Para atender a obrigação fiscal do Estado do Rio de Janeiro, os documentos eletrônicos emitidos com produtos que participam de benefícios fiscais, obrigatoriamente, precisam ser emitidos contendo o código de ajuste de benefícios fiscais. Quando o produto tiver o benefício de ICMS Diferido, obrigatoriamente, o valor do diferimento precisa ser calculado.
O cálculo do ICMS Diferido acontecerá na emissão ou na entrada de documentos fiscais, desde que esteja configurado na aplicações Tributação por UF para calcular o ICMS Diferido.
As parametrizações para que o sistema faça o cálculo do ICMS diferido serão configuradas na aplicação: Tributação por UF: Módulo Cadastro > Cadastro > Tributação por UF – MAX0124.
Clique aqui para consultar a documentação das configurações para que o sistema realize o cálculo do ICMS Diferido.
Pertencer ao Estado do Rio de Janeiro e emitir notas com benefícios/incentivos fiscais.
Atualizar o sistema para a versão 20.01 ou versão superior.
Tipos de Cálculos para ICMS Diferido
Cálculo da Base de ICMS para o Diferimento
O cálculo da base de ICMS ocorrerá para todas as situações, independente se o diferimento é 100%, parcial, ou se o produto tem redução da base de cálculo.
A partir das configurações descritas na seção Pré-Requisitos e Restrições, o sistema utilizará a seguinte fórmula de cálculo: Valor líquido do produto / (1 – Alíquota)
UF Empresa: RJ.
Código de Situação Tributária: 051.
Percentual Tributado: 100%.
%Diferido: 100%.
Valor do Produto: R$ R$30.000,00 (Utilizado o valor líquido = Valor do Produto – Descontos + Acréscimos).
Alíquota: 18% (Utilizado a alíquota de ICMS configurada na aplicação Tributação por UF).
Fórmula: (Valor líquido do Produto / (1 – Alíquota (Alíquota ICMS + Alíquota FCP)) * Alíquota
(30.000 / (1 – 0,18)) * 0,18 = R$6.585,36
Valor do ICMS Diferido = R$6.585,36
UF Empresa: RJ.
Código de Situação Tributária: 051.
Percentual Tributado: 100%.
%Diferido: 33.33%.
Valor do Produto: R$ R$30.000,00 (Utilizado o valor líquido = Valor do Produto – Descontos + Acréscimos).
Alíquota: 18% (Utilizado a alíquota de ICMS configurada na aplicação Tributação por UF).
Fórmula: (Valor líquido do Produto / Alíquota (Alíquota ICMS + Alíquota FCP)) * Alíquota
(30.000 / (1 – 0,18)) * 0,18 = R$6.585,36
Valor do ICMS Diferido Total = R$6.585,36
Valor do ICMS Diferido com % Diferido menor que 100% = R$6.585,36*33,33% = R$2.194,90
UF Empresa: RJ.
Código de Situação Tributária: 051.
Percentual Tributado: 100%.
%Diferido: 100%.
Valor do Produto: R$ R$30.000,00 (Utilizado o valor líquido = Valor do Produto – Descontos + Acréscimos).
Alíquota: 16% (Utilizado a alíquota de ICMS configurada na aplicação Tributação por UF).
Alíquota FCP: 2% (Utilizado a alíquota de FCP ICMS configurada na aplicação Tributação por UF).
Fórmula: (Valor líquido do Produto / (1 – Alíquota (Alíquota ICMS + Alíquota FCP)) * Alíquota
Valor do ICMS Diferido = (30.000 / (1 – 0,18)) * 0,16 = R$ 5.853,66
FCP ICMS diferido = (30.000 / (1 – 0,18)) * 0,02 = R$ 731,71
I
DSUPFISAPU-6623 DT Cadastro de Observação - FCP Diferido RJ
DSUPFISAPU-7434 DT Criação de colunas de FCP Diferido nas tabelas do Fiscal
DSUPFISAPU-7500 DT Livro de Saída - FCP Diferido RJ
DSUPVEN-5057 DT FCP Diferido Rio de Janeiro
DSUPFISAPU-7428 DT Integração com a NDD - FCP DIFERIDO RJ
DSUPFISAPU-7806 DT Adequação inconsistência 39 - FCP Diferido RJ