Produto: | TOTVS Varejo Supermercados
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Linha de Produto: | Linha Consinco | ||||||||||||||||
Segmento: | Varejo Supermercados | ||||||||||||||||
Módulo: | FISCAL | ||||||||||||||||
Função: | GERAÇÃO EFD ICMSIPI - RFEFDGERACAO | ||||||||||||||||
Ticket: | |||||||||||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPFISAPU-11366 |
Alguns estados Estados realizam o cálculo do ICMS de Diferencial de Alíquota por Dentro, neste cálculo é aplicado a seguinte fórmula ''ICMS Difal = [(V operação - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V operação x ALQ interestadual)'' onde o resultado da fórmula, chega-se no resultado líquido do DIFAL DE ICMS. Ocorre que em alguns estados Estados o resultado líquido ocorre na subtração dos dos ajustes de Débito e Crédito feitos diretamente na Apuração de ICMS.
Implementado uma nova fórmula no cadastro de Observação e a integração do Valor de Diferencial de Alíquota Bruto, conforme exemplo:
ICMS Difal = [(V operação - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] x ALQ interna - (V operação x ALQ interestadual)
R$2929,80 - R$351,58 = R$2578,22
R$2578,22/ 0,82 = R$3144,17
R$3144,17 * 0,18 = R$565,95 – Valor Bruto
DIFAL Líquido: R$565,95 - R$351,58 = R$214,37 – Valor Líquido
Imagem 1 - Campo na consulta de notas
Implementado também a nova fórmula no cadastro de observação para o Valor de ICMS Diferencial de Alíquota Bruto:
Imagem 2 - Nova fórmula implementada
Se estiver na versão 23.01, atualize o sistema para a Service Pack 23.01.xxx 046 ou superior.
Se estiver na versão 23.07, atualize o sistema para a Service Pack 23.07.xxx 022 ou superior.
Não se aplica.
Templatedocumentos |
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