Produto: | TOTVS Varejo Supermercados
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Linha de Produto: | Linha Consinco |
Segmento: |
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Módulo: | Fiscal |
Função: | RFEFDGERACAO - Geração EFD ICMS/IPI |
País: | Brasil |
Ticket: | 11409382 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPFISAPU-2726 |
O imposto do ICMS ST tem a característica de ser pago uma única vez, ou seja um Contribuinte Substituto (geralmente Indústria) faz a retenção para todos envolvidos na cadeia de comercialização do produto (Indústria > Distribuidor > Varejo > Consumidor Final) através de uma margem estipulada pela sua Unidade de Federação. Nas situações de Compra para alguns produtos que tenha incidência de ICMS ST, o Estado de MG permite o crédito pelo ajuste de lançamento na apuração de ICMS, que também é escriturado no registro C197.
Dessa forma, foi adequada a geração dos campos VL_MERC (campo 16) do registro C100 e VL_ITEM (campo 7) do registro C170 para que sejam gerados subtraindo o valor de ICMS ST, conforme regime especial de MG, pois somente existia tratamento para somar o valor de ICMS ST e IPI, caso o tipo de apropriação seja destaque com ou sem crédito (D e C), e estes não atendem ao solicitado.
No Módulo Fiscal, menu CONFIGURAÇÃO > PARÂMETROS > DINÂMICOS, no parâmetro IND_CONSIDERAST_IPI_C100EC170, foi adicionado o valor 'A' para não considerar o valor de ICMS ST das Notas de Entradas por Compra/Transferência com destaque, no campo de valor de mercadoria dos registros C100 e C170.
Parâmetro: IND_CONSIDERAST_IPI_C100EC170
Indica que o valor de ICMST e IPI irá compor VLR_MERC(C100) e VL_ITEM(C170).
Valores:
S - ICMST e IPI (Valor Padrão)
N - Apenas ICMST
T - ICMST e IPI apenas na Entrada por Devolução
A - ICMST e IPI (desconsidera ICMS ST na Compra/Transferência com Destaque)
Se estiver na versão 21.02, atualizar o sistema para a release 21.02.004 ou release superior.
Se estiver na versão 21.01, atualizar o sistema para a release 21.01.038 ou release superior.
Não há