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É necessário avaliar a obrigatoriedade do envio das informações para o MIT! , pois podem haver casos onde não há obrigação de envio, e também para que não haja duplicidade de informações enviadas já por outros módulos como EFD-Reinf e eSocial. Para mais informações, verificar o Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2237, de 4 de dezembro de 2024. |
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