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Conteúdo
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1. Visão Geral
As Vigências de Alíquota são essenciais para a gestão tributária no contexto da reforma. Elas permitem parametrização das alíquotas dos tributos dentro de períodos específicos, assegurando que o cálculo dos impostos sejam realizados conforme cadastrados.
O cadastro é feito por coligadas e o objetivo é que os tributos como CBS, IBS e IS sejam aplicados corretamente, respeitando as datas definidas e a abrangência estabelecida para cada um.
Além disso, o cadastro incorpora regras que evitam inconsistências, como a validação de datas e a prevenção de registros duplicados. Dessa forma, o processo de apuração tributária torna-se mais seguro, eficiente e alinhado às novas exigências fiscais, reduzindo riscos de não conformidade e simplificando a operação dos contribuintes.
2.
Configuração Inicial2.1 Atualização Base de Dados
Para atualizar a Base de Dados, seguem informações na documentação Atualizar a Base de Dados do RM.
2.2 Permissão de Acesso
Para acessar o menu e cadastrar uma vigência de alíquota, é necessário configurar a permissão de acesso ao menu.
Como acessar
O cadastro de Vigência de Alíquota está disponível a partir da versão 12.1.2502 do TOTVS Gestão Fiscal.
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Mantenha o sistema sempre atualizado para o último patch disponibilizado. Esta prática assegura que todos os ajustes e melhorias mais recentes estejam aplicados ao seu ambiente. |
Para acessá-lo:
Permissões
- Acesse o perfil vinculado ao usuário desejado do no módulo TOTVS Gestão Fiscal;.
- Vá até a aba Acesso a Menus, e siga o caminho :
[01] Cadastros| →[01.01] Específicos| →[01.01.11] Mais..., → selecione[01.01.11.21]Vigência de Alíquotae , logo após, clique em em Permitir Acesso.
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Menu de
AlíquotaO Cadastro pode ser acessado através doAcesso
- TOTVS Gestão Fiscal
- → Cadastros → Específicos → Mais → Vigências de Alíquota.
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3. Campos do Cadastro
O cadastro de Vigências de Alíquota possui diversos campos que garantem a correta aplicação das alíquotas dentro do sistema.
Esse cadastro é Multi-Coligadas, permitindo assim a visualização dos registros de todas as coligadas onde o usuário possui acesso, facilitando a inclusão, visualização, edição e exclusão dos registros sem a necessidade de logar na coligada correspondente ao cadastro.
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Abrangência do Tributo | Define o escopo de aplicação da vigência, podendo ser nacional ou restrito a determinados cenáriosSim
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3.1. Regras
de vigência4.1.1. Cadastro de vigênciado Cadastro
Para alterar ou cadastrar uma nova vigência as seguintes regras não deverão ser violadas:
- Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada cujo código do tributo, abrangência (Municipal/Estadual) e valor da alíquota sejam idênticos ao que está sendo cadastrado onde o intervalo de datas coincida.
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Para o tributo IBS, de abrangência Municipal e valor de alíquota 15% cujo período (Início da Vigência e Fim da Vigência) sejam 01/07/2025 e 31/07/2025 respectivamente, não pode haver vigências que sejam:
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- Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada que seja alíquota de referência cujo código do tributo e abrangência (Municipal/Estadual) sejam idênticos a que está sendo cadastrada onde o intervalo de datas coincida.
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Para o tributo IBS, de abrangência Estadual que é Alíquota de Referência cujo período (Início da Vigência e Fim da Vigência) sejam 01/07/2025 e 31/07/2025 respectivamente, não pode haver vigências que sejam:
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- Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada cujo código do tributo e abrangência Federal sejam idênticos ao que está sendo cadastrado onde o intervalo de datas coincida.
| Informações | ||
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Para o tributo CBS, de abrangência Federal cujo período (Início da Vigência e Fim da Vigência) sejam 01/07/2025 e 31/07/2025 respectivamente, não pode haver vigências que sejam:
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4.1.2. Alteração de vigência
Para alterar uma vigência as seguintes regras não deverão ser violadas:
- Se a vigência de alíquota for alterada para abrangência Federal porém possui vínculos com Município ou Estado.
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Para o tributo IBS, de abrangência Municipal possuir vínculos com os municípios Belo Horizonte e São Paulo sua abrangência não pode ser alterada |
- Se a vigência de alíquota for alterada para outro período porém possui vínculos com Município ou Estado.
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Para o tributo IBS e de abrangência Municipal cujo período (Início da Vigência e Fim da Vigência) sejam 01/07/2025 e 31/07/2025 respectivamente que possuem vínculos com os municípios Belo Horizonte e São Paulo, não pode haver alterações de data que conflitem com vigências cujo:
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- Se a vigência de alíquota for alterada para alíquota de referência porém possui vínculos com Município ou Estado.
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Para o tributo IBS, de abrangência Estadual possuir vínculos com os estados MG e SP, então não pode ser alíquota de referência |
serão aplicadas:
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| 1. Intersecção de datas para o mesmo Tributo e alíquota | Mesmo código do tributo + mesmo valor da alíquota + intervalo de datas coincidente (mesmo que parcial) | Imagine que já exista o seguinte registro no sistema: Tributo IBS_Mun, 5%, Período 01/01/2026 à 31/12/2026. Validações realizadas na alteração ou inclusão de um novo registro:
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| 2. Duplicidade de Alíquota de Referência para o mesmo Tributo e período | Mesmo código do tributo + marcada como “Alíquota de Referência” + intervalo de datas coincidente | Imagine que já exista o seguinte registro no sistema: Tributo IBS_UF, Alíquota de Referência, 18%, 01/01/2026 a 31/12/2026 Validações realizadas na alteração ou inclusão de um novo registro:
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| 3. Alterar o período do registro que já possui vínculos com Municípios ou Estados gerando sobreposição de datas | Alteração de datas não pode gerar conflito com outras vigências com mesmos vínculos | Imagine que já exista os seguintes registros no sistema:
Não é possível alterar a data inicial do segundo registro para 01/01/2026 pois irá conflitar com o primeiro registro.
