O IOF incide sobre os resgates solicitados dentro dos primeiros vinte e nove dias da aplicação financeira, conforme determinação legal do Ministério da Fazenda.

O IOF só será controlado se o parâmetro  "Aplicação Financeira – Coligada Isenta de Impostos" (menu Opções | Parâmetros | TOTVS Gestão Financeira | Controle Bancário / Aplicação Financeira estiver desmarcado.

As alíquotas variam de 96% para aplicações por 1 dia até 3% para aplicações por 29 dias. A partir do 30º dia da aplicação, não haverá a incidência do IOF.

A alíquota de cobrança do IOF é regressiva e varia de acordo com o prazo da aplicação, conforme tabela abaixo. Confira abaixo a tabela do IOF cobrado de acordo com os dias de investimento:

Número de Dias de Investimento

Porcentagem aplicada sobre o valor de Rendimento

01

96

02

93

03

90

04

86

05

83

06

80

07

76

08

73

09

70

10

66

11

63

12

60

13

56

14

53

15

50

16

46

17

43

18

40

19

36

20

33

21

30

22

26

23

23

24

20

25

16

26

13

27

10

28

6

29

3

30

0

Exemplo:

Para um Tipo de Aplicação onde a "Carência de IOF" é de 30 (trinta) dias:

Valor aplicado: R$100.000,00 numa determinada data. Após 15 dias o rendimento foi de R$10.000,00, totalizando R$110.000,00.

Caso seja realizado um resgate nesse dia, o valor a deduzir de IOF será de R$5.000,00, ou seja, será aplicada a alíquota de 50% correspondente a 15 dias de investimento sobre o valor de rendimento.