros detalhados na apuração serão consolidados e agrupados, conforme os respectivos registros e serão levados para os registros do grupo M e outros.
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Os registros que não foram mencionados acima, não serão considerados na apuração dos tributos PIS e COFINS e consequentemente não serão gerados nos registros do bloco M. |
4. Registro Gerados
M100/M500: Crédito de PIS/Pasep e COFINS relativo ao período.
M105/M505: Detalhamento da base de cálculo do crédito apurado.
- M205/M605: Detalhamento da contribuição a recolher.
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