Seções de uma empresa são partições onde serão feitas as alocações de pessoal.
 
Para a utilização do cadastro de seções na folha de pagamento é importante que seja cadastrada uma filial distinta para cada CNPJ nos Cadastros Globais de Filiais, e em seguida, todos os departamentos cadastrados relacionados a esta filial nos Cadastros Globais de Departamentos.
 
No  Parametrizador máscaras e quebras determine a Máscara Código de Seção, Código de quebra mestre, o Código de quebra para CNPJ ou CEI, que o módulo utilizará para o cadastro da hierarquia do código de seções.
 
Atenção:
Para qualquer ícone desabilitado, verifique com o Supervisor as permissões do usuário em questão, no módulo de Serviços Globais em Perfis na pasta Acesso a Menus.
 
O código da seção deve respeitar a Máscara de Código de Seção. A hierarquia do cadastro de seção deve respeitar o Código de quebra mestre, Código de quebra para CNPJ ou CEI, definidos No parametrizador em RH – Máscaras e Quebras.
 
Exemplo:
CNPJ
Há os seguintes Códigos cadastrados:
0 Empresa Exemplo 24.867.387/ 0001-38 01 Emp. Exemplo - Matriz 24.867.387/ 0001-38 01.01 DST - Depto. Suporte Técnico 24.867.387/ 0001-38 01.02 COM - Depto. Comercial 24.867.387/ 0001-38 02 Emp. Exemplo - Filial RJ 24.867.387/ 0002-23 02.01 DST - Depto. Suporte Técnico 24.867.387/ 0002-23 02.02 COM - Depto. Comercial 24.867.387/ 0002-23

    • Se for incluída uma seção com o código "01.03", automaticamente o campo CNPJ será preenchido com o número "24.867.387/0001 - 38", pois o código informado pertence à quebra "01" (centralizadora).
    • Se for incluída uma seção com o código "02.01.01", automaticamente o campo CNPJ será preenchido com o número "24.387.867/ 0001 - 23", pois o código informado pertence à quebra "02" (centralizadora).
    • Se for incluída uma seção com o código "1", automaticamente o campo será preenchido com o número "24.387.867" (sem o controle 000x-xx), porque não há uma quebra centralizadora para este novo código.

Cód. na CEF é o código é fornecido pela CEF e será utilizado para a geração do SEFIP.
 
O módulo de Folha de Pagamento trata como "filial" todas as unidades de uma coligada. Portanto, a matriz também deve constar no cadastro de "filiais".
 
Observações:

  1. Se o parâmetro "Número da ficha de registro gerada pelo sistema" que está no parametrizador estiver desmarcado, não será permitido trocar a filial da seção porque o número da ficha de registro do funcionário é informado pelo usuário e não será gerenciado automaticamente pelo sistema. Assim, não ocorrerá duplicidade no número da ficha de registro de empregados em um mesmo CNPJ, o que não é permitido pelo sistema.
  2. Se o parâmetro "Número da ficha de registro gerada pelo sistema" que está no parametrizador estiver marcado, será permitido trocar a filial da seção porque o número da ficha de registro do funcionário é gerenciado automaticamente pelo sistema em ordem sequencial. Assim, não ocorrerá duplicidade no número da ficha de registro de empregados em um mesmo CNPJ, o que não é permitido pelo sistema.
  3. Se os parâmetros "Número da ficha de registro gerada pelo sistema" e "Numeração específica para cada CNPJ" que está no parametrizador estiverem marcados, será permitido trocar o código da seção SOMENTE para o mesmo CNPJ porque o número da ficha de registro do funcionário é gerenciado automaticamente pelo sistema e com numeração específica para cada CNPJ. Assim, não ocorrerá duplicidade do número da ficha de registro de empregados para outro CNPJ, o que não é permitido pelo sistema.

A informação de Calendário é útil em caso de seções instaladas em localidades diferentes, podendo não haver coincidência de feriados.
 
O tipo de lotação deve ser preenchido com o código relacionado ao e-Social (S1020). 
Observação:
Sempre que a empresa for identificada por CPF, ou seja, marcada como Pessoa Física deverá ter um CEI vinculado para o recolhimento correto da GPS. Veja parametrização no parametrizador em RH – Máscaras e Quebras.
 
Atenção:
Legislação Específica - Instrução Normativa Nº 071 de 10/05/2002.
 
 CAEPF - Preencher com o Número da atividade econômica de pessoa física. Este campo será habilitado somente quando o campo pessoa física estiver marcado
 
 Tipo CAEPF -   Informe o tipo conforme layout do eSocial. Preenchimento obrigatório para a geração do XML S1005 
 
O campo Pessoa Física alterará a correspondência entre os Códigos de vínculo cadastrados no Folha de Pagamento e a tabela de vínculos da RAIS.
 
