CONTEÚDO
01. VISÃO GERAL
Implementado tratamento conforme DECRETO Nº 38.213, DE 28 DE MAIO DE 2012 que altera o Decreto 35.679, de 13 de Outubro de 2010, especificamente para Revenda no Ramo de Auto Peças dentro do Estado de Pernambuco. Esta alteração refere-se a um cálculo diferenciado para a Base de Cálculo do ICMS e para a Base de Cálculo do ICMS retido por Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo 1 do Decreto 35.679.
A Base de Cálculo do ICMS será reduzida de tal forma que corresponda ao valor resultante da agregação de um dos percentuais abaixo indicados sobre o custo de aquisição correspondente à entrada mais recente da mercadoria:
a) 13,41 % (treze vírgula quarenta e um por cento), relativamente à mercadoria procedente das Regiões Sul ou Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; ou
b) 7,32 % (sete vírgula trinta e dois por cento), relativamente à mercadoria procedente das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.
c) 17,07 % (dezessete vírgula zero sete por cento), relativamente à mercadoria importada.
Importante!
Caso a Base de Cálculo do ICMS calculada pelo custo de aquisição (conforme mencionado acima), seja maior que o valor da operação no momento da revenda, será considerada para cálculo do imposto o valor da operação.
A Base de Cálculo do ICMS retido por Substituição Tributária é obtida pelo somatório das seguintes parcelas:
a) custo da aquisição mais recente, incluindo-se neste valor as parcelas relativas a seguro, frete, IPI e outros encargos cobrados ou transferidos ao adquirente; e
b) MVA ajustada prevista para a operação interestadual correspondente à aquisição.
Importante!
Para efeito de determinação do custo da aquisição mais recente para cálculo da Base do ICMS Substituição Tributária, não devem ser considerados os descontos ou abatimentos concedidos, ainda que líquidos e certos.
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
02.01 Configurações de parâmetros
Nome | MV_ESTADO |
---|---|
Tipo | Caractere |
Cont. Por. | PE |
Descrição | Sigla do Estado da empresa usuária do Sistema, para efeito de cálculo de ICMS (7%, 12% ou 18%). |
Nome | MV_FISXMVA |
---|---|
Tipo | Lógico |
Cont. Por. | .T. |
Descrição | Define a utilização da fórmula do MVA Ajustado automaticamente na emissão de documentos fiscais. |
Nome | MV_NORTE |
---|---|
Tipo | Caractere |
Cont. Por | AC/AL/AM/AP/BA/CE/DF/ES/GO/MA/MS/MT/PA/PB/PE/PI/SE/RN/RO/RR/TO |
Descrição | Tabela de estados pertencentes ao norte/nordeste que trabalham com operações interestaduais aplicando alíquota do ICMS em 7% |
Importante!
O parâmetro MV_NORTE é considerado para definir qual o percentual que será agregado ao valor da aquisição da entrada da mercadoria (Base de cálculo do ICMS).
Nome | MV_AGRPERC |
---|---|
Tipo | Caractere |
Cont. Por. | {7.32,13.41,17.07} |
Descrição | Agrega percentual à Base do ICMS conf. a Região. Região Norte, Nordeste e ES ou Região Sul e Sudeste Exceto ES ou Mercadoria Importada. |
02.02 Procedimento para utilização
- Configurar o parâmetro MV_AGRPERC com as porcentagens sendo:
- o primeiro valor referente a região Norte/Nordeste/Centro-Oeste/Espírito Santo
- o segundo valor referente a região Sul/Sudeste - Exceto Espírito Santo
- o terceiro valor referente a mercadoria importada.
- Acesse o cadastro da TES - Tipos de Entrada e Saída (MATA080) e configure a TES para Revenda informando no campo "Custo Entr?" (F4_CUSENTR) = Sim.
- Gerar um documento de Saída utilizando a TES criada no item 1.
02.03 Regra do Cálculo para a BC de ICMS
Tabelas Consideradas para cálculo:
- SD1 - Itens da NF de Entrada
- SF1 - Cabeçalho das NF de Entrada
Fórmula para Cálculo da Base
D1_CUSTO + ( ( D1_CUSTO * Percentual ) / 100 )
Onde o Percentual refere-se a :
- 7,32 % Quando a origem da mercadoria referente à ultima aquisição for da região do Nordeste, Norte, Centro Oeste e Espirito Santo;
- 13,41 % Quando a origem da mercadoria referente à ultima aquisição for da região do Sul e Sudeste (Exceto Espirito Santo).
- 17,07 % Quando a origem da mercadoria referente Á ultima aquisição for importada.
Importante!
Caso não seja encontrada a nota de entrada para o devido produto, a Base de Cálculo do ICMS que será considerada para cálculo do imposto será o valor da Operação.
02.04 Regra do Cálculo para a BC de ICMS retido por Substituição Tributária
Tabelas Consideradas para cálculo:
- SD1 - Itens da NF de Entrada
Fórmula para Cálculo da Base
Valor do Custo de Entrada + ( (Valor do Custo de Entrada * MVA Ajustada ) / 100 )
Importante!
Para que seja considerado este cálculo, é necessário configurar como .T. o parâmetro MV_FISXMVA, caso o contrário será realizado o cálculo padrão do sistema.
Onde :
- Valor do Custo de Entrada refere-se à soma dos campos D1_CUSTO + D1_VALDESC.
- MVA Ajustada refere-se ao campo D1_MARGEM.
Importante!
Caso não seja encontrada a nota de entrada para o devido produto, a Base de Cálculo do ICMS retido por Substituição Tributária que será considerada para cálculo do imposto será a Base calculada conforme padrão do sistema.
Os cálculos para Base de Cálculo do ICMS retido por Substituição Tributária e Base de Cálculo do ICMS serão realizado com base no custo unitário de entrada e não pelo valor do D1_CUSTO total.
03. TABELAS UTILIZADAS
Tabelas | Descrição |
---|---|
SD1 | Itens da NF de Entrada |
SF1 | Notas Fiscais de Entrada |
SD2 | Itens da NF de Saída |
SF2 | Notas Fiscais de Saída |
SF4 | Tipos de Entrada e Saída |