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  • Controle Remessa Consignação e Retornos/Faturamento

Objetivo

Controlar os materiais recebidos em consignação, acompanhar o consumo e o faturamento ao fornecedor.

Contrato de fornecimento

Incluir primeiramente o contrato de fornecimento de materiais em consignação no SUP2410 (Compras – Participação Fornecedor nas Compras). O contrato deve ser do tipo “3” (Consignação) e deverá ser incluído o percentual de recebimento e validade para este fornecimento. Com base neste percentual, pode ocorrer o consumo do material no SUP0710 (Estoques - Movimentação – Diária) e SUP5740 (Estoques - Empenho – Movimentação – Manutenção/Aprovação) de acordo com os parâmetros informados no SUP7170.

O contrato pode ser aberto e ficar em situação pendente de aprovação. Neste caso deverá ser feita a aprovação no SUP9960 (Compras – Aprovação Preços).

A aprovação de contratos é opção facultativa, devido a flexibilidade na parametrização do sistema através do SUP8760 (Cadastros e Tabelas - Compras - Diversos). Caso seja definida a necessidade de aprovação dos contratos, o sistema deixará os mesmos em situação de pendência de aprovação, logo após a sua criação pelo SUP0120 (Compras – Cotação Preço). Sendo assim, é necessário utilizar o SUP9960 (Compras – Aprovação Preços) para liberar o processo de compras por consignação, conforme todas as condições estabelecidas em sua criação/vigência.

Cotação Preço

Com base no contrato de fornecimento é feita a cotação de preço dos itens no SUP0120 (Compras – Cotação Preço). Esta cotação possui as informações do modo de embarque, condição de pagamento, validade da cotação, preço da mercadoria , percentual de IPI.

Nota Fiscal Remessa

A nota fiscal de remessa é incluída no SUP3760 (Recebimento de Materiais – Entrada Notas Fiscais), e identificada com espécie NFR (Nota Fiscal Remessa) e com tipo de nota “4” (Remessa para consignação). Estes materiais não serão incorporados no estoque da empresa, existindo apenas o controle no módulo Terceirização no SUP2270 (Itens Terceiros – Controle Remessa), o qual será alimentado automaticamente no ato da digitação da nota fiscal de remessa na função "Contagem do Material" no SUP0530 (Recebimento de Materiais – Atividades Diárias – Movimentação - Informa Contagem), automática ou manual.

Em tal situação o sistema:

  • Marca esta nota fiscal como tipo = 4 (Consignação).
  • Obtém uma condição de pagamento que seja “Sem pagamento”, pois o pagamento somente ocorrerá contra uma nota fiscal de faturamento.

Obtém dos parâmetros de consignação (SUP7170) os seguintes atributos:

  • Código do motivo da remessa - Utilizado para alimentar o controle de materiais de terceiros.
  • Código do tipo de despesa - Utilizado para efetuar a contabilização.

DÉBITO numa conta "Estoques em Consignação". Esta conta está no SUP2370 (Recebimento de Materiais - Manutenção Tabela Dest_aviso_rec), e está cadastrada como conta débito da AD no CAP0070 (Contas a Pagar – Tipos Despesas), conforme tipo de despesa da nota fiscal de remessa de consignação (SUP7170). Esta conta é transferida ao Aviso de Recebimento, sendo acessada pela opção "1" do SUP3760 (Recebimento de Materiais – Atividades Diárias – Entrada Notas Fiscais). O valor deste lançamento é sem impostos.

CRÉDITO numa conta de "Fornecedores Consignação". Corresponde a conta crédito da AD cadastrada no CAP0070 (Contas a Pagar – Tipos Despesas), referente ao tipo de despesa de remessa de consignação. O valor deste lançamento é com impostos.

 

  • Os impostos serão tratados/contabilizados a débito com base nas informações da NFR.

ICMS, conta débito de ICMS do SUP1400 (Recebimento Materiais – Contabilização – Parâmetros - Contas para Entrada).

IPI, conta débito de IPI do SUP1400.

Nota Fiscal Faturamento

A nota de faturamento tem entrada pelo SUP3760 (Recebimento de Materiais – Entrada Notas Fiscais), e a contagem e inspeção do material são feitas automaticamente pelo sistema. No momento da inclusão da nota de faturamento ocorre a baixa dos saldos de terceiros controlados no SUP2300 (Terceirização – Controle Retornos).

É obrigatória a função "Contagem do Material" no SUP0530 (Recebimento de Materiais – Atividades Diárias – Informa Contagem), pois neste momento será efetuada a baixa do pedido de compra e efetuada a baixa do saldo de terceiros, tomando como base as notas fiscais que foram consumidas e autorizado o faturamento através do pedido/ordem de compra. Neste momento não ocorre movimento de estoque, o mesmo ocorre durante o consumo.

O sistema automaticamente identifica a entrada de uma nota fiscal de faturamento de consignação quando a mesma é efetuada contra um pedido/ordem de compra com tipo de despesa igual ao tipo de despesa parametrizado (SUP7170) e:

  • Marca a nota fiscal com tipo = 5 (Faturamento Consignação);
  • Gera informações para o Contas a Pagar;

Gera a seguinte contabilização:

  • DÉBITO na conta "Fornecedores em Consignação". Corresponde a conta crédito da AD cadastrada no CAP0070 (Contas a Pagar – Tipos Despesas), referente ao tipo de despesa de remessa de consignação. Este lançamento contábil é efetuado com impostos.
  • CRÉDITO na conta "Fornecedores". Conta cadastrada no SUP0670 (Cadastro e tabelas – Cadastro Fornecedores – Conta Contábil Fornecedor), caso a contabilização das entradas seja analítica (SUP1400). Do contrário, será selecionada a conta crédito da AD do tipo de despesa do Aviso de Recebimento. Caso não exista este cadastro, o sistema buscará a conta contábil do fornecedor relacionada ao grupo de despesa do Aviso de Recebimento. Este lançamento contábil é efetuado com impostos.
  • CRÉDITO na conta "Estoques em Consignação". Esta conta está cadastrada como conta débito da AD no CAP0070 (Contas a Pagar – Tipos Despesas), referente ao tipo de despesa de remessa de consignação. Este lançamento contábil é efetuado sem impostos.
  • DÉBITO na conta "Fornecedores Consignação - Aguardando Faturamento". Conta parametrizada no SUP7240 (Cadastro e Tabelas – Parâmetros – Operações - Contas Contábeis) como crédito da operação de ajuste automático. Este lançamento contábil é efetuado sem impostos.
  • Não haverá a contabilização de impostos, pois a mesma já foi efetuada pela nota fiscal de remessa.