- Criado por Jaqueline Kruger, última alteração em 16 dez, 2025

Atualizações do Módulo de Ativo Fixo para a Reforma Tributária (LC nº 214/2025) - Pacotes Novembro/2025
O que é a Reforma Tributária sobre o consumo?
A Reforma Tributária sobre o Consumo traz um conjunto de mudanças estruturais com a finalidade de simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. Um dos principais destaques é a criação do IVA - Imposto sobre Valor Adicionado, que será aplicado ao consumo de bens e serviços e incidirá apenas sobre o valor agregado em cada fase de produção ou prestação de serviços, evitando a cobrança em cascata, que ocorre quando o imposto é cobrado várias vezes ao longo da cadeia.
Outro ponto importante da reforma é a adoção da tributação no destino, que significa que os tributos serão recolhidos no local onde o produto ou serviço é usado ou consumido. Por exemplo, se um bem é produzido em determinado estado, mas consumido em outro, o imposto será destinado ao estado onde ele foi consumido. Isso ajuda a equilibrar a arrecadação entre regiões produtoras e consumidoras, promovendo maior justiça fiscal.
A reforma também traz o conceito de cálculo por fora, que torna o imposto mais transparente. Nesse modelo, o valor do tributo é separado do preço do produto ou serviço. Assim, o consumidor consegue enxergar claramente quanto está pagando de imposto, enquanto as empresas têm mais facilidade para calcular e recolher o tributo corretamente.
No Brasil, a aplicação do IVA será dual, abrangendo dois impostos distintos, administrados por diferentes entes federativos. Nesse contexto, para composição do IVA, foram instituídos os seguintes impostos:
- CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços, administrada pela União;
- IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, administrado pelos estados e municípios por meio de um Comitê Gestor.
Em âmbito federal, a CBS substitui o PIS e a COFINS. Já em âmbito regional, o IBS substitui tanto o ICMS (atualmente competência dos estados) quanto o ISS (competência dos municípios).
A instituição desses novos tributos, bem como a criação do Comitê Gestor, foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, aprovada em janeiro de 2025.
Além dos impostos que compõem o IVA Dual, a Lei Complementar nº 214/2025 também instituiu o Imposto Seletivo (IS). Este imposto tem por finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como o Imposto do Pecado.
Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inicialmente previa-se sua extinção em 2027. No entanto, o IPI continuará vigorando para manter a competitividade das indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM). Esse tema será abordado mais detalhadamente abaixo, não deixe de conferir!
Dessa forma, no que diz respeito aos tributos sobre o consumo, a reforma tributária traz a seguinte sistemática:

Essas mudanças impactarão toda a estrutura de cálculo, escrituração, apuração, pagamento, concessão de créditos e tratamento diferenciados, gerando importantes desafios para a sociedade como um todo.
Período de Transição
O novo modelo de tributação sobre o consumo será implementado em 2026 e terá um período de transição, durante o qual o sistema atual coexistirá com o novo modelo da Reforma Tributária. A transição será concluída em 2033, quando tributos como ICMS e ISS serão definitivamente substituídos. Na imagem abaixo, é possível conferir o período de transição.

Para se aprofundar sobre o processo de regulamentação da reforma, desde as PECs até sua aprovação, clique aqui!
ASSUNTOS RELACIONADOS
Em continuidade à adequação dos sistemas à Reforma Tributária, que introduz o IBS e o CBS conforme a Lei Complementar nº 214/2025, informamos as principais atualizações implementadas no módulo de Ativo Fixo, visando garantir conformidade legal e segurança fiscal nas operações.
🚀 Atualizações de 03/11/2025 (Pacotes 12.1.2507.6, 12.1.2503.12, 12.1.2411.17)
Validação de PIS/COFINS: O sistema agora bloqueia a marcação de créditos de PIS e COFINS para bens patrimoniais adquiridos após a data de extinção desses tributos.
Em casos de parametrização incorreta, são exibidas mensagens de erro conforme a legislação vigente.Reclassificação de Bens: A rotina de reclassificação grava informações de PIS/COFINS apenas para bens patrimoniais adquiridos antes da extinção.
Documento de Entrada: Inclusão de novos campos para apropriação de créditos de IBS e CBS:
Chave de Acesso da NF-e
Valores de IBS (Municipal e Estadual) e CBS
Sequência e Unidade de Medida do Item no XML
Relatórios, APIs e Smart View: Atualizados para contemplar os novos campos fiscais e criada nova visão de dados (
vdLista_Docto_Entr) para consultas via Smart View.Implantação de Bens: Ajuste nas telas e APIs para exibição dos novos campos e registro do valor total vinculado ao bem, evitando divergências de arredondamento.
🚀 Atualizações de 17/11/2025 (Pacotes 12.1.2511.1, 12.1.2507.7, 12.1.2503.13)
Validação de PIS/COFINS: Foi incluído o campo “Gera Evento Imob. Item” na manutenção de documentos de entrada (FAS068AA), indicando se deve ser gerado o evento de Imobilização (211130) do item, obrigatório quando o bem é incorporado ao ativo imobilizado, conforme a LC nº 214/2025.
Para suportar a nova funcionalidade, foram atualizados programas, APIs, relatórios, objetos de negócio, SmartView e telas de manutenção, implantação e incorporação de bens. O campo também passa a ser gravado automaticamente na cópia de bens e incorporações, conforme o cadastro do documento de entrada.
Inclusão Manual do Evento 211130: O sistema foi alterado para permitir a geração manual do Evento 211130, referente à Imobilização de Bens Patrimoniais.
Para acompanhar todas as alterações do produto Datasul relacionadas à Reforma Tributária, consulte o Cronograma Detalhado - Reforma Tributária Datasul.
Documentação