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01. VISÃO GERAL

Na Apuração de ICMS (MATA953), está disponível em um novo folder (Apuração-Fomentar), o demonstrativo da apuração mensal do Fomentar do estado de Goiás.

A quem se destina

Aos estabelecimentos industriais enquadrados como beneficiários do programa Fomentar que devem adotar os procedimentos estabelecidos na instrução normativa, na apuração dos saldos de ICMS correspondente às operações incentivadas e não incentivadas pelo referido programa, bem assim na aferição de limites fixados, na legislação, para a fruição do incentivo.

Objetivo

Calcular os créditos, baseado no demonstrativo da apuração mensal, no qual se destina a apurar:

I - a proporção entre as saídas incentivadas e não incentivadas em relação às saídas totais do período;

II - os saldos de ICMS correspondente à parte incentivada e não incentivada;

III - o saldo de credor de ICMS a ser transferido para o período de apuração seguinte;

IV - o valor do ICMS a pagar;

V - o valor dos créditos e débitos passíveis de deduções ou  acréscimos na linha OBSERVAÇÕES do livro Registro de Apuração

Prazo de entrega

Não há entrega. Os contribuintes beneficiários do programa Fomentar devem preencher, mensalmente, na linha OBSERVAÇÕES do livro Registro de Apuração do ICMS - LRA - o relatório denominado “Demonstrativo da Apuração Mensal - Fomentar/Produzir/Microproduzir”.

Competência

Estadual – Goiás

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO


  1. No ambiente Configurador, opção “Ambiente/Cadastros/Parâmetros”, crie ou observe os parâmetros a seguir:

Nome da Var.

MV_FOMENGO

Tipo

Lógico

Conteúdo

.T. está enquadrado.

.F. não está enquadrado.

Descrição

Indica se o contribuinte está, ou não, enquadrado como beneficiário do programa Fomentar.

Exemplo

.T.

Importante!

Este parâmetro será verificado em conjunto com o parâmetro MV_ESTADO, que deverá estar preenchido como “GO”. Caso o parâmetro não seja criado, será considerado como conteúdo default .F., para que não apareça na rotina de Apuração de ICMS (MATA953) o folder referente à apuração do Fomentar.



Nome da Var.

MV_RNDFOM

Tipo

Lógico

Conteúdo

.T. Não realizar arredondamento.

.F. Realizar arredondamento.

Descrição

Indica se a função de arredondamento de casas decimais para o cálculo da apuração será desligado.

Exemplo

.T.

Nome da Var.

MV_CRDFOM

Tipo

Caractere

Conteúdo


Descrição

Indique os CFOP's das operações de entradas que não deverão ser considerados na composição dos créditos por entrada na apuração do Fomentar.

Exemplo

1101/1102/2101/

Nome da Var.

MV_MERAMOV

Tipo

Caractere

Conteúdo


Descrição

Informe neste parâmetro os CFOP's de saída constituam mera movimentação física da mercadoria.

Exemplo

5901/6901/5923/

03. TELA APURAÇÃO DE ICMS

Acessar a rotina de Apuração do ICMS e após o seu processamento, será exibido um novo folder  “Apuração-Fomentar”, em que deverão ser informados os valores solicitados no demonstrativo da apuração mensal – Fomentar.

Importante!

Os cálculos feitos neste folder “Apuração-Fomentar”, são baseados no arquivo “https://www.economia.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/arquivos/2015-03/instrucao-de-preenchimento-do-demonstrativo-versao-34.pdf” disponibilizado no site da SEFAZ – GO.

A partir de Janeiro de 2023 foi lançado o layout 3.51 que pode ser conferido abaixo e também na página da secretária da fazenda de Goiás:







Importante!

As linhas abaixo não são preenchidas automaticamente pela apuração, essas devem ser preenchidas manualmente havendo a necessidade:

01 - Débito do ICMS das Operações Incentivadas (Anexo II, exceto o débito do item 2)
02 - Débito do ICMS das Saídas a Título de Bonificação ou Semelhante Incentivadas
03 - Outros Débitos das Operações Incentivadas (Anexo III)
04 - Estorno de Créditos das Operações Incentivadas (Anexo III)
05 - Crédito do ICMS para Operações Incentivadas (Anexo I) 
06 - Outros Créditos para Operações Incentivadas (Anexo III)
07 - Estorno de Débitos para Operações Incentivadas (Anexo III)
11 - ICMS por Média 
12 - Deduções (115)
15 - Percentagem do Financiamento
18 - ICMS Excedente Industrialização Fora do Estado Não Sujeito ao Incentivo - FOMENTAR
19 - ICMS Excedente Importação de Peças e Partes de Veículos Não Sujeito ao Incentivo - FOMENTAR
22 - Deduções (116)
27 - Débito do ICMS das Operações Não Incentivadas  (Não constam no Anexo II)
28 - Outros Débitos das Operações Não Incentivadas (Não constam no Anexo III)
29 - Estorno de Créditos das Operações Não Incentivadas (Não constam no Anexo III)
30 - ICMS Excedente Industrialização Fora do Estado Não Sujeito ao Incentivo - FOMENTAR
31 - ICMS Excedente Importação de Peças e Partes de Veículos Não Sujeito ao Incentivo - FOMENTAR
32 - Crédito do ICMS para Operações Não Incentivadas (Não constam no Anexo I)
33 - Outros Créditos para Operações Não Incentivadas (Não constam no Anexo III)
34 - Estorno de Débitos para Operações Não Incentivadas (Não constam no Anexo III)
35 - Saldo Credor do Período Anterior das Operações Não Incentivadas
43 - Total das Mercadorias Importadas
44 - Outros Acréscimos sobre Importação
48 -  ICMS sobre Importação
55 - Saldo Credor da Linha Observações do Período Anterior  (campo 3 do Reg. 1200)
56 - Recebido em Transferência (campo 5 do Reg. 1200)

04. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Legislação contemplada

Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007

Onde encontrar informações sobre o assunto

http://www.sefaz.go.gov.br

https://www.economia.go.gov.br/images/imagens_migradas/upload/links/demonstrativo-versao-3_51.xlsx