Implementação

No estado de São Paulo, foi implementado uma nova figura fiscal nomeada Isenção Parcial. Nesta figura o estado tributou um percentual nos produtos que eram anteriormente isentos, algo semelhante ao que ocorre com operações com Redução da base de cálculo.

Dessa forma, foi alterada a inconsistência 70,73 e 74 (módulo Fiscal), e a Tributação por UF (módulo Cadastro), em todas as abas, permitindo parametrizar o CST 090 em operações 100% Tributada ou Operações com Redução da base de cálculo menores que 100%.

Pré-Requisitos e Restrições

Se estiver na versão 21.01, atualizar o sistema para a release 21.01.011 ou release superior.

Se estiver na versão 20.01, atualizar o sistema para a release 20.01.058 ou release superior.

Se estiver na versão 19.07, atualizar o sistema para a release 19.07.129 ou release superior.

Instruções para Utilização

Clique aqui e consulte a documentação sobre Tributação por UF - MAX0124.