CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Tela EFD REINF


    2.1 Visão Geral das Alterações

    2.2 Botões de Expansão

    2.3 Visualização da Árvore de Preenchimento

    2.4 Preenchimento dos Campos

    2.5 Controle de Grupos de Informações

    2.6 Gravação Parcial das Informações

    2.7 Visualização de Tela com ajustes de Resolução

    2.8 Visualização Total do XML de Retorno

  3. Novas Funcionalidades EFD REINF v2.1.2

3.1 Atualização do Método de Integração de 1.5.1 para 2.1.2

3.2 Alteração da Versão do Leiaute

3.3 Fluxo de Envio do Evento R-4010 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física

3.4 Fluxo de Envio do Evento R-4020 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica 

3.5 Fluxo de Envio do Evento R-4099 - Fechamento/Reabertura dos Eventos da Série R-4000

3.6 Fluxo de Envio do Evento R-4040 - Retenções na Fonte - Beneficiários não identificados ao Fisco

3.7 R-1000 Não obrigatoriedade de lançamentos mensais , apenas uma única vez para início da vigência.



        4. Assuntos relacionados


1. VISÃO GERAL

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-REINF é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Nesta alteração tratamos o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 23, de 10 de março de 2023, que aprova a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-REINF, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023 e considerados:

    • Controle de geração dos Novos Eventos R4010, R4020,R4040,R4099 e R9000
    • Funcionalidade de Visualização de Retorno para os novos Eventos
    • Atualização do Método de Integração de 1.5.1 - Comunicação Síncrona para 2.1.2 - Comunicação Assíncrona

Para tal procedimento é necessário atualizar a versão do Modular SPED 59.0.0-SP32.00.20 ou superior.

2. TELA EFD REINF

Caminho:

Modular SPED >> Movimentos >> EFD - REINF

2.1 Visão Geral das Alterações

Através dessa tela é possível realizar a geração dos novos eventos R4010, R4020 , R4040 e R4099:

Padrão de tela para a seleção de qualquer evento destacado acima:

2.2 Botões de Expansão 

    1. O Painel de expansão da árvore de agrupamento, permitirá que o painel seja expandido a fim de melhorar a leitura dos agrupamentos:

image2023-8-16_8-16-3.png

  1.  
    1.  
  2.  

2.3 Visualização da Árvore de Preenchimento

A árvore de agrupamento conterá todas as informações do evento selecionado, apresentados da forma como será entregue, ativada com a ação de duplo clique:


    1. Árvore de agrupamento após ação de duplo clique:

    1. Uma árvore de agrupamento poderá conter agrupamentos filhos, identificados com "+":
    2.  

2.4 Preenchimento dos Campos

Cada elemento presente na árvore de agrupamento poderá possuir seus conjuntos de campos para preenchimento e serão liberados ao clicar no elemento, conforme destaque abaixo:

    1.  
    2. Campos e agrupamentos obrigatórios, ficarão destacados na cor azul.
  1.  
  2. 2.5 Controle de Grupos de Informações
    1. Quando um elemento da árvore permitir a inclusão de novos agrupamentos, os botões [ + ] e [ - ] serão exibidos e ao acioná-los um novo grupo será adicionado para preenchimento ou removido:

Abaixo o exemplo do agrupamento "Identificação dos dependentes" após o clique em [ + ] Inserir:


2.6 Gravação Parcial das Informações

    1. Para armazenar um evento parcialmente preenchido, bastará clicar no botão de Confirmação onde poderá ser apresentada a relação dos campos obrigatórios que não foram informados e mediante a confirmação, o processo de gravação seguirá normalmente, conforme imagem abaixo:

Atenção: Caso seja enviado um evento com ausência de informações obrigatórias, o mesmo será rejeitado por inconformidade de schema.

  1. 2.7 Visualização de Tela com ajustes de Resolução
  2.  
    1. Para melhorar a experiência e a visibilidade das informações, foi incluída a funcionalidade de ajuste de resolução, conforme parâmetro existente no Configurador do Totvs Gemco Anywhere:
    2.  
    3. Tela após ativação do parâmetro "Ajustar Resolução": 

2.8 Visualização Total do XML de Retorno

Incluído no complemento da grade de visualização dos retornos, acionados na operação "Visualiza Retorno" o XML contendo todas as ocorrências de SUCESSOS ou REJEIÇÕES retornados na recepção e processamento dos eventos:

3. NOVAS FUNCIONALIDADES EFD REINF V2.1.2

3.1 Atualização do Método de Integração de 1.5.1 para 2.1.2

À partir da entrada dos novos eventos da série R-4000, a EFD-REINF possuirá o modelo de envio de lote assíncrono, que ao conviver com eventos e registros já existente deverão possuir o mesmo modelo de integração. Com isso, foi necessário migrar o método de envio de forma síncrona, modelo 1.5.1 para assíncrona, modelo 2.1.2.