Exemplos:

  1. Vínculo do funcionário no Folha de Pagamento igual a 1 (contrato de trabalho expresso ou tácito pela CLT):
    • Campo "Pessoa Física" marcado
      • Será impresso na RAIS o código 15 (trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo determinado).
    • Campo "Pessoa Física" desmarcado
      • Será impresso o código 10 (trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica).
  2. Vínculo do funcionário no Folha de Pagamento igual a 6 (trabalhador rural):
    • Campo "Pessoa Física" marcado
      • Será impresso na RAIS o código 25 (trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado)
    • Campo "Pessoa Física" desmarcado
      • Será impresso o código 20 (trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica).

O parâmetro Identificação pelo CNPJ define se o estabelecimento é identificado pelo CNPJ ou pelo CEI.
 
Os campos de Controle de Lotação ficarão desabilitados para controle do limite de vagas pelo módulo de Gestão de Pessoas. Caso o controle seja cadastrado será demonstrado na pasta de identificação da seção.
 
Caso não haja integração entre os módulos de folha de pagamento e gestão de pessoas, o controle de lotação poderá ser feito marcando no parametrizador da folha de pagamento o parâmetro "Usa controle de Limite de Funcionários por Seção" em Integrações no item Gestão de Pessoas.
 
Informe no limite o número de funcionários que será permitido na seção.
 
Para as bases que o campo "Usa controle de Limite de Funcionários por Seção" no parametrizador estiver marcado e o campo "Limite de Funcionários" estiver com valor zero, será apresentada, em casos de inclusão e transferência de funcionários, a mensagem "Limite de funcionários para esta seção já foi esgotado".
 
Se estiver com um determinado valor, será permitida a inclusão de um número de funcionários menor ou igual ao limite definido.
 
Se o campo "Usa controle de Limite de Funcionários por Seção" no parametrizador estiver desmarcado, o campo "Limite" será visualizado com o status de "Sem Controle" e poderá ser admitido funcionários sem controle de lotação.
 
No campo Alocadas será exibida a quantidade de funcionários que estão cadastrados nesta seção.
 
No campo Disponíveis será exibida a quantidade de vagas disponíveis para esta seção.
 
Este campo somente terá valor diferente de 0 (zero) quando o campo "Usa controle de Limite de Funcionários por Seção" no parametrizador estiver marcado ou a empresa que possui o módulo de Gestão de Pessoas estiver utilizando o Controle de Lotação do
Gestão de Pessoas na pasta Controle de Lotação do parametrizador.
 
No campo Excedentes será exibida a quantidade de funcionários que foram admitidos e estão excedendo a quantidade de vagas.
 
O campo Excedentes somente terá valor diferente de 0(zero) quando o campo "Permite incluir acima do limite na Seção" no parametrizador estiver marcado ou a empresa que possui Gestão de Pessoas estiver utilizando o Controle de Lotação com o parâmetro "Permite Admissões Acima do Limite" marcado na pasta Controle de Lotação do parametrizador.
 
Os campos do Grupo Verbas: "Limite", "Alocadas", "Disponíveis" e "Excedentes" de Verbas não são para controle do módulo Folha de Pagamento. Estes campos são informativos referentes aos clientes que possuem integração entre os módulos Folha de Pagamento e Gestão de Pessoas e usam este controle interno disponível somente para o módulo Gestão de Pessoa. No momento de inclusão de funcionários, será validado de acordo com a parametrização do módulo Gestão de Pessoas.
 
Atenção I:

  • Para atender a Nota de Documentação Evolutiva 'NDE 01/2018 - Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho - SST' liberada pela receita federal no dia 30/05/2018, foi criado no cadastro de seções, o anexo "Informações sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST)", para inclusão das informações dos programas de SST de cada seção. Esse anexo é alimentado pela tabela dinâmica VPROGDOC (Tabela 30: Programas, Planos e Documentos).
    Para habilitar esse novo anexo, é necessário liberar o acesso nos perfis referentes ao módulo Folha de Pagamento ou então ao módulo Segurança e Saúde Ocupacional.

Observação: Essas informações devem ser lançadas nas seções centralizadoras de CNPJ, visto que estes registros são os válidos para o evento S-1005 do eSocial.

Atenção II:

  • Para atender ao FUNRURAL lei 13.606/91, foi criado no cadastro de seções, o anexo Histórico de Percentuais para INSS.
  • Para habilitar o anexo deverá ir no Parametrizador | Folha mensal | Encargos Sociais  e selecionar o parâmetro "Habilita Histórico de INSS no Cadastro de Seção"



Pastas da Seção

Endereço - Fop

Dados Contábeis

Dados p/ INSS

RAIS / CAGED/eSocial

eSocial

Descrição do Local

Descrição do Ambiente de Trabalho

Vale Refeição

Vale Transporte

Identificação do Contratante

Funcionários Lotados

Contribuição Sindical

Valores Associados

Funcionários Lotados







Trocar Código da Seção

  • Sem rótulos