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01. VISÃO GERAL

Conforme Medida Provisória nº 1.171/23 que posteriormente tornou-se na Instrução Normativa nº 2.141/2023, passou a vigorar a partir de 01/05/23 nova forma de cálculo do IRRF autônomo com relação as deduções que devem ser aplicadas à base de calculo do IRRF a ser calculado pela tabela progressiva.
Trata-se da Dedução Simplificada, que é uma alternativa de dedução para definir a base do imposto de renda, onde seu valor de R$ 528,00 corresponde a 25% sobre o teto da faixa de isenção da Tabela Progressiva do Imposto de Renda (valor baseado na tabela de 2023).

Neste documento demonstraremos como a Dedução simplificada se comporta no sistema com relação aos cálculos nas notas fiscais em especial notas fiscais de entrada levando em conta a cumulatividade característica do IRRF.

02. CONCEITO E CONFIGURAÇÂO

A dedução simplificada é, como foi dito antes, uma alternativa de dedução a ser aplicada quando ocorre o cálculo do IRRF Pessoa Física observando a tabela progressiva. Perguntas e respostas sobre esse tema em geral, estarão disponíveis nas orientações da Consultoria de Seguimentos: Orientações Consultoria de Segmentos - Cálculo Simplificado do IRRF

Além disso, as configurações para que se efetue o cálculo pela tabela progressiva se encontram no seguinte link: IRRF - Tabela Progressiva de Cálculo de Imposto de Renda Pessoa Física e também IRRF - Retenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica ou Física.

Isto posto, para poder utilizar a dedução simplificada no sistema é preciso configurar os seguintes parâmetros:

ParâmetroTipoDescrição
MV_FMP1171LógicoIndica se o IRRF de autônomos será calculado considerando o comparativo de dedução simplificada conforme a Medida Provisória 1.171/2023
MV_FVL1171Numérico

Valor da dedução simplificada do IRRF de autônomos conforme a MP 1.171/2023

Com os parâmetros ativados o sistema entenderá que deve verificar se irá ou não aplicar a dedução simplificada.

Esses parâmetros foram criados pelo time de desenvolvimento do módulo financeiro (SIGAFIN) para que fosse aplicado o calculo da dedução simplificada nas suas rotinas, porém, para que não seja necessário efetuar configurações tanto para o financeiro quanto para o fiscal utilizamos os parâmetros mencionados também nos cálculos efetuados nas notas fiscais. Para maiores informações de como os parâmetros funcionam no módulo financeiro segue link IRRF de autônomo com dedução simplificada (MP 1.171/2023).

Nova opção de configuração

 Para flexibilizar a opção do calculo de IRPF Simplificado, permitindo que a opção de calculo fique no cadastro do fornecedor, foi criado o campo IR Simp (DKE_IRSIMP), que permite ao usuário definir uma exceção, ou seja, caso o fornecedor opte por nunca avaliar o calculo simplificado esse campo deverá ser igual a 2 - Não, caso esteja em branco ou igual a 1-Sim, será respeitado o parâmetro MV_FMP1171

Importante!

Aconselhamos a ativar os parâmetros no início de um novo período (mês) para não haver inconsistências nos valores que já foram calculados com aplicação das deduções legais. 

02.01 Dinâmica de aplicação das deduções

Com os parâmetros ativados, o Sistema passa a verificar qual dedução irá aplicar sobre a base do IRRF Pessoa Física que será calculado pela tabela progressiva. Antes da dedução simplificada o Sistema no geral sempre aplicava as deduções legais (INSS, dependentes, etc). Agora com a verificação, o Sistema compara as deduções e a depender de qual é a mais vantajosa ele aplica na base do IRRF.

A cumulatividade do IRRF é respeitada pelo Sistema. Isso quer dizer que, se no começo do período (mês) o Sistema identificar que é mais vantajosa a dedução simplificada, ele irá aplicar a mesma, porém, se no decorrer do período o valor das deduções legais superarem a dedução simplificada, o Sistema irá considerar as deduções legais abatendo o que já foi calculado anteriormente pela dedução simplificada.

Mais abaixo haverá um exemplo de como isso funciona.

Atenção!

O comportamento descrito acima não acontece de imediato quando o calculo do IRRF está configurado para ocorrer na baixa do titulo principal da nota fiscal. Assim, ao lançar uma nota fiscal de entrada cujo o fornecedor está configurado para que o calculo do IRRF ocorra na baixa (campo Cálc. IRRF  (A2_CALCIRF = 2) o sistema a princípio irá efetuar as deduções legais, porém, na baixa do titulo principal o sistema aplicará a dinâmica descrita acima escolhendo a dedução mais vantajosa conforme a cumulatividade do IRRF naquele momento.


03. EXEMPLO

O exemplo a seguir é simples mas ilustra bem como funcionará a dinâmica das deduções simplificadas. Aqui serão demonstradas 3 Notas Fiscais de Entrada.

