01. DADOS GERAIS
| Produto: | TOTVS - Folha de Pagamento |
|---|---|
| Linha de Produto: | Linha RM |
| Segmento: | RH |
| Módulo: | TOTVS RH (Linha RM) - Folha de Pagamento (LABORE) |
| Função: | Crédito do Trabalhador - Cálculos |
| País: | Brasil |
| Ticket: | 24134648 |
| Issue: |
02. VERSÕES
A partir dos patches:
- 12.1.2410.317
- 12.1.2502.227
- 12.1.2506.177
- 12.1.2510.110
- 12.1.2602 e superiores
03. SITUAÇÃO/REQUISITO
Atualmente, o sistema está considerando indevidamente o valor de IRRF retido no adiantamento salarial como parte da base de cálculo da provisão do Crédito do Trabalhador durante o processamento da folha mensal.
No entanto, de acordo com o entendimento baseado no regime de caixa do IRRF, o imposto retido no adiantamento deve ser considerado apenas para fins do próprio adiantamento, e não deve compor novamente a base de cálculo da provisão do Crédito do Trabalhador na folha mensal.
04. SOLUÇÃO
O valor de IRRF retido no adiantamento salarial não deve ser incluído na base de cálculo da provisão do Crédito do Trabalhador na folha mensal.
Consultoria: Diante do exposto, considerando que o fato gerador do IRRF ocorre na data do pagamento (regime de caixa) e não na competência da folha, concluímos que o imposto retido no adiantamento deve ser considerado apenas para a base de cálculo do próprio adiantamento, não compondo novamente a base da folha de pagamento.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS