Histórico da Página
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| Função: | FP3020 - Cálculo Folha Normal | ||||
| País: | Brasil | ||||
| Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-9097 DRHCALCDTS-9098 | ||||
| Ticket: | Não se aplica. |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
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Veja abaixo como o sistema passará a se comportar após essa atualização:
Exemplo:
Base Bruta: R$ 7.000,00
Dedução INSS (Primeiro empregador): R$ 390,04
Dedução INSS (Múltiplos vínculos): R$ 518,81
Desconto Simplificado: R$ 528,00
Nesse caso, o sistema não considerará Utilizando o mesmo exemplo apresentado no item “SITUAÇÃO/REQUISITO”, o sistema desconsiderará o valor de R$ 518,81 (INSS de múltiplos vínculos). AssimDessa forma, será utilizado considerado apenas o valor de R$ 390,04 para a comparação.
Como esse valor é inferior ao desconto simplificado, o sistema adotará o desconto simplificado para o cálculo do IRF.
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Esse será o valor utilizado como base de cálculo do IRF.
| Informações | ||
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Para lançamentos realizados pelo FP2040, o sistema continuará considerando o INSS de outro vínculo para comparar as deduções legais com o desconto simplificado. Ou seja, somente os lançamentos efetuados pelo FP9822, quando marcada a opção “Gerar Movimento Parcelado”, serão impactados por essa implementação. |
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica. Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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