A Legislação prevê que para casos onde a empresa com desoneração mista possui os produtos desonerados maiores que 95%, o cálculo do INSS deverá ser considerado sobre 100% do faturamento. Sendo assim, o sistema deverá descobrir o valor da alíquota a ser considerada sobre os produtos do tipo de receita 2. Sendo assim, o sistema fará o seguinte:
- Se tivermos apenas 1 produto desonerado, o sistema vai considerar sobre o total a alíquota deste produto. Portanto neste caso sobre os 100000 irá considerar a alíquota de 1%.
Sendo assim, o sistema deverá calcular na verba de id 973, os 100000 * 1% = 1000,00
A receita não desonerada de R$ 4.000,00 também será considerada no cálculo da CPP sobre a receita bruta. Será aplicada a alíquota de 1% e de 1,5% conforme proporcionalização do total da receita não desonerada, encontrada via regra de 3:
1. Alíquota de 1% foi aplicada em R$ 46.000,00. Se R$ 96.000,00 correspondem a 100%, R$ 46.000,00 correspondem a X%:
R$ 96.000,00 – 100
R$ 46.000,00 – x
96000x = 4600000
X = 4600000 / 96000
X = 47,91666666666667%
2. Alíquota de 1,5% foi aplicada em R$ 50.000,00. Se R$ 96.000,00 correspondem a 100%, R$ 50.000,00 correspondem a X%:
R$ 96.000,00 – 100
R$ 50.000,00 – x
96000x = 5000000
X = 5000000 / 96000
X = 52,08333333333333%
3. Será aplicado 1% sobre 47,91666666666667% de R$ 4.000,00 e serão aplicados 1,5% sobre 52,08333333333333% de R$ 4.000,00. O total da contribuição sobre a receita não desonerada é:
1% x (47,91666666666667% x R$ 4.000,00) = 1% x R$ 1.916,66 = R$ 19,16
1,5% x (52,08333333333333% x R$ 4.000,00) = 1,5% x R$ 2,083,33 = R$ 31,25
No total, a empresa recolherá R$ 1.459,18 (R$ 1.260,41 + R$ 19,16 + R$ 31,25) a título de CPP, que serão recolhidos via guia DARF.