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01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS RH

Linha de Produto:

Linha Datasul

Segmento:

RH

Módulo:

TOTVS RH (Linha Datasul) - Folha de Pagamento (MFP)

Função:

FP3020 - Cálculo Folha Normal

País:Brasil
Requisito/Story/Issue :

DRHCALCDTS-9097

DRHCALCDTS-9098

Ticket: Não se aplica. 


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O funcionário possui lançamento de remuneração de múltiplos vínculos por meio do FP9822, com CNPJ distinto do primeiro empregador, tendo sido marcada a opção “Gerar Movimento Parcelado”.

Ao realizar o cálculo da folha normal, o sistema está considerando o valor do INSS recolhido de múltiplos vínculos para somar às deduções legais, com a finalidade de comparação com o desconto simplificado, e de acordo com o Art. 677 § 2º do DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, quando há mais de um pagamento por empresas distintas a apuração do IR ocorrerá de forma separada, a empresa aplica a tabela progressiva mensal sobre os rendimentos pagos por ela ao empregado. Na Declaração de Ajuste Anual é que o empregador irá somar todos os rendimentos e apurar o IR devido. Desta forma não se utiliza do INSS do primeiro vínculo.

Exemplo:

  • Base Bruta: R$ 7.000,00

  • Dedução INSS (Primeiro empregador): R$ 390,04

  • Dedução INSS (Múltiplos vínculos): R$ 518,81

  • Desconto Simplificado: R$ 528,00

Nesse cenário, a soma das deduções legais totaliza R$ 908,85. Como esse valor é superior ao desconto simplificado 528,00 , o sistema considerou indevidamente apenas o valor de R$ 390,04 para dedução da base bruta na apuração do IR, conforme o artigo mencionado anteriormente.

Cálculo aplicado para apuração do IRF:
7.000,00 – 390,04 = 6.609,96 (Esse valor será utilizado para apurar o valor do IRF).

Observação:
O sistema utiliza o valor de INSS de múltiplos vínculos apenas para fins de comparação entre as deduções legais e o desconto simplificado, não realizando sua dedução da base bruta.

03. SOLUÇÃO

Foram implementadas alterações para que, quando o lançamento for efetuado por meio do FP9822 e estiver marcada a opção “Gerar Movimento Parcelado”, o sistema não considere o valor de INSS de múltiplos vínculos na comparação entre as deduções legais e o desconto simplificado.

Veja abaixo como o sistema passará a se comportar após essa atualização:

Utilizando o mesmo exemplo apresentado no item “SITUAÇÃO/REQUISITO”, o sistema desconsiderará o valor de R$ 518,81 (INSS de múltiplos vínculos). Dessa forma, será considerado apenas o valor de R$ 390,04 para a comparação.
Como esse valor é inferior ao desconto simplificado, o sistema adotará o desconto simplificado para o cálculo do IRF.

Cálculo aplicado para apuração do IRF:
7.000,00 – 528,00 = 6.472,00

Esse será o valor utilizado como base de cálculo do IRF.

Importante

Para lançamentos realizados pelo FP2040, o sistema continuará considerando o INSS de outro vínculo para comparar as deduções legais com o desconto simplificado. Ou seja, somente os lançamentos efetuados pelo FP9822, quando marcada a opção “Gerar Movimento Parcelado”, serão impactados por essa implementação.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm#anexoart677