O Objetivo da aplicação Parâmetros Gerais é configurar os parâmetros para definir o padrão de funcionamento do módulo Patrimonial.
Módulo Patrimonial > Menu Parâmetro > Aplicação Parâmetros Gerais - DOM0006.
Atualizar o sistema para a versão 20.01 ou versão superior.
Ter regra cadastrada na aplicação Regra CIAP.
Acesse o Módulo Patrimonial, clique no menu Parâmetro, em seguida clique em Parâmetros Gerais
Imagem 1 - Menu Parâmetro
Será mostrada a tela para a configuração dos parâmetros gerais.
Preencha os campos:
Parâmetros Gerais
Controle do Número de Bens
Impedir números de bens duplicados:
Imagem 2 - Controle do Número do Bem
Controle do Número de Plaquetas
Impedir números de plaquetas duplicados:
Imagem 3 - Controle do Número de Plaquetas
Obs.: O bem do ativo permanente adquirido pela empresa com valor unitário registrado e prazo de vida útil parametrizado são determinados segundo as normas da legislação vigente, lei nº 12.973/2014 DE 13 DE MAIO DE 2014. Clique aqui para acessar a íntegra da lei.
Imagem 4 - Valor do Bem
Quando a opção Utilizar regra estiver marcada, oferece a opção para utilizar uma Regra com Valor Mínimo do Ativo Imobilizado.
Clique no botão Por Regra para selecionar uma regra definida, atualizar uma regra existente ou criar uma nova.
Utilize os botões do menu superior.
São apresentadas as colunas:
Imagem 5 - Utilizar regra
Projeções Patrimoniais
Imagem 6 - Projeções Patrimoniais
Integração (Orçamento)
Na integração do módulo Orçamento com o Patrimonial, a definição da Regra CIAP definida no módulo Patrimonial, depende do parâmetro configurado no módulo Orçamento, Menu Parâmetros, aplicação Parâmetros de Despesa, aba Nota, Parâmetro Integração. A opção Patrimonial é configurada para que as notas de despesa lançadas no Orçamento sejam utilizadas nos Movimentos do módulo Patrimonial. Ao definir esse parâmetro, é possível também marcar:
Caso não deseje realizar a integração, esse parâmetro não exigira configuração.
Imagem 7 - Parâmetro Integração do Módulo Orçamento
Nó módulo Patrimonial, o Parâmetro Integração (Orçamento) define a Regra CIAP, da qual foi configurada no módulo Orçamento, demonstrada anteriormente.
Imagem 8 - Integração (Orçamento)
O grupo Tipo de Depreciação tem as seguintes opções:
Imagem 9 - Tipo de Depreciação
Incorp. Saldo remanescente CIAP no Custo Aquisição Bem, possui as opções:
Este parâmetro deve ser configurado uma única vez na implantação do sistema.
Importante: Após a configuração do parâmetro, não será possível alterá-lo.
Imagem 10 - Incorporação Saldo
Contabilização
Tipo de contabilização da depreciação
Societária < que a fiscal.
D - Ajuste Depreciação Societária - ANC
C - Ajuste da Despesa de Depreciação Societária - DRE
Societária > que a fiscal.
C - Ajuste Depreciação Societária - ANC
D - Ajuste da Despesa de Depreciação Societária - DRE
C - Ajuste Depreciação Societária - ANC
D - Ajuste da Despesa de Depreciação Societária - DRE
Imagem 11 - Contabilização
Data início Depreciação/Créditos (Pis/Cofins e Ciap)
Imagem 12 - Data de Início Depreciação
Regra de Classificação dos Créditos sobre o Custo de Aquisição: Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo
O parâmetro Realiza Classificação Automática dos Créditos Calculados Sobre o Custo de Aquisição define o critério de classificação dos créditos apropriados sobre o custo de aquisição entre o Ativo Circulante e o Realizável a Longo Prazo, no momento da aquisição e na contabilização do período de acordo com as opções: |
---|
|
Os créditos de ICMS e do PIS/COFINS sobre a Aquisição serão calculados da seguinte forma: Dos valores montantes/totais a serem apropriados as 12 primeiras parcelas serão classificados como Ativo circulante, sendo o restante classificado no Ativo Realizável a Longo Prazo, independente do mês de aquisição do bem. Exemplos: Aquisição de um Bem em Novembro do ano de X1, onde em sua incorporação foi atribuído um valor de ICMS na importância de $120,00 a serem apropriados em 48 meses por meio de Regra CIAP vinculada. *Contabilização do crédito de ICMS: Valor da Parcela/Fração: $ 2,50 (120,00 / 48 parcelas) *Pelo reconhecimento inicial dos créditos (aquisição): D - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) $ 30,00 ($2,50 * 12 parcelas) D - ICMS a recuperar (Realizável a Longo Prazo) $ 90,00 ($2,50 * 36 parcelas) *Pela apropriação da primeira parcela: C - ICMS a recuperar (Ativo Circulante) $ 2,50 D - ICMS a recolher (Passivo) $ 2,50 *Pela reclassificação entre Ativo circulante e Realizável a Longo Prazo após apropriação de primeira parcela: C - ICMS a recuperar (Realizável a Longo Prazo) $ 2,50 D - ICMS a recuperar (Ativo circulante) $ 2,50 |
Observação: Para fins de exemplificação descrita acima, consideramos que o total da parcela é o valor total a ser apropriado, não sendo considerados dessa forma os totais das saídas isentas ou não tributadas. |
|
Os créditos de ICMS e do PIS/COFINS sobre a Aquisição serão calculados da seguinte forma: As parcelas que serão apropriadas até o final do próximo exercício (Dezembro de X2) serão classificadas no Ativo Circulante. |
O valor de $ 30,00 refere-se ao total das parcelas do ano X3 (Janeiro de X3 a Dezembro de X3), a serem reclassificadas em Janeiro de X2 como Ativo Circulante. O total da conta 'ICMS a Recuperar' do Ativo circulante em Janeiro de X2 será de R$ 60,00, relativo ao total de crédito a apropriar até o final do próximo exercício (Janeiro de X2 a Dezembro de X3). Os créditos de PIS e COFINS sobre o custo de aquisição terão o mesmo tratamento do ICMS, observadas as contas do cadastro da Regra de PIS/COFINS sobre o custo de aquisição. |
Observação: Para fins de exemplificação descrita acima, consideramos que o total da parcela é o valor total a ser apropriado, não sendo considerados dessa forma os totais das saídas isentas ou não tributadas. |
Imagem 13 - Regra de Classificação dos Créditos
Caso a regra não seja definida na aplicação Parâmetros Gerais, ela poderá ser definida manualmente na aplicação do Módulo Patrimonial, Menu Movimentações, aplicação Aquisição de Bens.
Segue abaixo as informações.
A data informada no campo representa o período a ser considerado como final do Curto Prazo (Ativo Circulante). Os créditos apropriados sobre o custo de aquisição (ICMS, PIS e COFINS) e calculados até a data informada / demonstrada será classificada na conta do Ativo Circulante (cadastro da Regra de Apropriação do crédito). O restante do crédito será classificado na conta do Ativo Realizável a Longo Prazo. A data será informada manualmente no momento do cadastro do bem, ou calculada automaticamente pelo sistema conforme o parâmetro Regra de Classificação dos Créditos sobre o Custo de Aquisição - Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo.
Imagem 14 - Regra de Classificação dos Créditos
Após definir todas as informações necessárias, clique no botão Atualizar <F4> para gravar os parâmetros preenchidos.
Imagem 15 - Atualizar e Encerrar