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| 4. Alterar para Alíquota de Referência com vínculos | Vigência vinculada a municípios ou estados não pode ser marcada como “Alíquota de Referência” | Tributo IBS_UF, associada aos Estados de MG e SP → não pode ser alterada para Alíquota de Referência |
3.2. O que você precisa cadastrar ano a ano
Para 2026 você precisa apenas de dois registros no Cadastro:
- Um registro com o tributo CBS com a alíquota de 0,9%
- Um registro com o tributo IBS_UF com a alíquota de 0,1%
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5. Anexo: Vigências por município
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54.1. SobreEste anexo tem como finalidade vincular municípios nas as alíquotas a serem aplicadas na base de cálculo de um determinado tributo para o determinado munícipio. 54.2. Informações sobre os campos
5 4.3. Regras da vigência por municípioPara vincular um município em uma vigência as seguintes regras não deverão ser violadas: Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada cujo
Informações | | |||||||||||
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| , mesmo que parcialmente | Vigência: IBS, Municipal, |
01/07/2025 |
a 31/07/2025 |
, vínculos: Belo Horizonte e São Paulo |
→ não pode haver |
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- Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada que seja alíquota de referência
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Para o tributo IBS, de abrangência Municipal que é Alíquota de Referência, não pode haver vínculos com municípios |
- Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada cuja abrangência seja diferente de Municipal
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Para o tributo CBS de abrangência Federal não pode vincular um município |
| 2. Coincidência com Alíquota de Referência | Vigência marcada como Alíquota de Referência na abrangência Municipal não pode ter vínculo com municípios | IBS, Municipal, Alíquota de Referência → não pode ter vínculo com município |
| 3. Abrangência diferente de Municipal | Não é permitido vincular município a vigência cuja abrangência não seja Municipal | CBS, Federal → não pode vincular município |
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6. Anexo: Vigências por estado
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65.1. SobreEste anexo tem como finalidade vincular estados nas as alíquotas a serem aplicadas na base de cálculo de um determinado tributo para o determinado estado. 65.2. Informações sobre os campos
6 5.3. Regras da vigência pormunicípioEstadoPara vincular um estado em uma vigência as seguintes regras não deverão ser violadas: Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada cujo
Informações | | |||||||||||
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| , mesmo que parcialmente | Vigência: IBS, Estadual, |
01/07/2025 |
a 31/07/2025 |
, vínculos: MG e SP |
→ não pode haver |
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- Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada que seja alíquota de referência
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Para o tributo IBS, de abrangência Estadual que é Alíquota de Referência, não pode haver vínculos com estados |
- Se já existir uma vigência de alíquota cadastrada cuja abrangência seja diferente de Municipal
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Para o tributo CBS de abrangência Federal não pode vincular um estado |
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| 2. Coincidência com Alíquota de Referência | Vigência marcada como Alíquota de Referência na abrangência Estadual não pode ter vínculo com estados | IBS, Estadual, Alíquota de Referência → não pode ter vínculo com estado |
| 3. Abrangência diferente de Estadual | Não é permitido vincular estado a vigência cuja abrangência não seja Estadual | CBS, Federal → não pode vincular estado |
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7. Processo: Cópia de Vigências (para outras coligadas)
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76.1. SobreEste processo possibilita ao usuário o reaproveitamento dos registros de alíquotas e seus estados/municípios que foram criados e organizados em uma coligada através da cópia para outras coligadas evitando assim retrabalho e erros. A cópia será validada conforme os registros existentes na coligada destino: tributo, abrangência, interseção de datas, referência, registros nos anexos de estados/municípios de acordo com a o tipo de abrangência do tributo (ver mais detalhes nas regras do cadastro de Vigência de alíquotas). 76.2. Informações sobre a execução do processoO processo pode ser acessado através do TOTVS Gestão Fiscal | Cadastros | Na divisão de "Específicos" opção Mais | Vigências de Alíquota e então na menu de processos "Cópia de vigências".
6.3. Regras do processo de Cópia de Vigência de alíquotasPara acesso ao acessar o processo em si não há nenhuma regra em particular específica que merece precise ser observada. Para a cópia - No caso da cópia — ou seja, a inclusão dos registros de vigências vigência de alíquotas nas demais coligadas - — o processo respeitará sistema seguirá as regras do definidas no cadastro de vigências bem como, nos . Nos anexos de municípios /e estados , serão respeitadas também as regras da para inclusão de municípios e/ou estados ambas citadas mais acima caso deseja conforme descrito anteriormente, caso seja necessário consultá-las. atuará como se estivesse fazendo o cadastro vincular um estado em uma vigência as seguintes regras não deverão ser violadas:
Informações | | ||||||||||||||||
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| Aviso | ||
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Processo ainda em construção e será liberado em etapas para que cumpra regulamentação da reforma tributária! |
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| Cloak |
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