Histórico da Página
Atualizado em 10/10/25
Reforma Tributária - Locação de Bens Móveis
Índice
Situação atual (até 2025)
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A própria Receita Federal já anunciou em 2025 que a NFS-e nacional será a plataforma unificada de arrecadação de serviços (ISS) e, progressivamente, será expandida para atender à CBS e IBS, dando simplicidade operacional às empresas【gov.br, Receita Federal】.
Interpretação sistemática da LC 214/2025
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O artigo 3º define “operação com bens” como todas e quaisquer que envolvam bens móveis ou imóveis.https://www.reformatributaria.com/leia-a-integra-da-lei-complementar-214-2025-que-regula-a-reforma-tributaria/?
O § 1º do artigo 3º estabelece que documentos fiscais eletrônicos são elementos da base de cálculo e informações dos tributos.
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- Ou seja, a lei obriga a emissão de documento fiscal eletrônico, mas não diz expressamente “NF-e modelo 55”55 ou NFS-e”.
Artigos e análises jurídicas
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https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/monitoramento-adesoes
Obrigatoriedade dos municípios participarem no NFS-e nacinal.
https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/municipios-devem-fazer-adesao-obrigatoria-a-nfs-e-nacional-ou-perderao-recursos-em-2026