Objetivo

Efetuar auditoria nas informações quanto as quantidades recebidas em cada nota fiscal de remessa, com a respectiva quantidade consumida, com a respectiva autorização de faturamento e para esta, o cruzamento com a nota fiscal de faturamento.

Considerações Gerais

Além dos relatórios descritos, o sistema possui uma série de tratamentos de validação e segurança das informações efetuados em tempo real nas respectivas funções envolvidas, e que merecem ser destacadas:

  • A quantidade de consumo não pode ser maior do que a quantidade de remessa;
  • Não permite a elaboração manual de pedidos de compra para item x fornecedor que possua contrato de consignação, pois o processo de elaboração do pedido de compra é totalmente automático no corte do consumo para faturamento;
  • Pedidos de compra elaborados automaticamente pelo sistema, no corte do consumo para faturamento, somente poderão ser liberados através da rotina de validação do faturamento;
  • Não permite que os códigos financeiros (tipos de despesa) parametrizados no SUP7170, para uso em processos de consignação, remessa/faturamento, sejam utilizados para entradas de mercadorias/processamento de ordens de compras manuais, que não caracterizem a correta aplicação destes códigos;
  • Não permite a indicação de consumo de material em consignação se não existir o contrato para o item x fornecedor para o suporte desta transação;
  • Não permite a indicação de nota fiscal de remessa para consignação se não existir o contrato para o item x fornecedor para o suporte desta transação;
  • Os consumos que foram digitados com data retroativa, após o corte para faturamento na próxima rotina, serão automaticamente alterados para o período de referência deste novo corte, com o objetivo de manter todos os consumos rigorosamente sob controle para faturamento;
  • Não permite que seja utilizado um motivo de remessa de consignação nas telas de controle das notas fiscais de terceiros, caso a nota fiscal não atenda os parâmetros para uso de tal código;
  • Processo de recebimento da nota fiscal será bloqueado automaticamente pelo sistema sempre que houver uma digitação de nota fiscal que envolva pagamento para item x fornecedor que possua contrato de consignação e o pedido de compra não for elaborado automaticamente pelo sistema;
  • Nas consultas de saldos de terceiros, não serão exibidas as notas fiscais que já foram completamente atendidas, consumidas e faturadas integralmente, porém, existem relatórios/telas específicas que mostram todas as movimentações por nota fiscal de remessa;
  • Não permite a entrada de nota fiscal de faturamento sem saldo de pedido suficiente;
  • Não permite que a nota fiscal de remessa seja disponibilizada para consumo antes da contagem física do material;
  • Não permite que seja revertido o processo de contagem de nota fiscal de remessa se já possuir relacionamento de consumo;
  • A informação da contagem da nota fiscal de faturamento é obrigatória para andamento do processo, porém, não permite que a quantidade informada seja diferente da quantidade declarada na nota fiscal de faturamento;
  • A informação de inspeção não existe para estes casos, uma vez que não há o envio do material. Ao efetuar a contagem, conforme item 14, o sistema efetuará uma movimentação de estoque com status igual a “L” (Liberado);
  • É necessário o cadastro da Conta Contábil a crédito no SUP7240 (Cadastros e Tabelas – Parâmetros – Operações – Contas Contábeis) , referente à operação de ajuste de entrada parametrizada no SUP7170;

Níveis

  1. Consumo Previsto x Realizado
  2. Diferenças Quantidades/Preço
  3. Remessa x Consumo x Faturamento