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Atualizações do Módulo de Ativo Fixo para a Reforma Tributária (LC nº 214/2025) - Pacotes Dezembro/2025

O que é a Reforma Tributária sobre o consumo?

Reforma Tributária sobre o Consumo traz um conjunto de mudanças estruturais com a finalidade de simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. Um dos principais destaques é a criação do IVA - Imposto sobre Valor Adicionado, que será aplicado ao consumo de bens e serviços e incidirá apenas sobre o valor agregado em cada fase de produção ou prestação de serviços, evitando a cobrança em cascata, que ocorre quando o imposto é cobrado várias vezes ao longo da cadeia.

Outro ponto importante da reforma é a adoção da tributação no destino, que significa que os tributos serão recolhidos no local onde o produto ou serviço é usado ou consumido. Por exemplo, se um bem é produzido em determinado estado, mas consumido em outro, o imposto será destinado ao estado onde ele foi consumido. Isso ajuda a equilibrar a arrecadação entre regiões produtoras e consumidoras, promovendo maior justiça fiscal.

A reforma também traz o conceito de cálculo por fora, que torna o imposto mais transparente. Nesse modelo, o valor do tributo é separado do preço do produto ou serviço. Assim, o consumidor consegue enxergar claramente quanto está pagando de imposto, enquanto as empresas têm mais facilidade para calcular e recolher o tributo corretamente.

No Brasil, a aplicação do IVA será dual, abrangendo dois impostos distintos, administrados por diferentes entes federativos. Nesse contexto,  para composição do IVA, foram instituídos os seguintes impostos:

  • CBS - Contribuição Social sobre Bens e Serviços, administrada pela União;
  • IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, administrado pelos estados e municípios por meio de um Comitê Gestor.

Em âmbito federal, a CBS substitui o PIS e a COFINS. Já em âmbito regional, o IBS substitui tanto o ICMS (atualmente competência dos estados) quanto o ISS (competência dos municípios).

A instituição desses novos tributos, bem como a criação do Comitê Gestor, foi regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, aprovada em janeiro de 2025. 

Além dos impostos que compõem o IVA Dual, a Lei Complementar nº 214/2025 também instituiu o Imposto Seletivo (IS). Este imposto tem por finalidade desestimular o consumo de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecido popularmente como o Imposto do Pecado.

Quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), inicialmente previa-se sua extinção em 2027. No entanto, o IPI continuará vigorando para manter a competitividade das indústrias localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM). Esse tema será abordado mais detalhadamente abaixo, não deixe de conferir!

Dessa forma, no que diz respeito aos tributos sobre o consumo, a reforma tributária traz a seguinte sistemática:

Essas mudanças impactarão toda a estrutura de cálculo, escrituração, apuração, pagamento, concessão de créditos e tratamento diferenciados,  gerando importantes desafios para a sociedade como um todo.


Período de Transição

O novo modelo de tributação sobre o consumo será implementado em 2026 e terá um período de transição, durante o qual o sistema atual coexistirá com o novo modelo da Reforma Tributária. A transição será concluída em 2033, quando tributos como ICMS e ISS serão definitivamente substituídos. Na imagem abaixo, é possível conferir o período de transição.

Para se aprofundar sobre o processo de regulamentação da reforma, desde as PECs até sua aprovação, clique aqui!

ASSUNTOS RELACIONADOS

Dando continuidade às adaptações dos sistemas à Reforma Tributária, que institui o IBS e a CBS conforme a Lei Complementar nº 214/2025, foram implementadas atualizações no módulo de Ativo Fixo com o objetivo de assegurar a conformidade legal e a segurança fiscal das operações.

🚀Atualizações de 08/12/2025 (Pacotes 12.1.2511.2, 12.1.2507.8, 12.1.2503.14)
  • Movimentação de Bens Patrimoniais X Controle de Documentos de Entrada Vinculados: A Reforma Tributária (LC 214/2025) exige o rastreamento do IBS/CBS desde o documento de entrada. Para atender a essa exigência, o sistema passou a preservar, transferir ou excluir automaticamente os itens dos documentos de entrada vinculados aos bens patrimoniais em todas as movimentações.

    Principais alterações:

    • Baixa (FAS702AA): Seleção dos itens do documento de entrada baixados com o bem.

    • Desmembramento (FAS703ZA): Transferência dos itens do bem original para o novo bem.

    • Reclassificação (FAS730AA): Transferência automática dos itens entre bens.

    • API FAS737ZB: Atualização/recebimento dos itens do documento nos movimentos.

    • Exclusões (FAS726AA / FAS795ZA): Remoção automática dos itens vinculados.

    • Cancelamento (FAS742AA): Exclusão de todos os itens do bem cancelado.

    • Estorno (FAS709AA): Exclusão dos itens vinculados ao estorno de baixa.

    • União de Bens (FAS714AA): Transferência dos itens para o bem resultante.

    • Consulta (FAS211AA): Inclusão do botão “Documentos” para visualização dos itens vinculados.


🚀Atualizações de 22/12/2025 (Pacotes 12.1.2511.3, 12.1.2507.9, 12.1.2503.15)
  • Pesquisa de Eventos: Inclusão da funcionalidade Busca Avançada, que permite uma filtragem mais detalhada dos registros por meio de intervalos (inicial e final), organizados em dois grupos:

    Bens Patrimoniais: Filtros para localizar ativos imobilizados por conta patrimonial, número bem, sequência, incorporação, estabelecimento e centro de custo.

    Documentos de Entrada: Filtros para pesquisa de documentos fiscais por estabelecimento, fornecedor, número do documento, série da NF, natureza da operação e número do item.


Para acompanhar todas as alterações do produto Datasul relacionadas à Reforma Tributária, consulte o Cronograma Detalhado - Reforma Tributária Datasul.