Demonstrar os procedimentos para configurar na aplicação Tributação por UF, as informações referentes ao ICMS ST que irão incidir no processo de recebimento de mercadorias, para entrada de nota fiscal.
O ICMS ST é o imposto recolhido pelo contribuinte diferente do que realizou a venda, por isso o termo Substituição Tributária, é uma forma de substituir o responsável pelo pagamento de tributos.
O ICMS ST possui alíquotas diferentes de acordo com o estado e tipo de produto. O cálculo do ICMS ST dependerá do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul); CEST (Código Especificador de Substituição Tributária); MVA (Margem de Valor Agregado); IVA (Índice de Valor Adicional Setorial).
Clique aqui e confira como é feito o cálculo do ICMS ST.
Módulo Cadastro > Cadastro > Tributação por UF – MAX0124.
Ter permissão na aplicação.
Acesse: Módulo Cadastro > Cadastro > Tributação por UF .
Para os impostos utilizados nas operações de entrada de nota fiscal, selecione as abas Entrada Indústria, Entrada Distribuidor, Entrada Microempresa, de acordo com a necessidade.
Para os impostos utilizados na operações de saída de nota fiscal, selecione as abas Saída Contribuinte e Saída Não Contribuinte, de acordo com a necessidade.
Clique no botão Tributação e dê duplo clique sobre a tributação desejada.
Imagem 1 – Pesquisa de Tributações
Selecione o Regime de Trib. Especial e a UF empresa.
Imagem 2 – Tributação de ICMS por UF
Acesse Módulo Cadastro > Cadastro > Tributação por UF.
Localize a coluna % Acréscimo ST e informe na linha referente a UF do fornecedor, o percentual de acréscimo do ICMS ST.
Informe na coluna Alíquota ST, a alíquota de ST.
Informe na coluna % Tributado o percentual de ST que será tributado.
Clique no botão Atualizar <F4>.
Acesse Módulo Cadastro > Cadastro > Tributação por UF.
Localize o campo Tipo de Apropriação de Substituição Tributária.
Selecione o tipo de apropriação. Serão exibidas as opções:
Destaque Com Crédito: O ICMS ST vem destacado no campo próprio da NF, e no custo do produto tem o crédito do ICMS Normal e ICMS ST. Neste caso o ICMS ST vem somado no custo do produto para se obter o valor total da nota, porém, esse crédito não é somado ao custo líquido. Quando o ICMS ST vem destacado indica que foi pago pela indústria.
Destaque Sem Crédito: O ICMS ST vem destacado no campo próprio da NF e no custo do produto não tem o crédito do ICMS Normal. O ICMS ST é somado ao custo líquido do produto.
Nas notas com destaque, o valor da substituição tributária estará destacado na nota, no campo próprio para ST.
Imagem 3 – Notas com Destaque
Nota: Caso a nota tenha sido integrada via XML, os campos serão automaticamente preenchidos. Caso a nota seja manual, é necessário digitar os valos nos campos demonstrados anteriormente.
Sem Destaque: O ICMS ST é calculado na entrada do produto, não está incluído no total da nota, mas faz parte do custo, e não tem o crédito do ICMS normal. Quando é sem destaque indica que será pago pela empresa que comprou a mercadoria (supermercado).
Sem Destaque com Crédito: O ICMS ST é calculado na entrada do produto, não está incluso no total da nota, mas faz parte do custo e tem o crédito do ICMS Normal.
Nas notas sem destaque, o valor da substituição tributária não estará destacado na nota e é enviada uma GNRE – Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, onde o valor é pago à parte.
Imagem 4 – Modelo de GNRE
Clique no botão Atualizar <F4>.