Serão 3 serviços tomados onde a primeira Nota Fiscal irá aplicar a dedução simplificada e permanecerá na faixa de isento da tabela progressiva.
Logo em seguida, a segunda Nota Fiscal continuará com a dedução simplificada porém, será enquadrado na faixa da alíquota de 7%.
E finalmente, a terceira Nota Fiscal lançada, terá a "virada" entre dedução simplificada e deduções legais, ou seja, veremos nela como o sistema irá aplicar a compensação do que já foi calculado antes com dedução simplificada.

Será utilizada a seguinte tabela progressiva e valor por dependente:

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

Valor por dependente

189,59

O Fornecedor que será utilizado para o exemplo terá configurado um dependente. Desta forma deve haver a dedução de 189,59 quando ocorrer as deduções legais.

Primeira Nota Fiscal

Nota fiscal serviço tomado de fornecedor pessoa física.

Emissão 16/08/2023.

Aba impostos

Aba duplicatas

Linha do item

Vejamos a memória de cálculo.

Valor do Serviço= 2640,00
Deduções legais (INSS + dependentes) = 290,4 + 189,59 = 479,99
Dedução simplificada = 528

Neste caso a dedução simplificada é mais vantajosa. Portanto, temos o seguinte:

Base IRRF = 2640 - 528 = 2112,00
Valor do IRRF nesse caso é zero, pois 2112,00 é o teto da faixa de isenção.

Segunda Nota Fiscal

Nota fiscal serviço tomado de fornecedor pessoa física.

Emissão 17/08/2023.

Aba impostos

Aba duplicatas

Linha do item

Vejamos a memória de cálculo.

Valor do Serviço= 360,00
Deduções legais acumuladas (INSS + dependentes) = 290,4 + 39,60 + 189,59 = 519,19
Dedução simplificada = 528

Neste caso a dedução simplificada continua sendo mais vantajosa. Portanto, temos o seguinte:

Na primeira NF o sistema utilizou todo o valor da dedução simplificada. Assim não há mais o que deduzir nessa NF.
Base IRRF = 360
Valor do IRRF = Base do IRRF da primeira NF + Base do IRRF da segunda NF = 2112,00 + 360 = 2.472
Valor do IRRF = 2.472 * 0,075 = 185,4
Valor do IRRF = 185,4 - 158,40 = 27,00

Portanto, conforme a cumulatividade do IRRF e a aplicação da faixa 2 com alíquota de 7,5% a segunda NF teve o valor de IRRF igual a R$ 27,00.

Terceira Nota Fiscal

Nota fiscal serviço tomado de fornecedor pessoa física.

Emissão 17/08/2023.

Aba impostos

Aba duplicatas

Linha do item

Vejamos a memória de cálculo.

Valor do Serviço= 1000,00
Deduções legais acumuladas (INSS + dependentes) = 290,4 + 39,60 +110 + 189,59 = 629,59
Dedução simplificada = 528

Neste caso a dedução simplificada foi superada pelas deduções legais. Assim, o sistema entende que deve ser feita a compensação do que já foi deduzido e verifica a diferença para ser aplicada sobre a base do IRRF.

Diferença entre a deduções = 629,59 - 528 = 101,59
Base IRRF = 1000.00 - 101,59 = 898,41
Valor do IRRF = Base do IRRF da primeira NF + Base do IRRF da segunda NF + Base do IRRF da terceira NF= 2112,00 + 360 + 898,41 = 3.370,41
Valor do IRRF = 3.370,41 * 0,15 = 505,56
Valor do IRRF = 505,56 - 370,40 = 135,16
Valor do IRRF = 135,16 - 27,00 = 108,16 ( O valor de 27,00 é subtraído pois já foi calculado e retido na segunda nota fiscal.)

Portanto, conforme a cumulatividade do IRRF e a aplicação da faixa 3 com alíquota de 15% a terceira NF teve o valor de IRRF igual a R$ 108,16.

Resumo do acumulado

Valor total dos 3 serviços lançados = 2640,00 + 360,00 + 1000,00 = 4.000
Valor do INSS acumulado = 4.000 * 0,11 = 440
Valor por dependentes = 189,59 (apenas 1 dependente)
Deduções legais = 440 + 189,59 = 629,59

Base IRRF = 4.000 - 629,59 = 3.370,41

Faixa enquadrada

De 2.826,66 até 3.751,05Alíquota 15%Parcela à deduzir 370,40

Valor IRRF = (3.370,41 * 0,15) - 370,40 = 135,16


Assim podemos ver que o sistema irá trabalhar com essa dinâmica, hora aplicando a dedução simplificada hora aplicando as deduções legais. Quando houver a necessidade de alterar entre a dedução simplificada já aplicada no período pelas deduções legais, o sistema compensará o que já foi calculado anteriormente sem prejuízo.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES