Produto: | TOTVS Varejo Supermercados
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Linha de Produto: | Linha Consinco |
Segmento: | Varejo |
Módulo: | Fiscal |
Função: | GERAÇÃO EFD CONTRIBUIÇÕES - FIS00046 |
País: | Brasil |
Ticket: | 14575669 |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DSUPFISAPU-6914 |
Para o processo do SAT, quando o CGO está configurado para excluir o ICMS da base de PIS/COFINS, o campo 4 - VLR_ITEM do registro C870 - Resumo Diário de Documentos Emitidos por Equipamento SAT-CF-e (Código 59), é considerado o valor do item menos o desconto do ICMS. Neste caso, seguindo a regra do leiaute, no valor do item não poderá haver o desconto. Em analise técnica, identificou-se que o campo 4 - VLR_ITEM busca diretamente o valor da coluna vlrliquidofinanc, da tabela rf_cupomeletronicoitem.
O registro C870 é o registro para demonstração da receita consolidada e apuração das contribuições sociais, por equipamento SAT-CF-e, referente aos documentos fiscais emitidos no período.
Dessa forma, para atender à situação acima exposta, será disponibilizado novo recurso, para que o usuário possa definir se o valor do item a ser considerado na integração do Documento modelo 59 para o módulo fiscal se manterá igual atualmente, como valor líquido deduzido o desconto, ou se deverá considerar o valor bruto, sem o desconto, para correta demonstração do arquivo do SPED Contribuições.
Atenção
Após a alteração do parâmetro da empresa, para considerar o 'valor bruto', a alteração do valor na integração dos documentos não acontecerá retroativamente, dessa forma, recomenda-se a alteração do parâmetro na virada de mês, para maior integridade na demonstração dos valores no arquivo do SPED Contribuições.
Para os relatórios e demais obrigações que sofreram alterações nesse processo, listados abaixo, foi ajustado para passar a considerar o valor liquido financeiro, não gerando alteração na demonstração dos valores.
Aplicação: Módulo Fiscal > Configuração> Parâmetro > Empresa, aba: Integração.
Disponibilizado novo parâmetro para definição do valor total do item a ser integrado para o módulo fiscal, se bruto ou líquido do desconto, no grupo de 'Cupom Fiscal Eletrônico - SAT'. Por padrão, a opção 'Valor Líquido' virá marcado, podendo o usuário alterar para 'Valor Bruto', o que passará a ser considerado nas integrações posteriores à alteração desse parâmetro.
Imagem 1 - Novo parâmetro para SAT CFe
Alterado o objeto de integração entre os módulos comercial e fiscal para o valor total do SAT CFe, conforme a nova configuração no pârametro da empresa. Se configurado 'Valor Líquido', será mantido a forma de integração até então vigente, onde temos o valor do item deduzido descontos e somado acréscimos, o que corresponde ao valor líquido. Se configurado o 'Valor Bruto', a coluna passará a integrar somente o valor do item conforme o valor integrado no módulo comercial, desconsiderando deduções e acréscimos.
As imagens abaixo demonstram quais colunas serão serão consideradas nos parâmetros:
Imagem 2 - Tela de consulta no módulo comercial.
Quando o SAT-CF-e for integrado no Fiscal com o parâmetro 'Valor Líquido' marcado, a aplicação irá considerar como 'Valor Total' no Fiscal a mesma coluna presente no comercial, que demonstra o total considerando os acréscimos e descontos devidos.
Imagem 3 - Tela de consulta no Módulo Fiscal, parâmetro 'Valor Líquido'.
Quando o SAT-CF-e for integrado no Fiscal com o parâmetro 'Valor Bruto' marcado, a aplicação Fiscal irá considerar como 'Valor Total' o valor da coluna 'Valor Item' dentro do Comercial.
Imagem 4 - Tela de consulta no Módulo Fiscal, parâmetro 'Valor Bruto'.
Ajustadas as inconsistências 226 e 229, para verificar a coluna de valor líquido financeiro, no lugar de valor total.
Ajustados os relatórios abaixo para verificar a coluna de valor líquido financeiro dos itens dos cupons fiscais, no lugar de valor total.
Ajustada a fórmula de contabilização CEM - VlrBruto, para que não ocorram impactos na forma de contabilização, independentemente do valor do parâmetro para integração do valor SAT que está sendo utilizado.
Passará a verificar o parâmetro na empresa e caso utilize o padrão 'vlr líquido' no total do item, serão mantidos os valores conforme contabilizados atualmente, onde soma-se ao valor total do item já integrado os descontos e deduz-se os acréscimos, o que faz retornar ao valor bruto do item. Caso o usuário utilize a opção 'Vlr Bruto' no parâmetro da empresa, então o valor contabilizado a ser considerado será o da coluna de valor total do item, que já corresponderá ao valor bruto do item acrescido de deduções e subtraído descontos na integração do documento, o que também já equivalerá ao valor bruto.
Na geração do SPED Contribuições, para o registro C870 - Itens do resumo diário dos documentos (CF-E-SAT) (Código 59), campo 04 - VL_ITEM, passará a considerar o 'valor total' integrado para o item, conforme parametrização da empresa, seja ele líquido ou bruto, conforme escolha do usuário.
Nos Registros M210 e M610 do SPED Contribuições, campo 03 - VL_REC_BRT serão gerados os valores conforme o parâmetro configurado.
Na geração do Registro E115, passará a ser considerado o valor integrado como 'valor líquido financeiro' para o item, a fim de não alterarmos a forma de envio dos valores, mantendo-se o comportamento atual.
Se estiver na 22.01, atualizar o sistema para a release 22.01.041 ou release superior.
Se estiver na 22.07, atualizar o sistema para a release 22.07.019 ou release superior.