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RM

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Ocorrência:

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
I – por metade:
a) o aviso prévio, se indenizado; e
b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
§ 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”

Ambiente:

GRRF WinForms

Passo a passo:

Para habilitar as alterações da reforma trabalhista; Acesse MDI  > RH > Folha de pagamento > Configurações > Parametrizador > Folha Normal > Geral

Marque o parâmetro: Ativar alterações da Reforma Trabalhista de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017

Criado novo tipo de rescisão – V – Comum acordo 

Siga os passos abaixo:

1. Cadastrar rescisão do tipo "V - Comum Acordo" com aviso prévio indenizado, informando o valor "Aviso Prévio indenizado ou não exigível" no campo de indicador de cumprimento de aviso prévio, e com código de saque diferente de "02 - Rescisão por culpa recíproca ou força maior". Calcular rescisão.

2. Gerar GRRF para o funcionário gerando lançamentos financeiros informando a parametrização de total da GRFC e marcando o parâmetro para gerar lançamentos individuais.

3. O código da movimentação deverá ser 'I5', que representa 'Outros', o tipo do aviso prévio deverá ser '2', e o código de saque do FGTS deverá ser '07'' o que significa indenizado e a soma dos valores das verbas indenizatórias deve ser levada no campo 'Aviso Prévio Indenizado'

4. Cadastrar rescisão do tipo "V - Comum Acordo" sem aviso prévio indenizado, informando o valor "Cumprimento total" no campo de indicador de cumprimento de aviso prévio, e com código de saque diferente de "02 - Rescisão por culpa recíproca ou força maior". Calcular rescisão.

5. Gerar GRRF para o funcionário gerando lançamentos financeiros informando a parametrização de total da GRFC e marcando o parâmetro para gerar lançamentos individuais.

6. O código da movimentação deverá ser 'I5', que representa 'Outros', o tipo do aviso prévio deverá ser '1' e o código de saque do FGTS deverá ser '07'', que significa trabalhado e o campo 'Aviso Prévio Indenizado' deverá estar zerado

7. Cadastrar rescisão do tipo "V - Comum Acordo" com aviso prévio indenizado, informando o valor "Cumprimento total" no campo de indicador de cumprimento de aviso prévio, 15 dias de aviso trabalhado, e aviso misto e com código de saque diferente de "02 - Rescisão por culpa recíproca ou força maior". Calcular rescisão.

8. Gerar GRRF para o funcionário gerando lançamentos financeiros informando a parametrização de total da GRFC e marcando o parâmetro para gerar lançamentos individuais.

9. O código da movimentação deverá ser 'I5', que representa 'Outros', o tipo do aviso prévio deverá ser '2', e o código de saque do FGTS deverá ser '07'' que significa indenizado e a soma dos valores das verbas indenizatórias (que são proporcionais aos dias indenizados) deve ser levada no campo 'Aviso Prévio Indenizado' 

Observações:


  • Sem rótulos