01. DADOS GERAIS

Produto:

TOTVS Varejo Supermercados

Linha de Produto:

Linha Consinco

Segmento:

Varejo

Módulo:Fiscal
Função:

GERAÇÃO EFD CONTRIBUIÇÕES - FIS00046

País:Brasil
Ticket:14575669
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSUPFISAPU-6914



02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Para o processo do SAT, quando o CGO está configurado para excluir o ICMS da base de PIS/COFINS, o campo 4 - VLR_ITEM do registro C870  - Resumo Diário de Documentos Emitidos por Equipamento SAT-CF-e (Código 59), é considerado o valor do item menos o desconto do ICMS. Neste caso, seguindo a regra do leiaute, no valor do item não poderá haver o desconto. Em analise técnica, identificou-se que o campo 4 - VLR_ITEM busca diretamente o valor da coluna vlrliquidofinanc, da tabela rf_cupomeletronicoitem.

O registro C870 é o registro para demonstração da receita consolidada e apuração das contribuições sociais, por equipamento SAT-CF-e, referente aos documentos fiscais emitidos no período.

Dessa forma, para atender à situação acima exposta, será disponibilizado novo recurso, para que o usuário possa definir se o valor do item a ser considerado na integração do Documento modelo 59 para o módulo fiscal se manterá igual atualmente, como valor líquido deduzido o desconto, ou se deverá considerar o valor bruto, sem o desconto, para correta demonstração do arquivo do SPED Contribuições. 

03. SOLUÇÃO


Atenção

Após a alteração do parâmetro da empresa, para considerar o 'valor bruto', a alteração do valor na integração dos documentos não acontecerá retroativamente, dessa forma, recomenda-se a alteração do parâmetro na virada de mês, para maior integridade na demonstração dos valores no arquivo do SPED Contribuições.

Para os relatórios e demais obrigações que sofreram alterações nesse processo, listados abaixo, foi ajustado para passar a considerar o valor liquido financeiro, não gerando alteração na demonstração dos valores.


Aplicação: Módulo Fiscal > Configuração> Parâmetro > Empresa, aba: Integração. 

Disponibilizado novo parâmetro para definição do valor total do item a ser integrado para o módulo fiscal, se bruto ou líquido do desconto, no grupo de 'Cupom Fiscal Eletrônico - SAT'. Por padrão, a opção 'Valor Líquido' virá marcado, podendo o usuário alterar para 'Valor Bruto', o que passará a ser considerado nas integrações posteriores à alteração desse parâmetro.


Imagem 1 - Novo parâmetro para SAT CFe



Integração

Alterado o objeto de integração entre os módulos comercial e fiscal para o valor total do SAT CFe, conforme a nova configuração no pârametro da empresa. Se configurado 'Valor Líquido', será mantido a forma de integração até então vigente, onde temos o valor do item deduzido descontos e somado acréscimos, o que corresponde ao valor líquido. Se configurado o 'Valor Bruto', a coluna passará a integrar somente o valor do item conforme o valor integrado no módulo comercial, desconsiderando deduções e acréscimos.


As imagens abaixo demonstram quais colunas serão serão consideradas nos parâmetros:


Imagem 2 - Tela de consulta no módulo comercial.


Quando o SAT-CF-e for integrado no Fiscal com o parâmetro 'Valor Líquido' marcado, a aplicação irá considerar como 'Valor Total' no Fiscal a mesma coluna presente no comercial, que demonstra o total considerando os acréscimos e descontos devidos.


Imagem 3 - Tela de consulta no Módulo Fiscal, parâmetro 'Valor Líquido'.


Quando o SAT-CF-e for integrado no Fiscal com o parâmetro 'Valor Bruto' marcado, a aplicação Fiscal irá considerar como 'Valor Total' o valor da coluna 'Valor Item' dentro do Comercial.


Imagem 4 - Tela de consulta no Módulo Fiscal, parâmetro 'Valor Bruto'.


Ajuste de inconsistências

Ajustadas as inconsistências 226 e 229, para verificar a coluna de valor líquido financeiro, no lugar de valor total.

  • Inconsistência 226:  verifica se o valor do desconto é maior que o valor líquido do produto ou se este é negativo.
  • Inconsistência 229: compara se o valor líquido total equivale a soma da base de ICMS + Valor Isento + Valor Outras.

Relatórios

Ajustados os relatórios abaixo para verificar a coluna de valor líquido financeiro dos itens dos cupons fiscais, no lugar de valor total.

  • Relatório e Apuração do Simples Nacional: módulo Fiscal > Processos > Simples Nacional > Relatório e Apuração.
  • Relatório de Apuração Lei 5005/12 DF: módulo Fiscal > Obrigações Estadual > Distrito Federal > Relatório de Apuração Lei 5005/12 DF.
  • Livro Saída: módulo Fiscal > Relatórios > Livros Fiscais > Saídas.
  • Relatório IPI Consumidor Final: módulo Fiscal > Relatórios > Relatório IPI - Consumidor Final.
  • Relatório de Ajuste Contábil: módulo Fiscal > Relatórios > Relatório de Ajuste Contábil.

Contabilização

Ajustada a fórmula de contabilização CEM - VlrBruto, para que não ocorram impactos na forma de contabilização, independentemente do valor do parâmetro para integração do valor SAT que está sendo utilizado.

Passará a verificar o parâmetro na empresa e caso utilize o padrão 'vlr líquido' no total do item, serão mantidos os valores conforme contabilizados atualmente, onde soma-se ao valor total do item já integrado os descontos e deduz-se os acréscimos, o que faz retornar ao valor bruto do item. Caso o usuário utilize a opção 'Vlr Bruto' no parâmetro da empresa, então o valor contabilizado a ser considerado será o da coluna de valor total do item, que já corresponderá ao valor bruto do item acrescido de deduções e subtraído descontos na integração do documento, o que também já equivalerá ao valor bruto.

SPED Contribuições

Na geração do SPED Contribuições, para o registro C870 - Itens do resumo diário dos documentos (CF-E-SAT) (Código 59), campo 04 - VL_ITEM, passará a considerar o 'valor total' integrado para o item, conforme parametrização da empresa, seja ele líquido ou bruto, conforme escolha do usuário.

Nos Registros M210 e M610 do SPED Contribuições, campo 03 - VL_REC_BRT serão gerados os valores conforme o parâmetro configurado.

Na geração do Registro E115, passará a ser considerado o valor integrado como 'valor líquido financeiro' para o item, a fim de não alterarmos a forma de envio dos valores, mantendo-se o comportamento atual.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Se estiver na 22.01, atualizar o sistema para a release 22.01.041 ou release superior.

Se estiver na 22.07, atualizar o sistema para a release 22.07.019 ou release superior.

05. ASSUNTOS RELACIONADOS

  • Não há.