Nota e desenho oficial do processo descrito no Comunicado sobre ambiente de produção restrita, publicado em 29/11/2022:

3.2 Alteração da Versão do Leiaute

À partir de setembro de 2023 será apresentada a versão do leiaute 2.1.2 no campo Versão do processo de emissão do evento para todos os registros.

3.3 Fluxo de Envio do Evento R-4010 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física

Conceito do evento:

Enviar as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa física, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa física na Receita Federal do Brasil.

Obrigatoriedade:
Pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas físicas nos termos da legislação vigente, com exceção dos rendimentos decorrentes de relação de trabalho, quando liquidados diretamente pelo empregador, os quais devem ser informados no eSocial.

Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos:

Evento “R-1000 Informações do contribuinte” e os seguintes eventos de tabelas, quando aplicável:
a) R-1050 – Se houver pagamento/crédito relativo a rendimentos oriundos de sociedade em conta de participação, fundos ou clubes de investimentos administrados pelo contribuinte declarante.
b) R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento.

Caminho:

Modular SPED >> Movimentos >> EFD - REINF

Na inclusão do registro R4010, informe o período de apuração:

O evento R-4010 possui como pré-requisito o preenchimento do registro R-1000 , ou seja ,é necessário que exista a abertura de um período

em vigência ,  e caso o mesmo não exista , a tela abaixo será exibida:

Após o preenchimento e envio do registro R-1000 e após uma nova ação de inclusão do evento R-4010, a opção de seleção será habilitada:

Para os eventos da série 4000 o preenchimento se dará mediante a ação de duplo clique no grupo principal, no caso do R-4010 sempre iniciará com o agrupamento Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) fechado, conforme abaixo:

Para navegação, bastará clicar em (+) no agrupamento para exibir seus subgrupos ou clicar sobre o grupo para habilitar a seção de preenchimento, conforme abaixo:

Informar o campo Indicativo de Retificação e caso seja 2 - Arquivo de Retificação, informar o campo Recibo arquivo a ser retificado:

Informar o beneficiário:

Informar a Natureza do Rendimento:

Informar os dados complementares, neste caso, será informado apenas os dados de pagamento, porém, serão disponibilizados todos os grupos e campos do evento:

Confirmação da gravação e observar se os campos preenchidos suprem a entrega:

Após a gravação do Evento, o mesmo será apresentado na consulta com Status DIGITADO. Selecione o Evento e clique no botão lateral Enviar Evento:

O sistema apresentará a mensagem informando que os Eventos marcados com STATUS diferente de DIGITADO e PROCESSADO COM ERRO serão desmarcados.

Clique em OK:

Feito isso, o Status do Evento será alterado para EM PROCESSAMENTO. Selecione o mesmo e clique no botão lateral Consulta Recibo Evento para realizar a consulta na SEFAZ:

Feito isso, o Status do Evento será alterado para PROCESSADO. Selecione o mesmo e clique no botão lateral Visualiza Retorno para verificar os dados do retorno.

Detalhamento do retorno, número do recibo de entrega e XML completo do processamento do evento:

Para os eventos retornados com status PROCESSADO COM ERRO, é necessário verificar a mensagem de retorno da SEFAZ, realizar a correção e novo envio.

3.4 Fluxo de Envio do Evento R-4020 - Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica 

Conceito do evento:

É aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos valores de tributos a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa jurídica na Receita Federal do Brasil.

Quem está obrigado:

As pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas jurídicas nos termos da legislação vigente. Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos:

Evento “R-1000 Informações do contribuinte” num período vigente ,  e os seguintes eventos de tabelas, quando aplicável:

a) R-1050 – Se houver pagamento/crédito relativo a rendimentos oriundos de sociedade em conta de participação, fundos ou clubes de investimentos administrados pelo contribuinte declarante.

b) R-1070 – Tabela de processos administrativos/judiciais, quando houver processo(s) relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento.

