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Conforme comunicado recente da SEFAZ/SP, haverá mudanças importantes nos pedidos de apropriação de crédito acumulado de ICMS gerados com base no art. 71 do RICMS/SP — - artigo que contempla situações como exportações, isenções com manutenção de crédito, e aplicação de alíquotas diferenciadas.
As alterações, obrigatórias para todos os pedidos formalizados a partir de 1º 1 de janeiro de 2026, são as seguintes:
- Fonte Fontes dos dados: atualmente, os cálculos de Entradasentradas, Saídas saídas e Percentual Médio percentual médio de Crédito crédito (PMC) se baseiam na GIA (Guia guia de Informação informação e Apuração apuração do ICMS). Com a nova regra, a fonte primária passa a ser a EFD (Escrituração Fiscal Digitalescrituração fiscal digital), com maior detalhamento e rastreabilidade;
- Atualização dos CFOPs: a SEFAZ revisou a lista de códigos fiscais que podem ser utilizados nos cálculos das variáveis Saídassaídas, Entradas entradas e Percentual Médio percentual médio de Crédito crédito (PMC); e
- Base de cálculo dos valores: os valores de entradas e saídas utilizados nos pedidos passarão a considerar apenas o valor contábil. Segundo as novas regras não haverá distinção por CFOP, diferente deferente do modo anterior que, para alguns CFOPs, utilizava o valor de base de cálculo.
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Realizado os ajustes para atender as alterações nas Regras do Crédito Acumulado a partir de 1º 1 de janeiro de 2026.
04. DEMAIS INFORMAÇÕES
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