01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS RH |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha Datasul |
| Segmento: | RH |
| Módulo: | TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP) |
| Função: | FP3020 - Cálculo Folha Normal |
| País: | Brasil |
| Requisito/Story/Issue : | DRHCALCDTS-9097 DRHCALCDTS-9098 |
| Ticket: | Não se aplica. |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O funcionário possui lançamento de remuneração de múltiplos vínculos por meio do FP9822, com CNPJ distinto do primeiro empregador, tendo sido marcada a opção “Gerar Movimento Parcelado”.
Ao realizar o cálculo da folha normal, o sistema está considerando o valor do INSS recolhido de múltiplos vínculos para somar às deduções legais, com a finalidade de comparação com o desconto simplificado, e de acordo com o Art. 677 § 2º do DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, quando há mais de um pagamento por empresas distintas a apuração do IR ocorrerá de forma separada, a empresa aplica a tabela progressiva mensal sobre os rendimentos pagos por ela ao empregado. Na Declaração de Ajuste Anual é que o empregador irá somar todos os rendimentos e apurar o IR devido. Desta forma não se utiliza do INSS do primeiro vínculo.
Exemplo:
Base Bruta: R$ 7.000,00
Dedução INSS (Primeiro empregador): R$ 390,04
Dedução INSS (Múltiplos vínculos): R$ 518,81
Desconto Simplificado: R$ 528,00
Nesse cenário, a soma das deduções legais totaliza R$ 908,85. Como esse valor é superior ao desconto simplificado 528,00 , o sistema considerou indevidamente apenas o valor de R$ 390,04 para dedução da base bruta na apuração do IR, conforme o artigo mencionado anteriormente.
Cálculo aplicado para apuração do IRF:
7.000,00 – 390,04 = 6.609,96 (Esse valor será utilizado para apurar o valor do IRF).
Observação:
O sistema utiliza o valor de INSS de múltiplos vínculos apenas para fins de comparação entre as deduções legais e o desconto simplificado, não realizando sua dedução da base bruta.
03. SOLUÇÃO
Foram implementadas alterações para que, quando o lançamento for efetuado por meio do FP9822 e estiver marcada a opção “Gerar Movimento Parcelado”, o sistema não considere o valor de INSS de múltiplos vínculos na comparação entre as deduções legais e o desconto simplificado.
Veja abaixo como o sistema passará a se comportar após essa atualização:
Utilizando o mesmo exemplo apresentado no item “SITUAÇÃO/REQUISITO”, o sistema desconsiderará o valor de R$ 518,81 (INSS de múltiplos vínculos). Dessa forma, será considerado apenas o valor de R$ 390,04 para a comparação.
Como esse valor é inferior ao desconto simplificado, o sistema adotará o desconto simplificado para o cálculo do IRF.
Cálculo aplicado para apuração do IRF:
7.000,00 – 528,00 = 6.472,00
Esse será o valor utilizado como base de cálculo do IRF.
Importante
Para lançamentos realizados pelo FP2040, o sistema continuará considerando o INSS de outro vínculo para comparar as deduções legais com o desconto simplificado. Ou seja, somente os lançamentos efetuados pelo FP9822, quando marcada a opção “Gerar Movimento Parcelado”, serão impactados por essa implementação.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm#anexoart677