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Contudo, para casos em que, no recebimento de uma nota fiscal, o item da nota possuía Substituição Tributária (ST), com fornecedor tipo Distribuidor ou ST Substituido, mas na geração da nota fiscal de devolução, o item não é mais tributado para ICMS ST, existe a necessidade de tratamento para que o sistema identifique essa alteração na família (flag "Participa do Controle de Estoque ST" desmarcada) e não calcule os impostos referentes a ST (ST, ST Distribuidor, ST Substituido, FCP ST).
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Implementado tratamento na devolução de notas fiscais, em conjunto com o tratamento já realizado, documentado em DSUPREC-7964 DT Devoluções RS produtos que saíram da ST, para que o sistema não calcule mais os impostos relacionados à Substituição Tributária quando existirem na nota fiscal de referência, mas a flag "Participa do Controle de Estoque ST" durante durante a criação da nota fiscal e devolução estiver desmarcada, e o fornecedor for do tipo Distribuidor ou existir ST Substituido, atendendo também as regras de CFOP e CST requisitadas.
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