Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Tela Manutenção de Notas
    1. Outras Ações / Ações relacionadas
  4. Tela Manutenção de Notas
    1. Principais Campos e Parâmetros
  5. Tabelas utilizadas


01. VISÃO GERAL

Funrural significa O Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, conhecido como Funrural, é uma contribuição social recolhida para o INSSRAT (Risco Ambiental do Trabalho) e Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Atualmente, essa contribuição pode ser calculada . Trata-se de um fundo rural voltado para contribuição social, que incide sobre a receita bruta proveniente da de comercialização da produção rural,  ou sobre a folha de pagamento devido pelo produtor rural, empregador ou equiparado.

O Funrural será recolhido pelo produtor Rural que tem CNPJ e vende o produto para outra pessoa jurídica. Se o produtor rural for pessoa física e vende sua produção para pessoa jurídica, o imposto deve ser recolhido pelo comprador.

A alíquota do Funrural varia de pessoa física para pessoa jurídica: para a pessoa física, a alíquota é 1,50%, desmembrado nas seguintes partes: 1,2% Previdência Social, 0,1% RAT e 0,20% Senar. Para pessoa jurídica a alíquota é 2,05%, desmembrado em: 1,7% Previdência Social, 0,1% RAT e 0,25% Senar.

...

  1. Alíquotas para desmembramento devem ser informadas no CGO, conforme processo liberado no Comercial, ver documentação aqui. 
  2. No cadastro do Fornecedor, aba Divisão, existe o campo %Funrural. Caso ele esteja parametrizado o sistema utiliza ele ao invés do % do CGO. Isto é o que já faz atualmente. A regra foi mantida neste caso, e não realiza o desmembramento dos valores.
  3. PD TIPO_CALC_FUNRURAL: Atualmente este parâmetro indica se o cálculo é feito item a item (I) ou no topo (N) da nota. O cálculo do desmembramento deverá observar este parâmetro, desmembrando no topo ou no item.
  4. Na integração com o Fiscal, serão enviados 4 campos separados para Total de Funrural, INSS, RAT e Senar, nas tabelas auxiliares e definitivas, sendo estas populadas no topo ou nos itens, conforme parâmetro anteriormente mencionado. Ver documentação aqui.
  5. Os valores passam a ser integrados com 04 casas decimais no módulo Fiscal, sendo enviados no arquivo do REINF com apenas 02 casas decimais truncadas, sem arredondamento.

...

A contabilização ocorre realizando-se o arredondamento para 02 casas decimais e para a contabilização do Funrural por total, permanecem disponíveis as fórmulas por total de nota 370 - NFM-Valor FUNRURAL, 615 - NFM-Valor FUNRURAL Por Item e por item 369 - NFI-Valor FUNRURAL já existentes.

...