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  • Artigo 484 -A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador

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RM

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Ocorrência:

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”

Ambiente:

Rescisão Winforms

Passo a passo:

Criado novo tipo de rescisão – V – Comum acordo 

Siga os passos abaixo:

1º ) MDI  > RH > Folha de pagamento > Administração de Pessoal > Funcionários > Rescisão

Observação 1: No campo Dias de Aviso Indenizado, deve ser colocado a metade da quantidade de dias total a ser indenizado. Quando a metade destes dias resultar em decimal, por exemplo 33 dias de aviso prévio indenizado deveria ser 16.5 dias de aviso pré indenizado, o valor a ser informado no campo será o valor arredondado, no caso do exemplo 17 dias de aviso prévio indenizado. No momento do cálculo, ou seja, quando clicar em "Calcular Rescisão", deverá ser marcado ou não um parâmetro "Aviso Prévio Indenizado abate 0.5 dia" de acordo com o entendimento do usuário.

Observação 2: Este parãmetro influenciará apenas no cálculo do aviso prévio indenizado e no cálculo das médias de aviso prévio indenizado. Para o cálculo da projeção em férias indenizadas e 13º salário indenizado será considerado o valor inteiro informado no campo "Dias de Aviso Indenizado" na pasta Aviso Prévio do cadastro de Rescisão.


2º ) MDI  > RH > Folha de pagamento > Administração de Pessoal > Funcionários > Envelope

Será pago 50% do valor do Aviso prévio indenizado e 20% para Multa Rescisória.

O cálculo poderá ver visualizado no LOG



Observações:




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