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Segundo o parecer normativo GEOT/SEI Nº 24 DE 27/03/2018 do estado de Goiás, o estabelecimento que recebe a mercadoria diretamente do Produtor Rural, não pode realizar a entrada da mercadoria, escriturando a nota do Produtor Rural diretamente, é necessário, conforme normativa estadual, a emissão de uma nova nota, esta nova nota é nomeada de CONTRA NOTA. No Processo de emissão da Contra Nota, que ocorre no recebimento de mercadorias, é referenciado a nota do Produto Rural e o estado exige que o contribuinte envie no C195 - Observações do lançamento Fiscal no campo 03, as informações da Nota do Produtor Rural. 

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Implementado na aplicação o botão, para que o usuário possa cadastrar quais informações da nota referente devem ser enviadas no SPED, no registro C195. Este botão está disponível para todos os estados, devendo o usuário definir o cadastro do código de observação na nota fiscal, na empresa correta para o lançamento das informações nos registros referentes. Este botão só será habilitado para cadastro quando o usuário definir a finalidade do código de observação como livros fiscais.

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Adequado o registro D195 - Observações do documento Fiscal, para retornar no campo 03 as observações referentes o lançamento fiscal na entrada da nota.  Assim como o registro D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal já retorna atualmente.


Imagem 07: Registro no SPED

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Se estiver na versão 23.01, atualize o sistema para a Service Pack 23.01.xxx 039 ou superior.

Se estiver na versão 23.07, atualize o sistema para a Service Pack 23.0107.xxx 014 ou superior.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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