Caminho:

Modular SPED >> Movimentos >> EFD - REINF

Na inclusão do registro R4020, informe o período de apuração:

O evento R-4020 possui como pré-requisito o preenchimento do registro R-1000 , ou seja é, necessário que exista a abertura de um período

em vigência, e caso o mesmo não tenha sido preenchido a tela abaixo será exibida:

Após o preenchimento e envio do registro R-1000 e após uma nova ação de inclusão do evento R-4020, a opção de seleção será habilitada:

Para os eventos da série 4000 o preenchimento se dará mediante a ação de duplo clique no grupo principal, no caso do R-4020 sempre iniciará com o agrupamento Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) fechado, conforme abaixo:

Para navegação, bastará clicar em (+) no agrupamento para exibir seus subgrupos ou clicar sobre o grupo para habilitar a seção de preenchimento, conforme abaixo:

Informar o campo Indicativo de Retificação e caso seja 2 - Arquivo de Retificação, informar o campo Recibo arquivo a ser retificado:

Informar a Identificação do beneficiário do rendimento:

Informar a Natureza do Rendimento:

Informar os dados complementares, neste caso, será informado apenas os dados de pagamento, porém, serão disponibilizados todos os grupos e campos do evento:

Confirmar a gravação e observar se os campos preenchidos suprem a entrega:

Após a gravação do Evento, o mesmo será apresentado na consulta com Status DIGITADO. Selecione o Evento e clique no botão lateral Enviar Evento:

O sistema apresentará a mensagem informando que os Eventos marcados com STATUS diferente de DIGITADO e PROCESSADO COM ERRO serão desmarcados. Clique em OK:

Feito isso, o Status do Evento será alterado para EM PROCESSAMENTO. Selecione o mesmo e clique no botão lateral Consulta Recibo Evento para realizar a consulta na SEFAZ:

Feito isso, o Status do Evento será alterado para PROCESSADO. Selecione o mesmo e clique no botão lateral Visualiza Retorno para verificar os dados do retorno:

Detalhamento do retorno, número do recibo de entrega e XML completo do processamento do evento:

3.5 Fluxo de Envio do Evento R-4099 - Fechamento/Reabertura dos Eventos da Série R-4000

Conceito do evento:

É aquele pelo qual se informa o encerramento ou reabertura (se o movimento estiver fechado) da transmissão dos eventos periódicos da série R-4000 na EFD-Reinf em determinado período de apuração. No momento do fechamento, todas as informações prestadas relativas aos eventos periódicos dessa série são consolidadas e encaminhadas para a
DCTFWeb.

Quem está obrigado:

todos os sujeitos passivos que devem transmitir os eventos R-4010 a R4080, no mês de referência.

Prazo de envio:

Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência informado no evento, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos:

Existir R-1000 , ou seja é necessário que exista a abertura de um período vigente,

e o envio de pelo menos um evento periódico da série R-4000 (R-4010 a R-4080). 

Caminho:

Modular SPED >> Movimentos >> EFD - REINF

Na inclusão do registro R4020, informe o período de apuração:

O evento R-4099 possui como pré-requisito o preenchimento do registro R-1000 e qualquer evento da série R-4000 (Consultar item 3.3 e 3.4 deste documento). Com os pré-requisitos satisfeitos, selecione o evento, conforme abaixo:

Para os eventos da série 4000 o preenchimento se dará mediante a ação de duplo clique no grupo principal, no caso do R-4020 sempre iniciará com o agrupamento Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) fechado, conforme abaixo:

Para navegação, bastará clicar em (+) no agrupamento para exibir seus subgrupos ou clicar sobre o grupo para habilitar a seção de preenchimento, conforme abaixo:

Informar o Responsável pelas Informações (opcional):

Informar o campo Indicativo de Fechamento/Reabertura, sendo 0 - Fechamento (fecha o movimento, caso esteja aberto) ou 1 - Reabertura (reabre o movimento, caso esteja fechado):

Confirmar a gravação e observar se os campos preenchidos suprem a entrega:

Após a gravação do Evento, o mesmo será apresentado na consulta com Status DIGITADO. Selecione o Evento e clique no botão lateral Enviar Evento:

O sistema apresentará a mensagem informando que os Eventos marcados com STATUS diferente de DIGITADO e PROCESSADO COM ERRO serão desmarcados. Clique em OK:

Feito isso, o Status do Evento será alterado para EM PROCESSAMENTO. Selecione o mesmo e clique no botão lateral Consulta Recibo Evento para realizar a consulta na SEFAZ:

Feito isso, o Status do Evento será alterado para PROCESSADO. Selecione o mesmo e clique no botão lateral Visualiza Retorno para verificar os dados do retorno:

Detalhamento do retorno, número do recibo de entrega e XML completo do processamento do evento:

Após o envio e processamento do evento R-4099 selecione novamente o Evento e clique no botão lateral Consulta Resultado Fechamento:

A ação resultará na mensagem abaixo e executará o fechamento de todos os registros da série R-4000 do período relacionado ao evento R-4099:

3.6 Fluxo de Envio do Evento R-4040 -Retenções na Fonte - Beneficiários não identificados ao Fisco

Conceito do evento: aquele pelo qual são enviadas informações de rendimentos pagos a 

beneficiário não identificado. Inclui neste conceito:
• recursos entregues a terceiros ou a sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, 
quando não for comprovada a operação ou sua causa.
• pagamentos efetuados pela pessoa jurídica no caso de não identificação dos 
beneficiários das despesas a título de remuneração indireta.
• créditos registrados na escrituração contábil da pessoa jurídica relativos a juros sobre o 
capital próprio, quando sua contrapartida à conta de passivo exigível for representativa 
EFD-Reinf - Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1
112
de direito de crédito de sócios e/ou acionistas não identificados no momento do registro 
contábil.

Quem está obrigado: As pessoas jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos nos termos da 

legislação vigente.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do 
fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 
Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o 
envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente 
bancário.
 

Prazo de envio: O prazo de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal, ou seja, sempre relativa a um 

mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham 
vencimento diário, decendial ou quinzenal.

Pré-requisitos: Pré-requisitos: evento “R-1000 Informações do contribuinte” e, quando houver processo(s) 
relacionado(s) a não retenção de tributos por meio deste evento, o envio do evento “R-1070 –
Tabela de processos administrativos/judiciais”.

Caminho:

Modular SPED >> Movimentos >> EFD - REINF

Na inclusão do registro R4040, informe o período de apuração:

O evento R-4040 possui como pré-requisito o preenchimento do registro R-1000 , ou seja é necessário que exista a abertura de um período

em vigência, e caso o mesmo não tenha sido preenchido a tela abaixo será exibida:

Após o preenchimento e envio do registro R-1000 e após uma nova ação de inclusão do evento R-4040, a opção de seleção será habilitada:


Preencher com as informações necessárias ao evento :




Após a Confirmação da inclusão do evento , faz-se necessárias as operações 'Enviar Evento'  , 'Consulta Recibo Evento'  e 'Visualiza Retorno'  e checagem do sucesso na operação, similar as eventos descritos acima.

3.7 Não se faz necessária a abertura do R-1000 por período mensal. Podemos fazer o envio de um evento R-1000 ,que indica o inicio da vigência do REINF  , e o fechamento somente quando se fizer necessário o encerramento.

O evento R-1000 é um evento de tabela inicial, que só deve ser enviado uma única vez, quando as empresas forem entrar na obrigatoriedade da EFD-Reinf. Para que não seja necessário preencher o evento R-1000 todo o mês, o contribuinte deverá deixar a 'Término de validade"  em branco, sem preenchimento. Caso ocorra alterações na situação fática em alguma(s) da(s) informação(ões) prestada(s) pela empresa no evento R-1000,  a empresa deverá informar a data fim de validade no evento R-1000 anterior e enviar um novo R-1000 completo, incluindo as devidas alterações. A abertura do movimento será feita pelo o envio do primeiro evento periódico da competência.

Na abertura :  No campo 'Início da validade' trará o período informado antes da abertura da tela , e não informar 'Término da validade'.

Após inclusão do evento , executar as operações 'Enviar Evento' , 'Consulta Recibo Evento' e 'Visualiza Retorno' para certificar-se que foi 

recebido com sucesso.

Para o encerramento: Consultar o evento R-1000 , selecionar e alterar informando 'Termino da validade' .

O evento ficará novamente como 'DIGITADO', para que sejam novamente executadas as operações 

'Enviar Evento' , 'Consulta Recibo Evento' e 'Visualiza Retorno' ,  para certificar-se que foi 

recebido com sucesso.


04. ASSUNTOS RELACIONADOS

Espaço Legislação TOTVS - REINF:

https://espacolegislacao.totvs.com/efd-reinf/#bloco-40

Comunicado sobre ambiente de produção restrita:

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/6125

Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf - Versão 2.1.2.1:

http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7261

GEMCO EFD REINF 2021:

EFD REINF 2021 - Ajuste versão 1.5.1 Leiaute do REINF.